Conheça o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os direitos do autista

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem recebido bastante destaque nos últimos anos em todo o mundo e, portanto, os direitos do autista se tornaram um tema abordado também na área jurídica. 

O termo “espectro autista” foi introduzido em 1980, quando o Transtorno Autista foi incluído pela primeira vez no Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais (DSM-III).

Neste texto, a Politize! vai apresentar o que é o TEA e quais são os direitos da pessoa autista.

Acompanhe!

O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neuropsiquiátrica que afeta a interação social, a comunicação e o comportamento. Ele afeta a forma que a pessoa se relaciona com os outros e como ela percebe o mundo. Os autistas podem ter dificuldades para expressar emoções, para se adaptar a mudanças e para se comunicar.

O autismo é considerado um espectro, pois quem tem esse transtorno pode apresentar diversos sintomas e níveis de gravidade.

Geralmente, os sinais do transtorno podem aparecer já nos primeiros meses de vida. Os sintomas variam de pessoa para pessoa, podendo ir de casos mais graves até formas mais brandas.

Também existem casos nos quais adultos percebem algumas dessas dificuldades tardiamente e, após consulta médica, detectam o TEA. 

Por este motivo, surgiu a necessidade de leis direcionadas a esse público específico.

Veja também nosso vídeo sobre direitos das pessoas com deficiência!

Quais são os direitos do autista?

A Constituição Federal de 1988 não aborda especificamente os direitos dos autistas, mas sim dos direitos da Pessoa com Deficiência (PCD). Esses direitos são garantidos por outros dispositivos constitucionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

Essa última, foi promulgada em 2008 com condição de emenda constitucional. Entretanto, somente em 2012 foi instituída a primeira lei voltada diretamente aos direitos do autista.

Abordaremos com mais detalhes cada um destes.

Direitos constitucionais para Pessoas com Deficiência (PCD)

A educação inclusiva, a igualdade de condições de acesso e permanência no mercado de trabalho para pessoas com deficiência são garantidas. Além disso, existe o direito à assistência social, para assegurar o bem-estar,a inclusão social, e o direito à saúde.

Segundo a CF, os direitos e deveres devem ser recebidos igualmente sem nenhuma distinção. Nesse sentido, os direitos constitucionais para PCDs também incluem direitos do autista.

Abaixo os artigos da constituição de 1988 que afirmam os direitos da pessoa com deficiência.

  • Reserva percentual dos cargos e empregos públicos (Artigo 37, Inciso VIII);
  • A assistência social para habilitação e reabilitação, além da promoção de sua integração à vida comunitária (Artigo 203, Inciso IV);
  • Atendimento educacional especializado (Artigo 208, Inciso III);
  • Atendimento de saúde especializado; integração social do adolescente e do jovem; treinamento para o trabalho e a convivência; e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos (Artigo 227, Inciso I);
  • Adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos transportes coletivos (Artigo 244).

Leis instituídas para os direitos do autista

Existem leis e estatutos que garantem os direitos do autista pelo reconhecimento do TEA como transtorno mental, são elas:

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que reconhece o autismo como deficiência, garantindo igualdade de direitos em todas as áreas da vida social.

Com o reconhecimento do autismo como deficiência, as pessoas com TEA passaram a ter o direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). Segundo o art. 20 da Lei nº 8.742/93, é concedido o benefício quando houver o preenchimento de dois requisitos:

  • Necessidade econômica (“miserabilidade”);
  • Deficiência (autismo).

Na área educacional, também pode ser observado um esforço para a inclusão das pessoas autistas. A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) reforça o direito constitucional que assegura a educação inclusiva, com atendimento educacional especializado e recursos de acessibilidade, o que se aplica a pessoas com o TEA, mas não exclusivamente para elas.

Já na questão da mobilidade urbana, encontramos a Lei 8.899/94 que garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa com deficiência que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo à sua residência.

Leia também: direitos das pessoas com deficiência: o que são?

Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência classificou o autismo definitivamente como deficiência e, com isso, indiretamente, instituiu direitos ao autista em escala mundial

No Brasil, o que foi decidido na convenção tem peso equivalente a uma emenda constitucional, como está previsto no parágrafo 3.º do artigo 5.º da CF de 1988.

“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

Desde 2008, está em vigor no país o Decreto Legislativo 186/2008, que aprovou o texto da convenção, incorporando-o ao direito nacional.

Entretanto, devido à complexidade do tema, leis específicas se mostraram necessárias. Em 2011, foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa no Senado o PL 168/11. O projeto recebeu amplo apoio dos pais de autistas e se tornou a primeira lei que regulamentava os direitos do autista.

Veja também: a história dos direitos das pessoas com deficiência

Lei Berenice Piana

Berenice Piana é uma militante brasileira, coautora da Lei nº 12.764/2012 (que recebeu seu nome). A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei foi o pontapé inicial do reconhecimento do TEA como deficiência específica e complexa.

Nos artigos 3º são encontrados alguns direitos essenciais:

  • Direito à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer;
  • Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
  • Acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, diagnóstico precoce, medicamentos e atendimento multiprofissional;
  • Alimentação adequada e a terapia nutricional;
  • Acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social.

No Art. 4ºA, fica claro que a pessoa com transtorno do espectro autista não deve ser submetida a tratamento desumano ou degradante, nem privada de sua liberdade ou do convívio familiar, sofrendo, assim, discriminação por motivo da deficiência.

CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A pessoa autista, após a entrada em vigor da Lei 12.764/2012, recebeu o direito de atendimento prioritário. Para a identificação dessas pessoas, pode ser utilizada a fita quebra-cabeça, símbolo mundial de conscientização do TEA.

Com a Lei Romeo Mion (Lei N.º 13.977/2020) foi criada a CIPTEA– Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa carteira garante atendimento prioritário em diversos serviços públicos ou particulares. Ela foi anexada à Lei nº 12.764 como artigo 3º-A.

a imagem mostra o símbolo da causa autista, que é o quebra-cabeça colorido.
O quebra-cabeça representa a diversidade e a complexidade do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Imagem: iStock.

Redução da Jornada de trabalho

A Lei 13.370/2016 prevê a redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização retira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.

Leia também: neurodiversidade: qual sua contribuição para o tema da inclusão?

Legislações estaduais pelos direitos do autista

Estados e municípios têm liberdade para aprovar leis ou promover políticas públicas que facilitem a vida das pessoas com transtorno do espectro autista. Diversas casas legislativas estaduais têm buscado promover políticas públicas sobre o tema.

Um exemplo é a Lei 17.669/2023 da ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo). Ela determina prazo de validade indeterminado para laudos e atestados médicos a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto foi de autoria do deputado Paulo Corrêa Jr. (PSD).

Em São Paulo, também foi sancionada a Lei 17.651/2023, que garante a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em todo o estado. A medida teve origem no Projeto de Lei 702/2021, de autoria do deputado Altair Moraes (Republicanos) e estabelece quais órgãos vão emitir a carteira.

Legislações municipais pelos direitos do autismo

Diversas casas legislativas municipais têm se debruçado sobre os direitos do autista. Algumas criando leis, outras promovendo entidades, com a causa autista como bandeira e trazendo o debate até a população por meio de audiências públicas.

Em Salvador/BA, foi sancionada a Lei 9.583/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames, avaliação, identificação e rastreamento para diagnóstico precoce do Autismo na rede pública de Saúde e de Educação do Município, de autoria do vereador Demétrio Oliveira (DEM).

Em João Pessoa/PB, foi sancionada a Lei 14.598/2022, que dispõe sobre a aplicação de M-Chat para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania).

Na capital Rio de Janeiro, está em vigor a Lei 7.742/2022. Ela dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga do Autismo no âmbito do Município e foi de autoria de diversos vereadores.

Dificuldade de acesso ao plano de saúde

De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o número de reclamações envolvendo autistas e convênios médicos aumentou expressivamente. Somente no Distrito Federal, as queixas cresceram cerca de 36% em um ano, passando de 265, em 2023, para 362 em 2024.

Apesar dos avanços legislativos em prol dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), muitos pacientes e suas famílias ainda enfrentam barreiras para acessar o atendimento médico por meio dos planos de saúde. Problemas como descredenciamento de clínicas, negativas de cobertura e limitação na quantidade de sessões terapêuticas são alguns dos obstáculos recorrentes relatados por usuários.

Essas reclamações, registradas por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), refletem a dificuldade das famílias em manter a continuidade dos tratamentos. Quando os planos recusam coberturas ou reduzem o tempo das terapias, há riscos de retrocesso no desenvolvimento da pessoa autista, especialmente em casos de seletividade alimentar ou problemas de comunicação.

Especialistas da área e representantes de associações como a Associação Brasileira de Autismo Comportamento e Intervenção (Abraci) destacam que o acompanhamento terapêutico contínuo é importante para a evolução de pessoas com TEA. Assim, quando há falhas no atendimento, o prejuízo não é somente jurídico ou financeiro — é, sobretudo, humano.

Em muitos casos, as famílias precisam buscar apoio jurídico por meio da Defensoria Pública para garantir os direitos ao tratamento adequado. A judicialização, embora seja um caminho possível, revela o quanto ainda é necessário avançar na prática do que já está previsto em lei.

E você, acha que o Brasil precisa avançar mais em leis para garantir os direitos do autista? Deixe seu comentário abaixo!

Publicado oficialmente em 04/07/2023, atualizado em 01/04/2025.

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Conteúdo escrito por:

Ravele Félix de Lira

Pernambucana residente na Paraíba, Cientista Política e Estudante de Relações Internacionais. Administradora do Perfil Conservadorismo em foco. Apaixonada pela Política.
Lira, Ravele. Conheça o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os direitos do autista. Politize!, 1 de abril, 2025
Disponível em: https://www.politize.com.br/direitos-do-autista-no-brasil/.
Acesso em: 3 de abr, 2025.

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