Como é estruturado o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente?

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Já falamos aqui no Politize! sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um conjunto de normas que estabelece direitos e garantias especiais a esses indivíduos, que se encontram em um momento de desenvolvimento pessoal e formação psicológica, social, intelectual e biológica.

A criança e o adolescente são considerados vulneráveis porque são influenciados mais facilmente pelo meio em que vivem, já que não estão em plena capacidade de entendimento das consequências de seus atos. O vulnerável é aquele que se encontra em situação sujeita a risco e/ou a dificuldade, temporária ou permanente, coletiva ou individual e, portanto, deve ter proteções legais para minimizar sua desigualdade – e, por isso, os direitos da criança e do adolescente são tão importantes.

Contextualizando

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 227, estabelece que “A família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, para que esses tenham condições de um pleno desenvolvimento físico, mental, espiritual e social.”

A fim de cumprir o seu dever Constitucional, o Estado, por meio das determinações previstas no ECA , se organiza e atua no que ficou chamado de Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da Criança e do Adolescente. Esse sistema é formado por entidades operacionais que interagem entre si visando a aplicação prática dos direitos da criança e do adolescente. Para tanto, o ECA divide a atuação destas entidades em três eixos:

  • Atendimento
  • Defesa
  • Controle

Vamos entender melhor como cada um deles atua?

QUIZ: Direitos da criança e do adolescente: você sabe quais são?

O EIXO DE ATENDIMENTO

O eixo de atendimento, também chamado de promoção, é responsável pelo planejamento e execução de políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,  divido em três tipos de programas e serviços:

  • Programa e serviço de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes;
  • Programa e serviço de execução de medidas de proteção de direitos humanos;
  • Programa e serviço de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.

Esses três programas são cumpridos por meio dos serviços prestados pelos seguintes órgãos:

Quer entender mais sobre Lei Henry Borel e ODS 16? Confira o conteúdo do Projeto Direito ao Desenvolvimento: Lei Henry Borel e o ODS 16: proteção de crianças e adolescentes no Brasil!

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):

Órgão responsável por prestar serviços de assistência social. O CRAS atende famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados ou estão sendo ameaçados, contando com departamentos especializados ao atendimento de  crianças e adolescentes, cujo direito foi violado, ou que cometeram algum ato infracional, bem como suas respectivas famílias.  

Sistema Único de Saúde (SUS):

Responsável por oferecer serviços médicos gratuitamente para todos, desde uma consulta até uma cirurgia, prestando tais serviços, de forma prioritária e especializada às crianças e adolescentes. Relembre: tudo o que você precisa saber sobre a saúde pública brasileira e o funcionamento do SUS!

Serviço de Atendimento Socioeducativo:

Responsável pela aplicação da medida socioeducativa aos adolescentes que praticam ato infracional, ou seja, um crime ou uma contravenção penal. O órgão é regulamentado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que estabelece que a execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade são de responsabilidade dos estados, enquanto as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade devem ser executadas pelos municípios.

Cada estado federativo possui uma instituição responsável pela aplicação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. A título de exemplo, no estado de São Paulo, a instituição é a Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), gerida pelo Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente. Já no Rio de Janeiro, chama-se DEGASE (Departamento Geral de Ações Socioeducativas); no Rio Grande do Sul, FASE (Fundação de Atendimento SocioEducativo); no Rio Grande do Norte e na Bahia, FUNDAC (Fundação Estadual da Criança e do Adolescente).

Vale mencionar que, as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA, estão ordenadas conforme sua gravidade:

  • 1º advertência
  • 2º obrigação de reparar o dano
  • 3º prestação de serviços à comunidade
  • 4º liberdade assistida
  • 5º inserção em regime de semiliberdade
  • 6º internação em estabelecimento educacional

Elas devem ser aplicadas ao adolescente levando-se em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

Educação:

Com relação ao atendimento educacional, não há um sistema único de educação, sendo assim, compete aos estados e municípios organizarem seu próprio sistema de ensino, respeitando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O EIXO DE DEFESA

O eixo de defesa, também conhecido por responsabilização, tem como objetivo garantir à criança e ao adolescente o acesso à justiça, isto é, busca meios de proteger os direitos destes indivíduos.

As instituições que trabalham nesse segmento são:

Conselho Tutelar:

Muito se ouve à respeito dessa instituição, mas poucos sabem como ela atua. Então vamos lá! Dentre as principais funções do Conselho Tutelar, temos o atendimento e a defesa de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, podendo, se for o caso, decidir pela aplicação de alguma medida protetiva.

Além disso, prestam atendimento aos pais dessas crianças e adolescentes, tendo autonomia também para aplicar aos pais ou responsáveis as medidas previstas no artigo 129 da mesma lei, como por exemplo:

  • encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
  • inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
  • obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
  • obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
  • advertência;
  • perda da guarda

Além disso, vale destacar que todo município deve ter pelo menos uma unidade do Conselho Tutelar.

Segurança pública:

Tem como dever proteger qualquer pessoa que tenha sua segurança em risco, por meio de investigação, vigilância, prevenção e proteção ostensiva (polícia judiciária e administrativa). Em âmbito Federal, é de responsabilidade do Exército e da Polícia Federal essa proteção, enquanto que nos estados, é dever da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária. Já nos municípios, a guarda municipal cumpre essa função. Em alguns estados há delegacias especializadas ao atendimento de crianças e adolescentes.

Para entender melhor sobre o assunto, leia: Segurança pública brasileira: responsáveis, números e desafios

Defensoria Pública:

Responsável por prestar assistência judiciária gratuita para todos que necessitem, incluindo crianças e adolescente, deve auxiliar, especialmente, na defesa de adolescentes que respondem perante uma Vara da Infância e da Juventude (varas especializadas, cuja atuação é fiscalizada pelas Corregedorias Gerais de Justiça), pela prática de um ato infracional, sempre com a presença de um membro do Ministério Público (que atua como guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis).

Comissões Judiciais de Adoção:

Possuem atuação estatal e estão diretamente ligadas ao Tribunal de Justiça do respectivo estado. Sua finalidade é: organizar os cadastros e dar manutenção ao Cadastro Geral Unificado de interessados nacionais ou estrangeiros, residentes ou domiciliados fora do País, em adotar crianças e adolescentes brasileiros e expedir Certificado de Habilitação à Adoção Internacional.

Ouvidoria:

Sua função é fornecer um espaço seguro em que o cidadão tem liberdade para denunciar, questionar, fazer sugestões e reclamações, anonimamente ou não. O atendimento das ouvidorias varia de acordo com cada entidade, podendo ser presencial ou por telefone. A Ouvidoria do Disque 100, por exemplo, é um órgão do Ministério dos Direitos Humanos, que recebe denúncia de violações de diversos tipos, entre elas os abusos cometidos contra crianças e adolescentes.

Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA):

Os CEDECAs, por sua vez, são entidades não governamentais espalhadas pelo Brasil que buscam defender os direitos das crianças e adolescentes quando violados por atos abusivos do Poder Público, através de ações de proteção jurídico-social, promoção dos direitos da criança e do adolescente, além de mobilizações sociais. Entende-se por proteção jurídico-social as intervenções jurídicas, administrativas e legislativas que garantam a defesa dos direitos violados ou ameaçado de crianças e adolescentes.

O EIXO DE CONTROLE

O eixo de controle, ou de vigilância, tem como função a promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente mediante debates entre órgãos governamentais e entidades sociais, através da formação de um conselho de direito.

Conselhos de direito

Eles atuam nas diversas instâncias, sejam elas municipais, estaduais ou federais, como é o caso do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Estes conselhos acompanham, avaliam e propõem ações públicas de promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente. Para exemplificar a importância desses conselhos, o CONANDA foi o responsável pela criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE),que  estabelece as regras gerais, aplicadas em todo território nacional, dos serviços de atendimento socioeducativo destinados aos adolescentes que praticam ato infracional.

Conselhos Setoriais:

São formados por representantes do governo e da sociedade civil, que debatem, fiscalizam e propõem políticas públicas municipais de determinado setor, como educação, saúde, assistência social.

Afinal, esses órgãos realmente protegem os direitos da criança e do adolescente?

Como um sistema público complexo, o SGD cumpre seu propósito, mas não da melhor forma possível, como a teoria prevê. Para que o objetivo de auxiliar as crianças e adolescente seja cumprido de maneira mais eficaz, é fundamental que os órgãos e entidades operacionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos das crianças e dos adolescentes cumpram suas funções de forma efetiva e completa, de acordo com o que diz a lei.

A melhoria dos serviços das entidades citadas ao longo do texto depende também do planejamento de estratégias que visem a maior agilidade nas ações que envolvem os atores do SGD. Caso contrário, crianças e adolescentes, que deveriam ser protegidos, terão seus direitos violados diante da sua vulnerabilidade – uma vulnerabilidade que é também institucional perante às entidades públicas, cujo dever principal é resguardar os direitos desses sujeitos, mas que, por vezes, são ineficientes, atuando em desacordo com a lei.

Isso faz com que crianças e adolescentes muitas vezes não tenham acesso aos serviços prestados pelos atores que compõe o SGD, ou ainda, se têm, acabam sendo negligenciados no que diz respeito à prestação de serviço por um dos atores do SGD, seja por conta do atendimento demorado que podem receber, ou ainda por conta de como são tratadas.

Por fim, esclarecemos que a Constituição não estabelece o Estado, como único responsável de assegurar a proteção integral da criança e do adolescente. O dever é de todos nós! Devemos, portanto, como família e sociedade, buscar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Caso presencie alguma violação a esses sujeitos, faça sua parte: denuncie para o Conselho Tutelar mais próximo, autoridade policial ou disque 100.

Conseguiu entender o que são os direitos da criança e do adolescente e qual a estrutura dos órgãos que atuam para garanti-los? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Aviso: mande um e-mail para contato@politize.com.br se os anúncios do portal estão te atrapalhando na experiência de educação política. 🙂

Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!’

AYRES J.R.C.M., França Jr. I, Calazans GJ, Saletti Filho HC. O conceito de vulnerabilidade e as práticas de saúde: novas perspectivas e desafios. Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro (RJ): Fiocruz; 2003. p.117-39.

BRASIL: LEI 8069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

BRASIL: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

BRASIL: Ministério da Saúde. Atenção Psicossocial a Crianças e Adolescentes no SUS Tecendo Redes para Garantir Direitos. Distrito Federal. 2014.

ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.

Site DEGASE – Rio de Janeiro <http://www.degase.rj.gov.br/quem_somos.asp>

Site FASE – Rio Grande do Sul <http://www.fase.rs.gov.br/wp/institucional/historico/>

Site FUNDAC Rio Grande do Norte <http://www.fundac.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=20536&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=A+Funda%E7%E3o>

Site Fundação CASA – São Paulo

TEIXEIRA, Edna Maria. Criança e adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos. Publicação da Escola Superior do Ministério Público do Ceará, Ed. 2010. Disponível na internet via<http://tmp.mpce.mp.br/esmp/publicacoes/ed12010/artigos/4CRIANDIREITOS.pdf>

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Marques, Gustavo. Como é estruturado o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente?. Politize!, 22 de outubro, 2018
Disponível em: https://www.politize.com.br/direitos-da-crianca-e-do-adolescente-brasil/.
Acesso em: 20 de nov, 2024.

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