Dentre as metas do ODS 5, a 5.5 traz a participação plena das mulheres nos diversos níveis de tomada de decisão e liderança na política, economia e assuntos públicos. A Lei das Eleições pode promover essa participação.
Ao longo do tempo, as mulheres foram excluídas de diversos ambientes sociais, mesmo representando metade da população mundial. No Brasil, as mulheres só conquistaram o direito de votar em 1932. Se a participação por meio do voto só teve início a partir do século XX, imagine as candidaturas?
Por isso, o ODS 5 prevê a necessidade de garantir a participação efetiva e plena das mulheres também no ambiente político. Assim, toda a população feminina poderá ser melhor representada. Quer entender o impacto da Lei das Eleições nisso? Então, segue com a gente!
O projeto Direito ao Desenvolvimento é uma realização do Instituto Mattos Filho, produzido pela Civicus em parceria com a Politize! para abordar os principais avanços e desafios legais enfrentados em relação à Agenda 2030.
O que é a Lei das Eleições?
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) é a norma que disciplina as eleições no Brasil. O Art. 10, §3º define que cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo 70% das vagas para candidaturas de cada sexo. Em outras palavras, todos os partidos devem ter ao menos 30% de mulheres entre seus candidatos.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 117, promulgada em 2018, obriga os partidos a destinarem 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. O tempo de propaganda gratuita, no rádio ou televisão, também deve respeitar essa porcentagem mínima para participação das mulheres.
Mulheres na política: a realidade brasileira
Desde o início da República no Brasil, em 1889, a participação das mulheres foi desproporcional. Tivemos apenas uma mulher presidente e só 16 governadoras – destas, apenas oito foram eleitas para o cargo, sendo as demais vice-governadoras que, por motivos diversos, ocuparam o posto com a saída do titular. No âmbito municipal, temos 673 prefeitas atuando em 2024, representando cerca de 12% dos municípios brasileiros.
O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado com participação feminina na política. Em 1927, as mulheres foram autorizadas a votar e serem votadas, tendo sido Alzira Soriano a primeira mulher eleita como prefeita, na cidade de Lajes. Nas demais cidades brasileiras, as mulheres só começaram a votar em 1932 e a primeira deputada eleita foi Carlota Pereira de Queirós, em 1934, na cidade de São Paulo.
A Lei das Eleições foi implementada apenas em 1997 e a Emenda Constitucional nº 117, que prevê a destinação de verbas para candidaturas femininas, em 2018. Apesar dos avanços que essas medidas proporcionaram, elas ainda ocorrem a passos lentos. Das 186 posições do ranking da União Parlamentar, o Brasil está na 130 em representatividade feminina na política.
Segundo o Relatório Luz, se mantivermos esse ritmo, seriam necessários 120 anos para atingir a paridade de gênero na Câmara e no Senado. Ainda assim, a meta 5.5, que trata da participação feminina nos ambientes sociais, inclusive na política, foi uma das poucas a apresentar avanço. Isso porque, em 2022, as deputadas federais eleitas passaram de 77 para 91, já no Senado houve um aumento de 11 para 15 candidatas. Também pela primeira vez foram eleitas duas mulheres trans à Câmara dos Deputados.
Além da Lei das Eleições: como garantir participação efetiva das mulheres na política?
Apesar da Lei das Eleições determinar que os partidos possuam, no mínimo, 30% das candidaturas femininas, o Relatório Luz de 2023 reforça a necessidade de efetivar a punição a partidos políticos que descumprirem tal requisito.
Em 2018, dirigentes de partidos e o Ministério Público relataram fraudes no cumprimento das cotas para mulheres. À época, a promotora de justiça, Vera Lúcia Taberti, afirmou que havia recebido reclamações sobre candidaturas femininas de fachada, apenas para cumprir os 30% estabelecidos pela Lei das Eleições. Além disso, disse ter recebido denúncias de candidatas que não receberam os recursos para campanha.
A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM – TO) também confirmou à Agência Câmara de Notícias as distorções que ocorrem em relação às candidaturas femininas:
“Muita gente achou que as mulheres agora teriam tratamento diferenciado. Mas não foi assim. Os 30% foram para candidatura feminina, mas não necessariamente as mulheres dos partidos receberam tratamento diferente de seus colegas. Os deputados podiam fazer os seus acordos com outras parlamentares, até de partidos diferentes, pegar o dinheiro da cota feminina e aplicar. Na verdade, é um procedimento educativo que requer acompanhamento e monitoramento”.
Isso evidencia que não basta apenas garantir legalmente que as mulheres tenham participação obrigatória nas candidaturas, também é necessário punir eficazmente os partidos que descumprirem a lei. É importante também promover ações educativas e de representatividade para integrar as mulheres de maneira significativa na política.
Conclusão
Ainda há muito para ser feito visando uma participação efetiva das mulheres na política brasileira – especialmente se considerarmos que o Brasil ocupa a 130ª posição do ranking de representatividade feminina na política, entre 186 países. Nesse sentido, a Lei das Eleições é um mecanismo importante, pois prevê uma garantia legal dessa participação – imagine se fosse possível que os partidos inscrevessem apenas candidatos homens?
Embora existam leis, é essencial a implementação de ações educativas e políticas públicas para assegurar que tudo ocorra como deveria ser, considerando a possibilidade de fraudes ou estratégias que impossibilitam as mulheres candidatas de receberem o valor destinado a elas.
O ODS 5 é muito importante nesse contexto, seja para impulsionar os países a tomarem ações específicas a partir da meta 5.5, seja para promover ações que propiciem uma reparação histórica após tantos anos de exclusão das mulheres na política – como ocorreu no Brasil entre 1889 e 1927.
Quer saber mais sobre a Agenda 2030 e como ela se relaciona com seus direitos enquanto cidadão? Então, continue acompanhando o projeto, no próximo post, falaremos sobre o ODS 6!
Veja também nosso infográfico sobre a Lei das Eleições e como isso contribui para a promoção da ODS5!
Autores:
Adriana Pires Gentil Negrão
Bianca dos Santos Waks
Mariana Mativi
Mariana Nigri Barbanti
Referências:
Instituto Mattos Filho
Congresso promulga cota de 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas
Mulheres na política: ações buscam garantir maior participação feminina no poder – Agência Senado
Dirigentes de partidos e Ministério Público relatam fraudes no cumprimento de cotas para mulheres