Depois que o(a) candidato(a) é eleito(a), tudo o que precisa ser feito é esperar pelo dia de sua posse, certo? Na verdade, não! A diplomação dos candidatos eleitos é o último passo do processo eleitoral e também é uma condição formal para a posse.
Se você não sabe o que é esse processo de diplomação, quem organiza, como acontece e quem participa, a Politize! traz todas essas informações para você ficar por dentro de tudo o que acontece nesses bastidores!
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O que é diplomação
A entrega do diploma é o que oficializa o resultado das urnas.
O ato da diplomação é o meio pelo qual a Justiça Eleitoral afirma quem são os eleitos e os suplentes e, assim, entrega os devidos diplomas assinados pelo órgão responsável — Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Essa cerimônia tem prazo para acontecer, logo, antes do recesso, todos os candidatos eleitos precisam estar diplomados, geralmente o ato ocorre em dezembro. No caso das eleições de 2022, a autoridade judiciária responsável tem até o dia 19 de dezembro para realizar o evento.
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Lembrando que esse procedimento só deve acontecer após a apuração dos votos e depois do prazo de questionamento e processamento do resultado das urnas, como determina o art. 215 da Lei nº 4.737/65.
É somente a partir desse processo que os candidatos estão aptos para exercer o mandato.
O que diferencia a diplomação da posse dos candidatos
É normal que nem todo mundo saiba dizer exatamente qual é a diferença entre a diplomação e a posse dos candidatos. Então, para que não fique mais nenhum resquício de dúvida, vamos diferenciar os dois processos.
A primeira etapa é a entrega dos diplomas feita pela Justiça Eleitoral, o que geralmente ocorre em dezembro do ano eleitoral, antes do recesso de fim de ano e, somente após ter o diploma em mãos, é que o candidato está apto para assumir o mandato. Este é o evento que marca o fim do processo eleitoral.
Já a posse dos candidatos marca o início do mandato e, conforme manda a Constituição Federal, a cerimônia de posse ocorre, precisamente, em janeiro do ano seguinte à eleição. Uma observação a se fazer: 2023 será o último ano em que a posse do presidente ocorre em 1º de janeiro. A Emenda Constitucional nº111/2021 alterou a data da posse para o dia 5 de janeiro a partir de 2027.
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Somente o presidente é diplomado?
Todos os cargos que participaram da eleição do ano vigente precisam passar pelo ato de diplomação. Isso quer dizer que:
- Em anos de eleições gerais, são diplomados: presidente, vice-presidente, governadores, vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais;
- Em anos de eleições municipais, são diplomados: prefeitos e vereadores.
Além disso, a depender do cargo, a entrega do diploma será feita por órgãos diferentes:
- São diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE: presidente e vice-presidente;
- São diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE: governadores, vice-governadores, senadores e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais;
- São diplomados pelas Juntas Eleitorais: prefeitos e vereadores e seus suplentes.
O que acontece na cerimônia de diplomação
Após a definição das datas, os órgãos responsáveis se organizam para garantir a documentação necessária para o ato: os diplomas.
Nos diplomas de cada candidato constam, obrigatoriamente, informações como: nome completo, legenda do partido/coligação, cargo para qual foi eleito(a) ou a classificação de suplente. Outras informações que venham a ser incorporadas, como a quantidade de votos obtidos na eleição, são facultativas e ficam a critério da Justiça Eleitoral (art. 215, parágrafo único, do Código Eleitoral).
Este é um ato administrativo formal, logo, todos os candidatos eleitos e seus suplentes são considerados eleitos independentemente de comparecer e receber o diploma assinado.
E preste atenção nessa informação: a Justiça Eleitoral normalmente só entrega o documento impresso até o terceiro eleito de cada partido ou coligação, o que significa que todos os demais devem solicitar a impressão após a cerimônia, porém cada Tribunal irá definir a quantidade exata.
Todos os diplomas são assinados pelo presidente do órgão responsável pela emissão, ou seja, TSE, TRE ou Juntas Eleitorais.
Há um caso especial que ainda não foi citado: se o(a) candidato(a) eleito(a) for militar, é necessário que seus superiores sejam comunicados e, além disso, o(a) candidato(a), após a eleição bem sucedida, deve ser posto(a) na reserva ou ser reformado(a).
Existem impedimentos para isso?
A essa altura todos já compreenderam que sem o diploma os candidatos não podem assumir, certo?
O que ainda não foi dito é que existem casos em que os candidatos que venceram as eleições e conquistaram o cargo eletivo não podem ser diplomados. E quais casos seriam esses?
Essas situações são referentes a candidatos que tiveram sua candidatura indeferida, candidatos que não estão em dia com o serviço militar obrigatório (no caso de homens) ou qualquer outro caso de inelegibilidade, ou seja, quando o(a) candidato(a) não tem condições de ser eleito(a) — mesmo se constatado após as eleições.
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Então, conseguiu compreender o que é a diplomação e como funciona seu processo? Agora que você está atualizado sobre o tema, compartilhe com a gente nos comentários se você sabia que todos os candidatos eram diplomados, inclusive os suplentes!