Código de Defesa do Consumidor

ODS12

Como o Código de Defesa do Consumidor ajuda a promover o ODS 12?

Você já parou para pensar nos seus direitos quando adquire algum produto? Sabe o que é o Código de Defesa do Consumidor e como ele se relaciona com o ODS 12

Imagine que você comprou um celular pela internet, mas ao recebê-lo, percebeu que não correspondia à descrição feita pelo vendedor. O que você faria diante dessa situação? 

Se isso acontecer com você, saiba que seus direitos estão protegidos pela lei. É exatamente nesse tipo de situação que o Código de Defesa do Consumidor entra em cena, para dar suporte e mediar nossas relações de consumo.

Quer saber como você pode agir para garantir seus direitos? Neste texto, você vai descobrir tudo sobre esse código, entender por que ele é tão importante na legislação brasileira, como ele ajuda a cumprir as metas do ODS 12 e aprender a usá-lo no momento certo! Ficou curioso? Então, segue com a gente! 

O projeto Direito ao Desenvolvimento é uma realização do Instituto Mattos Filho, produzido pela Civicus em parceria com a Politize! para abordar os principais avanços e desafios legais enfrentados em relação à Agenda 2030. 

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

A Lei 8.078/1990 instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma lei muito importante, criada para assegurar os direitos fundamentais dos consumidores e regular as relações de consumo no Brasil. 

Esse código está vigente há quase 34 anos e surgiu como resposta à necessidade de proteger os clientes contra práticas abusivas e estabelecer regras para oferta de produtos e serviços no país. Desde sua criação, o CDC tem desempenhado papel central na garantia de relações comerciais mais justas e transparentes.

Além disso, o documento é reconhecido mundialmente como um dos mais avançados normativos de proteção ao mercado de consumo. Por meio do CDC são estabelecidos direitos, impostas obrigações e determinadas diversas regras para que as relações ocorram de forma saudável.

A título exemplificativo, o CDC assegura:

  • Proteção da vida, saúde e segurança: os produtos e serviços não podem apresentar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis;
  • Reparação de danos: o consumidor tem direito à reparação de danos materiais e morais decorrentes de defeitos em produtos e serviços; e medidas como abatimento proporcional do preço, devolução ou substituição por outro de igual espécie na hipótese de vício de qualidade;
  • Proteção ao superendividamento: é dever do fornecedor de crédito cuidar para que empréstimos não afetem as condições mínimas existenciais dos consumidores, educando o mercado;
  • Facilitação da defesa de seus direitos: a norma facilita a defesa dos direitos do consumidor em processos judiciais, como a inversão do ônus da prova em alguns casos. Normalmente, quem entra com a ação (quem reclama) precisa provar que está certo. Mas quando há a inversão do ônus da prova, é a empresa ou o fornecedor que precisa provar que não cometeu nenhum erro.
  • Proteção contratual: cláusulas abusivas em contratos de consumo podem ser anuladas, e os contratos devem ser escritos de forma clara e compreensível.
Mulher segurando sacolas e um cartão de crédito, consumindo tranquilamente, com seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
O consumo faz parte do nosso cotidiano e deve ser feito de forma consciente. Para isso, é preciso conhecer o Código de Defesa do Consumidor. Imagem: Freepik.

Como o CDC ajuda a promover o ODS 12?

O Código de Defesa do Consumidor desempenha um papel fundamental na promoção do ODS 12 da Agenda 2030. A principal maneira pela qual o CDC contribui para alcançar os objetivos deste ODS é garantindo o direito à informação e transparência e promovendo o consumo sustentável.

Imagine que você compre uma televisão e, dentro do período de garantia, ela apresente vícios. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de receber orientações claras sobre como solicitar o reparo em assistência técnica, a substituição do aparelho, o abatimento proporcional no preço ou o reembolso.

Ao garantir que todos tenham acesso a informações transparentes sobre como proceder em casos de vícios ou defeitos nos produtos, o CDC auxilia na promoção de hábitos de consumo mais sustentáveis, alinhadas com o ODS 12.

Se uma empresa que fabrica eletrônicos adotar práticas sustentáveis de produção, prevendo logística reversa para descarte e o uso de materiais duráveis e recicláveis, além de priorizar processos que reduzem o desperdício e a poluição, também é importante que ela compartilhe essas informações com o público.

Essas práticas ajudam na tomada de decisões de forma mais consciente pelos consumidores. Quando um produto dura mais tempo, ou seja, não se torna obsoleto tão rápido, significa que terá menos impacto no meio ambiente. Sabendo disso, podemos fazer escolhas melhores, não é mesmo?

A clareza na comunicação garante que as pessoas tenham conhecimento de seus direitos e também das iniciativas, sustentáveis ou não, adotadas pelas empresas, o que também ajuda a protegê-las de métodos comerciais enganosos ou abusivos.

Assim, o CDC contribui para a promoção de um mercado mais transparente e ético, em que os consumidores possam confiar nas informações fornecidas pelas empresas e tomar decisões de compra alinhadas com os princípios do consumo sustentável.

Como funciona o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC estabelece direitos e deveres tanto para consumidores quanto para fornecedores, garantindo um equilíbrio nas relações de negócios, além de prever a possibilidade de reparação de danos para aqueles que foram lesados e/ou receberam produtos viciados ou defeituosos. 

A pessoa prejudicada pode apresentar a reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e consumidor.gov, responsáveis por investigar e mediar conflitos entre consumidores e empresas, e buscar indenização por prejuízos suportados.

Direitos dos consumidores

As normas do CDC garantem vendas mais justas para as duas partes: consumidores e fornecedores. Veja abaixo quais são as principais:

  • Informação transparente: todos têm o direito de receber informações sobre as características e preços dos produtos e serviços que estão adquirindo. Essas informações devem estar, obrigatoriamente, claras e acessíveis para o consumidor.
  • Padrões de qualidade: os produtos e serviços comercializados precisam atender padrões de qualidade estipulados por órgãos reguladores, como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), por exemplo;
  • Propaganda abusiva ou enganosa: os consumidores devem ser resguardados contra práticas de vendas abusivas e propagandas falsas;
  • Educação e conscientização: é direito de todos receber educação sobre como consumir de forma consciente, inclusive no ato de obtenção de crédito;
  • Garantia: em casos de vícios nos produtos, os indivíduos contam com a segurança da garantia legal, isto é, podem registrar reclamação no prazo de 30 dias sobre produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para os duráveis (carros, por exemplo).

Em 2020, o texto do CDC foi alterado para prever a promoção obrigatória de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores, conforme os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

5 pontos do CDC para um consumo consciente e sustentável

Conhecer as normas do CDC garante que você, enquanto consumidor, consiga utilizá-las para evitar desperdícios ou compras desnecessárias, promovendo o ODS 12 (em especial a meta 12.8). Você também estará preparado para se proteger de práticas comerciais abusivas. Veja abaixo 5 pontos essenciais para saber sobre o CDC:

  1. Venda casada: é quando uma empresa obriga o consumidor a comprar um produto para poder adquirir outro, mesmo que ele não queira ou não precise. Essa prática é proibida pelo CDC (auxilia na promoção da meta 12.8);
  2. Obsolescência programada: O fornecedor precisa garantir a funcionalidade dos seus produtos por prazo correspondente à vida útil do bem. Há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece, com fundamento no artigo 26, § 3°, do CDC, a responsabilidade do fornecedor por vício oculto do produto apresentado após o término do prazo da garantia contratual (meta 12.5);
  3. Cancelamento das compras online: o prazo para cancelar uma compra feita pela internet ou telefone é de 7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou assinatura do serviço, sem precisar de justificativa e com garantia de reembolso.
    O cancelamento também pode ser feito em casos de entrega errada ou produtos danificados (meta 12.6);
  4. Anúncio do preço: os fornecedores são obrigados a informar os valores dos produtos para todos. Isso serve para evitar erros na precificação, pois se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o preço menor prevalece. A prática de “preço inbox”, ou seja, fornecer o preço somente em mensagens privadas, também é proibida. As empresas não devem ocultar os valores dos produtos de forma alguma (meta 12.8);
  5. Privacidade dos dados: as empresas são proibidas de divulgar ou utilizar os dados fornecidos pelo consumidor no momento da transação, devendo atuar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). (promove a meta 12.6)

Veja também o nosso infográfico sobre os direitos dos consumidores!

Conclusão

Em um mundo no qual as escolhas de consumo têm um impacto significativo no meio ambiente e na sociedade, é fundamental que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e façam escolhas responsáveis. Percebe como o Código de Defesa do Consumidor desempenha um papel crucial nisso e na promoção das metas do ODS 12?

O CDC protege esses direitos e ainda promove uma cultura de consumo sustentável. Além disso, ele impõe obrigações às empresas, incentivando a adoção de práticas comerciais éticas. 

E isso não beneficia apenas os consumidores! Cumprindo essas exigências, as empresas protegem os seus clientes de práticas enganosas, garantem respeito no mercado e fortalecem sua marca e reputação

Quem prioriza a sustentabilidade se destaca, podendo atrair um público cada vez mais preocupado com questões ambientais e sociais. Deste modo, a vantagem competitiva no mercado é certa.

Garantir que os consumidores possam escolher produtos e serviços que respeitem o meio ambiente e os direitos humanos, contribui para a construção de um futuro mais sustentável para todos.

Se quiser saber mais sobre o assunto, você pode acessar a página do nosso projeto Artigo Quinto e entender melhor como a legislação brasileira cuida dos direitos do consumidor.

Não deixe de acompanhar os próximos conteúdos para entender mais sobre como os ODS impactam nossas vidas e ajudam na construção de um futuro sustentável para todos!

Autores:

Carla da Silva Oliveira

Fabio Teixeira Ozi

Ligia Lima Godoy

Maria Carolina Vitorino Lopes

Fontes:

  1. Instituto Mattos Filho
  2. Ministério da Justiça e Segurança Pública: Curso Princípios e Direitos Básicos do CDC
  3. Ministério da Justiça: Que tal aprender tudo sobre o Código de Defesa do Consumidor e muito mais?
  4. Instituto Brasileiro de Defesa de Consumidores (IDEC): Código de Defesa do Consumidor
  5. Instituto Brasileiro de Defesa de Consumidores (IDEC): Garantia: Entenda os prazos para reclamar de produto com defeito
  6. Ministério da Justiça: 33 anos do CDC: Avanços e desafios na proteção dos direitos do consumidor

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