O TEA (Transtorno do Espectro Autista) tem recebido bastante destaque nos últimos anos em todo o mundo e, portanto, os direitos do autista se tornaram um tema abordado também na área jurídica. O termo “espectro autista” foi introduzido em 1980, quando o Transtorno Autista foi incluído pela primeira vez no Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais (DSM-III).
Neste texto, a Politize! vai apresentar o que é o TEA e quais são os direitos da pessoa autista.
Do Transtorno do Espectro aos direitos do autista
Ao passar do tempo, houve uma evolução significativa na compreensão e diagnóstico do transtorno do espectro autista. O Autismo é considerado um espectro porque quem tem esse transtorno pode apresentar diversos sintomas e níveis de gravidade.
O transtorno do espectro autista é uma condição neuropsiquiátrica que afeta a interação social, a comunicação e o comportamento. Ele afeta a forma como a pessoa se relaciona com os outros e como ela percebe o mundo. Os autistas podem ter dificuldades para expressar emoções, para se adaptar a mudanças e para se comunicar.
Geralmente, os sinais do transtorno podem aparecer já nos primeiros meses de vida. Os sintomas variam de pessoa para pessoa, podendo ir de casos mais graves formas até mais brandas. Mas também existem casos nos quais adultos que percebem algumas dessas dificuldades, após consulta médica, detectam o TEA. Por isso, surgiu a necessidade de leis direcionadas a esse público específico.
Veja também nosso vídeo sobre direitos das pessoas com deficiência!
Existem direitos do autista?
A Constituição Federal (CF) brasileira não traz especificamente um artigo que trate dos direitos dos autistas, mas dos direitos do portador de deficiência. Esses direitos são garantidos por outros dispositivos constitucionais. Existe a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Essa última, promulgada em 2008 com status de emenda constitucional. Mas só em 2012 foi instituída a primeira lei voltada diretamente aos direitos do autista.
Dos direitos constitucionais para deficientes
Os direitos constitucionais para deficientes também incluem direitos do autista. Segundo a CF, os direitos e deveres devem ser recebidos igualmente sem nenhuma distinção. A educação inclusiva, a igualdade de condições de acesso e permanência no mercado de trabalho para pessoas deficientes são garantidas. Além disso, existe o direito à assistência social, para a assegurar o bem-estar e a inclusão social, e o direito à saúde.
Abaixo os artigos da constituição de 1988 que afirmam os direitos da pessoa com deficiência.
- Reserva percentual dos cargos e empregos públicos (Artigo 37, Inciso VIII);
- A assistência social para habilitação e reabilitação além da promoção de sua integração à vida comunitária (Artigo 203, Inciso IV);
- Atendimento educacional especializado (Artigo 208, Inciso III);
- Atendimento de saúde especializado; integração social do adolescente e do jovem; treinamento para o trabalho e a convivência; e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos (Artigo 227, Inciso I);
- Adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos transportes coletivos (Artigo 244).
Das leis instituídas para os direitos do autista
Existem leis e estatutos que garantem os direitos do autista pelo reconhecimento do TEA como deficiência mental, são elas:
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): reconhece o autismo como deficiência, garantindo igualdade de direitos em todas as áreas da vida social.
Com o reconhecimento do autismo como deficiência, as pessoas com TEA passaram a ter o direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). Segundo o art. 20 da Lei nº 8.742/93, é concedido o benefício quando houver o preenchimento de dois requisitos:
- Necessidade econômica (“miserabilidade”);
- Deficiência (autismo) (ou ser maior de 65 anos).
Na área educacional, também pode ser observado um esforço para a inclusão das pessoas autistas. A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) reforça o direito constitucional que assegura a educação inclusiva, com atendimento educacional especializado e recursos de acessibilidade, o que se aplica a pessoas com o TEA, mas não exclusivamente para elas.
Já na questão da mobilidade urbana, encontramos a Lei 8.899/94 que garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa deficiente que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Leia também: direitos das pessoas com deficiência: o que são?
Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência colocou o autismo definitivamente como deficiência e, com isso, indiretamente, instituiu direitos ao autista em escala mundial. No Brasil, o que foi decidido na convenção tem peso equivalente a uma emenda constitucional, como está previsto no parágrafo 3.º do artigo 5.º da CF de 1988.
“os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
Desde 2008, está em vigor no país o Decreto Legislativo 186/2008, que aprovou o texto da convenção, incorporando-o ao direito nacional.
Entretanto, devido à complexidade do tema, leis especificas se demostraram necessárias. Em 2011, foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa no Senado o PL 168/11. O projeto recebeu amplo apoio dos pais de autistas e se tornou a primeira lei que regulamentava os direitos do autista.
Veja também: a história dos direitos das pessoas com deficiência
Lei Berenice Piana
Berenice Piana é uma militante brasileira, coautora da Lei nº 12.764/2012 (que recebeu seu nome). A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei foi o pontapé inicial do reconhecimento do TEA como deficiência específica e complexa.
Nos artigos 3º são encontrados alguns direitos essenciais:
- Direito à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer;
- Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
- Acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, diagnóstico precoce, medicamentos e atendimento multiprofissional;
- Alimentação adequada e a terapia nutricional;
- Acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia; ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social.
No Art. 4ºA, fica claro que a pessoa com transtorno do espectro autista não deve ser submetida a tratamento desumano ou degradante, nem privada de sua liberdade ou do convívio familiar, sofrendo assim, discriminação por motivo da deficiência.
CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A pessoa autista, após a entrada em vigor da Lei 12.764/2012, recebeu o direito de atendimento prioritário. Para a identificação dessas pessoas, pode ser utilizada a fita quebra-cabeça, que é o símbolo mundial de conscientização do TEA.
Com a Lei Romeo Mion (Lei N.º 13.977/2020) foi criada a CIPTEA– Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa carteira garante atendimento prioritário em diversos serviços públicos ou particulares. Ela foi anexada à Lei nº 12.764 como artigo 3º-A.
Redução da Jornada de trabalho
A Lei 13.370/2016 prevê a redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.
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Legislações Estaduais pelos direitos do autista
É possível legislar a favor dos direitos do autista em âmbito estadual e municipal. Estados e municípios têm liberdade para aprovar leis ou promover políticas públicas que facilitem a vida das pessoas com transtorno do espectro autista. Diversas casas legislativas estaduais têm buscado promover políticas públicas sobre o tema.
A mais recente foi a Lei 17.669/2023 da ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo). Ela determina prazo de validade indeterminado para laudos e atestados médicos a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto foi de autoria do deputado Paulo Corrêa Jr. (PSD).
Em São Paulo, também foi sancionada a Lei 17.651/2023, que garante a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em todo o estado. A medida teve origem no Projeto de Lei 702/2021, de autoria do deputado Altair Moraes (Republicanos) e estabelece quais órgãos vão emitir a carteira.
Legislações Municipais pelos direitos do autismo
Diversas casas legislativas municipais têm se debruçado sobre os direitos do autista. Algumas criando leis, outras promovendo entidades que têm a causa autista como bandeira e trazendo o debate até a população através de audiências públicas.
Leis municipais
Em Salvador/BA, foi sancionada a Lei 9.583/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames, avaliação, identificação e rastreamento para diagnóstico precoce do Autismo na rede pública de Saúde e de Educação do Município, de autoria do vereador Demétrio Oliveira (DEM).
Em João Pessoa/PB, foi sancionada a Lei 14.598/2022, que dispõe sobre a aplicação de M-Chat para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania).
Na capital Rio de Janeiro, está em vigor a lei 7.742/2022. Ela dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga do Autismo no âmbito do Município e foi de autoria de diversos vereadores.
Audiências públicas com foco nos direitos do autista
Em 2023, diversas câmaras municipais têm se dedicado em promover reuniões e audiências para debater o TEA, e é possível observar nas audiências a diversidade dos temas.
A Câmara Municipal do Recife/PE realizou sessão solene em homenagem aos autistas, além de reuniões e audiências sobre direitos e políticas públicas voltadas para pessoas portadoras do TEA.
A reunião pública teve como tema “os avanços e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com TEA para a garantia dos seus direitos”, requerido pela vereadora Ana Lúcia (Republicanos). Já a audiência pública foi da vereadora Michele Collins (PP) com a finalidade de debater políticas públicas voltadas à pessoa autista.
Na Câmara Municipal de Natal/RN, foi abordada a importância da intervenção precoce no diagnóstico do transtorno do espectro do autismo, solicitada através de uma proposição do vereador Dickson Júnior (PSDB).
Já na Câmara Municipal de Cascavel/PR, o tema que norteou as discussões da audiência pública foi “Mais informação, menos preconceito”, promovida pelo vereador Alécio Espínola (PSC).
E na Câmara de Vereadores de Itajaí/SC, uma audiência pública debateu o tema “Fila de Espera de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista”. A audiência foi proposta pelo vereador Bruno da Saúde (MDB).
As audiências públicas são importantes para o desenvolvimento de políticas públicas e leis para promoção dos direitos do autista. Elas também ajudam a sociedade brasileira a entender a relevância e necessidade de entendimento mais profundo sobre o que é o transtorno do espectro autista e os direitos de seus portadores.
E você, acha que o Brasil precisa avançar mais em leis para garantir os direitos do autista? deixe seu comentário abaixo.
Referências
- A Liberdade é azul – as pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA) podem ser consideradas pessoas com deficiência?
- Autismo e realidade – convivendo com o TEA: leis e direitos
- Câmara Municipal do Recife – solenidade marca visita da Associação Afeto à Câmara Municipal
- Câmara Municipal de Recife – câmara promove reunião pública sobre a efetivação de direitos das pessoas com TEA
- Câmara Municipal de Natal – audiência na Câmara debate intervenção precoce no diagnóstico do autismo
- Câmara Municipal de Cascavel – audiência Pública lota Plenário para debater melhor atendimento às pessoas autistas
- Câmara Municipal de Itajaí – audiência pública vai abordar a fila de espera para atendimento a pessoas com autismo
- Correio do Estado: Pais se mobilizam por lei que garante direitos dos autistas
- Migalhas – direitos e garantias dos autistas e a imaturidade da lei 12.764/12
- Planalto – Constituição Federal (1988).
- Planalto – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Portal Gov.br – benefício de prestação continuada (BPC)