Água potavel

ODS6

Água potável e saneamento básico: como isso é abordado no ODS 6?

A Agenda 2030 possui diversos objetivos, dentre eles o ODS 6, que apresenta a necessidade de “garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento básico para todos”. Esse objetivo não visa apenas a garantia do acesso à água potável, mas também a proteção dos mananciais e fontes de água como um todo, considerando sua relevância como bem de uso comum e acessível por todos (universal).

Pensar na garantia de acesso à água potável e em formas de manter esse recurso disponível para as próximas gerações é justamente o que um “objetivo de desenvolvimento sustentável” pretende. Isso porque ele busca satisfazer as demandas das gerações presentes, sem comprometer a disponibilidade de recursos para as gerações futuras. 

E como será que esses objetivos, tão importantes para saúde e para uma vida digna, são apresentados na legislação brasileira? Você sabe como os seus direitos enquanto cidadão se relacionam com as metas do ODS 6? É justamente sobre isso que vamos falar neste post!

O projeto “Direito ao Desenvolvimento” é uma realização do Instituto Mattos Filho, produzido pela Civicus em parceria com a Politize! para abordar os principais avanços e desafios legais enfrentados em relação à Agenda 2030.

Quais são as metas do ODS 6?

A Agenda 2030 apresenta diversas metas específicas, que procuram direcionar os países quanto às ações necessárias para atingir o objetivo geral da ODS 6 até 2030. Essas ações, sempre pautadas pelo direito ao meio ambiente e pela busca da preservação de acesso à água às futuras gerações, são:

  • 6.1 – Tornar universal e equitativo o acesso à água potável e segura;
  • 6.2 – Alcançar o acesso a saneamento básico e higiene adequados para todos;
  • 6.3 – Melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, diminuindo o despejo e liberação de produtos químicos e aumentando a reciclagem e a reutilização;
  • 6.4 – Tornar o uso da água mais eficiente em todos os setores, assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para reduzir a escassez de água;
  • 6.5 – Implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via cooperação entre diferentes estados e países;
  • 6.6 – Proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos;
  • 6.a – Ampliar a cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e saneamento;
  • 6.b – Apoiar e fortalecer a participação de comunidades locais para melhorar a gestão da água e o saneamento. 
 Imagem composta em tons de azul com um copo de vidro cheio de água simbolizando a importância do acesso à água potável 
O ODS 6 promove o acesso à água potável de forma sustentável para todas as pessoas. Crédito: Freepik.

Como as metas do ODS 6 se relacionam com nossos direitos enquanto cidadãos brasileiros?

A Constituição Federal de 1988 define nossos direitos sociais fundamentais, dentre os quais se inclui o direito à saúde. Além disso, é ela que garante a todos o acesso igualitário a serviços e ações que reduzam o risco de doenças e, por consequência, promovam saúde e qualidade de vida.

Dessa forma, quando a Constituição aborda o direito à saúde, ela também evidencia a necessidade de garantir o saneamento básico e acesso à água potável, medidas que promovem o aumento significativo da qualidade de vida da população. Nesse sentido, de acordo com estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS, para cada um real investido em saneamento, há uma economia de quatro reais em gastos com saúde pública. 

Foto de uma mulher negra à esquerda abrindo uma garrafa de água potável em uma praia 
O acesso à água potável também garante saúde para população e, por isso, é tão importante! Crédito: Freepik

A essa altura, você pode estar se perguntando: “Mas quem é responsável pelo saneamento e pela água potável?”. 

De acordo com a Constituição, cabe à União criar e instituir as diretrizes básicas para o saneamento e o seu desenvolvimento. Já a criação de programas de melhoria das condições de saúde é uma responsabilidade compartilhada por todos os entes federativos  – União, Estados e Distrito Federal e Municípios.

Nesse contexto, o ordenamento jurídico infraconstitucional (composto por leis, decretos, resoluções e outras normas) é essencial para regular o acesso às condições adequadas de saneamento básico. A Lei Federal 11.445/2007, conhecida como “Marco Legal do Saneamento Básico”, criou as diretrizes nacionais para o saneamento e definiu que os serviços devem ser prestados de forma universalizada, ou seja, para todos.

Ainda, de acordo com essa Lei, o saneamento básico é definido como um conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:

  • Abastecimento de água potável;
  • Esgotamento sanitário; 
  • Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; 
  • Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (água da chuva).

E, considerando que os aspectos abordados no ODS 6 são parte dos nossos direitos fundamentais enquanto brasileiros, promover ações em prol da Agenda 2030 também significa concretizar os direitos previstos na Constituição.

  • No sexto episódio do podcast do projeto Direito ao Desenvolvimento recebemos a Patrícia Mattos, advogada da prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho e a Luana Pretto, presidente executiva do Instituto Trata Brasil, formado por empresas com interesse nos avanços do saneamento básico e na proteção dos recursos hídricos do país. Nessa conversa, vamos relacionar o ODS 6 da Agenda 2030 com nossos direitos enquanto cidadãos e as ações que vêm sendo tomadas no país! Quer saber quais direitos nós temos quando o assunto é água potável e saneamento? Acesse para saber mais! @tratabrasil

Quais são os principais desafios para promover o ODS 6 no Brasil?

Apesar de todo o amparo legal existente, o Brasil ainda não atingiu níveis adequados de cobertura dos serviços de água e saneamento. Na tentativa de melhorar esse cenário, foi aprovada a Lei 14.026/2020, também conhecida como o “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, que atualiza o antigo Marco e enfatiza a necessidade de universalização dos serviços.

De acordo com dados do SNIS, o maior sistema de informações do setor de saneamento brasileiro, apenas 55,8% da população brasileira têm acesso à rede de coleta de esgoto. Entre a população urbana, o índice de acesso é pouco maior, de 64,1%. Por outro lado, a distribuição do serviço entre as regiões do país não ocorre de maneira igualitária. Usufruem desses serviços:

  • 14% da população na Região Norte;
  • 30,2% da população na Região Nordeste;
  • 61,9% da população na Região Centro-Oeste;
  • 81,7% da população na Região Sudeste; e 
  • 48,4% da população na Região Sul.

Além disso, de acordo com o Relatório Luz de 2023, não houve avanços nas metas deste ODS – houve, inclusive, retrocessos significativos. É o caso da meta 6.4, que aborda o uso eficiente da água: nos últimos anos, o Brasil perdeu 15% de seus recursos hídricos, sendo que o Pantanal foi o bioma mais afetado, segundo dados do G1. Ainda, há uma grande quantidade de água potável não mapeada ou não contabilizada na distribuição.

Ações possíveis para o melhor uso e acesso da água potável e saneamento básico 

A melhoria desse cenário demanda ações multidisciplinares e o engajamento das autoridades públicas. Nesse sentido, a retomada de programas públicos de saneamento básico e acesso à água é essencial à uniformização e regulamentação do setor pela Agência Nacional de Águas – ANA. 

O Relatório Luz de 2023 também destaca a necessidade de atenção às comunidades vulneráveis como, por exemplo, moradores de áreas rurais e indígenas. Além disso, é imprescindível priorizar o planejamento integrado para medidas de adaptação climática.

Conclusão 

Deu para perceber que os aspectos abordados no ODS 6 também fazem parte dos nossos direitos fundamentais enquanto cidadãos brasileiros, né? Então, as metas da Agenda 2030 também são direcionamentos importantes para garantia de nossos direitos e promoção de um desenvolvimento mais sustentável.

Embora esteja presente na Constituição, em leis e outros normativos, o acesso à água potável e a serviços de saneamento ainda não foram universalizados, e, portanto, não fazem parte da realidade de toda a população brasileira. Desta forma, é necessário buscar uma gestão de água cada vez mais sustentável, evitando desperdícios e valorizando os biomas do país.

Nós também mencionamos rapidamente a Agência Nacional de Águas. Quer entender mais sobre esse órgão público e como ele poderia contribuir para avançarmos nesse ODS? Então, continue acompanhando o projeto, falaremos sobre isso no próximo post!

Autores:

Amanda Namur

Gustavo Carvalho Galvão Machado da Silva

Henrique Lago da Silveira

Mariana Mativi

Patrícia Mutti e Mattos

Referências: 

Instituto Mattos Filho 

Relatório Luz 2023

Constituição Federal

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