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O percentual de registros de infrações em cada um dos estados brasileiros é bastante alto, conforme os índices apresentados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito. Consequentemente, um alto valor em multas é pago todos os anos no país, ainda que, por meio de recurso, muitas infrações acabem sendo anuladas. Com todo o valor arrecadado, é comum que surja o questionamento sobre o destino dado ao dinheiro originado das multas de trânsito.
Neste conteúdo, você poderá conhecer a que se destina o dinheiro das multas, por que o dinheiro é empregado dessa forma e onde esse dinheiro deve ser preferencialmente utilizado.
PELA LEI, ONDE O DINHEIRO DAS MULTAS DEVE SER UTILIZADO?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica, pela Lei 9.503, onde o dinheiro das multas deve ser aplicado. Pela legislação, todo o valor arrecadado por meio de multas deve ser destinado à sinalização, à educação no trânsito, à engenharia de tráfego, ao policiamento, à fiscalização e a quantia de 5% do valor total deve ser empregada no Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).
No artigo 320 do CTB, é possível ver que toda a verba originada de multas deve obrigatoriamente voltar para o trânsito, sendo empregada, dessa forma, em pontos que buscam aumentar a segurança e cooperar para que uma infraestrutura básica seja oferecida aos condutores.
Entretanto, um novo projeto de Lei, elaborado pelo senador Dário Berger (PMDB – SC), pretende dar ainda outro destino ao dinheiro das multas. Pelo projeto de Lei 158/2017, o dinheiro proveniente de multas será aplicado também, de forma direta, à recuperação de infraestrutura, como reconstrução de calçadas, recapeamento e pavimentação de pistas. A resolução 638/2016 do Contran já prevê essa aplicação, mas o projeto pretende incluí-la na legislação.
O projeto coloca em questão a visibilidade do emprego do valor das multas para o condutor. Conforme já posto pela Lei, esse dinheiro acaba indo para serviços de construção e recuperação viária. No entanto, somente atividades de profissionais que atuam e interferem no trabalho de recuperação de vias, como os engenheiros, são bancadas por esse dinheiro. A verba de destinação direta, usada na compra de materiais utilizados na composição dos trechos, por exemplo, são advindas de outras fontes de arrecadação.
Um dos destinos dados ao dinheiro das multas, mais perceptível ao motorista, é a manutenção da sinalização. Porém, pelo projeto de Lei, os resultados do emprego do valor arrecadado por meio das multas serão de mais fácil identificação por parte dos condutores.
AS PROPOSIÇÕES DO PROJETO DE LEI 158/2017
Conforme informações disponibilizadas pelo Senado, o projeto tem a intenção de alterar a Lei 9.503, em vigor desde 1997. Com a alteração, será obrigatório cumprir com as disposições da resolução 638 do Contran, juntamente com o que já era obrigatório desde que passou a vigorar.
Assim, além da destinação à segurança, à sinalização, à engenharia de tráfego e à educação, o dinheiro proveniente de multas de trânsito deverá ser utilizado na manutenção de vias, calçadas, ruas e todos os espaços de circulação de veículos e pedestres. Tornar lei a resolução 638 é importante para a certificação de que ela seja cumprida da mesma forma que os demais pontos da Lei 9.503.
As resoluções do Contran, embora sejam importantes, são sobrepostas pelo que impõem as Leis do Código de Trânsito. Tornando-se Lei, a aplicação estrutural do dinheiro das multas terá tanta obrigatoriedade quanto a forma de aplicação que já vigora, pelo CTB, desde 1997.
O projeto de Lei ainda está em tramitação e, por esse motivo, a determinação do investimento do dinheiro das multas de acordo com o que sugere a resolução 638 ainda não está em vigor. Somente após a aprovação em cada uma das etapas é que essa forma de uso do dinheiro de multas será imprescindível.
COMO FICO SABENDO ONDE FOI APLICADO O DINHEIRO DAS MULTAS?
Por Lei, os órgãos responsáveis pelo recolhimento do dinheiro das multas são obrigados a divulgar os valores arrecadados e a destinação de todo o dinheiro. Essa obrigatoriedade está expressa na Lei 13.281/2016 e no § 1º do Artigo 320 do CTB.
Assim, é possível, no site do Detran de cada estado, por exemplo, acessar o portal transparência e realizar a consulta de todos os gastos aos quais foi aplicado o dinheiro resultante das multas de trânsito. Geralmente, as aplicações dos valores arrecadados em multas estão dispostas mensalmente e também pelo portal.
Nem todos os Detrans, no entanto, especificam a destinação do dinheiro, já que a Lei refere-se apenas a dados de recolhimento por multas, o que torna obrigatória apenas a apresentação dos valores recebidos e aplicados, mas não da sua destinação exata.
Pela legislação, observa-se, portanto, a obrigatoriedade de todos os valores recolhidos por meio de multas estarem disponíveis para consulta, norma que vem sendo seguida pelos Detrans de todos os estados. O que ainda é falho é a disponibilização da informação sobre o destino específico do valor arrecadado. Sem a especificação, podem permanecer dúvidas sobre o retorno do dinheiro em aplicações que beneficiem diretamente condutores e pedestres, já que os projetos em que os valores são empregados nem sempre estão ao alcance da identificação pelo cidadão.
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