Os direitos políticos expressam o poder de uma pessoa participar direta ou indiretamente do Governo e da formação do Estado do qual é cidadã. O exercício deles depende muito da forma de Governo estabelecida e varia regional ou nacionalmente. No caso do Brasil, eles se aplicam à Federação como um todo.
Na esfera política, onde se agregam muitos (e até mesmo contraditórios) interesses, dar esse poder ao cidadão é uma ponte para que o Governo mantenha-se dinâmico e respeite as diferentes demandas coletivas. Dessa forma, está previsto na Constituição Federal um conjunto de normas que expressam essa atuação da voz popular. Quer conhecer os direitos políticos do cidadão brasileiro? Acompanhe este post!
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ENTÃO, VAMOS LÁ: O QUE A CONSTITUIÇÃO NOS DIZ?
Os Direitos Políticos conferidos à população brasileira, de acordo com a Constituição Federal, no Capítulo IV, são: o sufrágio universal, o voto direto e secreto e a participação em plebiscitos, referendos ou iniciativas populares.
O sufrágio universal, termo herdado da Constituição de 1793 da França durante a Revolução Francesa, compreende o direito de homens e mulheres naturalizados ou nascidos em um país de participar das eleições, seja votando ou como candidato. No caso da França, no entanto, com o golpe de Estado em 1795, passou a ser permitido apenas o sufrágio censitário masculino, onde somente homens franceses e com renda poderiam votar. Apenas em 1944, quase ao final da 2ª Guerra Mundial, a França instaurou o sufrágio universal.
O voto direto e secreto se refere ao ato do voto em si. Nele, assegura-se o sigilo e o peso do voto, ou seja, os eleitores não têm seus votos revelados e o poder de voto é igual para todos eles. Atualmente, o voto é facultativo para menores de 18 anos (a partir dos 16 anos) e maiores de 70 anos e obrigatório para os demais brasileiros natos e naturalizados (estrangeiros não votam).
No Brasil, em 1932, foi criado o Código Eleitoral, que instaurou o voto secreto, como forma de combater o sistema de voto de cabresto, no qual os coronéis controlavam a escolha dos eleitores através da compra, do abuso de autoridade e de ameaças. O voto direto, por sua vez, foi promulgado em 1988 pela Constituição Federal, depois de intensas manifestações, conhecidas como Diretas Já, durante o Regime Militar.
A participação em plebiscitos, referendos ou iniciativas populares são prescritas na Constituição como formas de garantir a soberania popular. Já explicamos qual a diferença entre elas. Basicamente, a consulta popular por plebiscito ocorre em um período anterior à tomada de decisão do legislativo sobre um ato, sendo que a votação popular pode rejeitá-lo ou ratificá-lo. No referendo, o ato legislativo é promulgado pelos legisladores, aprovado pelo Senado e depois é feita a consulta popular.
Um exemplo de plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993, quando os brasileiros votaram se o país deveria ter um regime republicano ou monarquista e controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista. Dos totais de 67.010.409 votos, 66% votaram no sistema presidencialista e 55,4% no regime republicano. A monarquia ficou com 10,2% e o sistema parlamentarista com 24,6%. Houve um total de 25,7% de abstenção.
Já em 23 de outubro 2005, houve o referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, que não permitiu que o Artigo 35 do Estatuto do Desarmamento entrasse em vigor. Nele constava a permissão do comércio de armas de fogo e munição em todo território nacional, porém foi rejeitado por 63,94% da população, computando um total de 59.109.265 votos.
Já a iniciativa popular, compreendida no artigo 13 da Lei nº 9.709/98, prescreve que a população pode propor projetos de lei, mas que estes precisam ter o apoio de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em ao menos 5 Estados e com não menos de 3,33% dos eleitores de cada um destes. Um exemplo de lei de iniciativa popular é a Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por práticas ilícitas.
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E PARA NOS CANDIDATARMOS, COMO DEVEMOS PROSSEGUIR?
Segundo a Constituição, as condições de elegibilidade são:
- Nacionalidade Brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral (estar com seu título em dia);
- Domicílio eleitoral na circunscrição (possuir um local de voto fixo por, no mínimo, 3 meses);
- Filiação partidária; e
- Idade mínima de 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, 21 anos para Deputados Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz e 18 anos para Vereador.
Além de cumprir com os seis requisitos, é fundamental que o futuro candidato tenha uma participação política ativa. Conhecer o sistema político como ele é, com seus benefícios e mazelas, conhecer as deficiências e pontos fortes da região para qual sua candidatura é aplicada e ter um diálogo frequente com a população, torna o candidato muito mais capaz de entender as demandas do eleitorado. Além disso, a função do político, quando eleito, é saber discernir quais dessas demandas são mais urgentes ou se é necessário criar metas mais longas. Para tal, a participação política é fundamental, tanto para o contato da população como também para uma carreira política transparente e coerente.
BOM, MAS HÁ COMO PERDER NOSSOS DIREITOS POLÍTICOS?
Legalmente, nossos direitos políticos não podem ser cassados, mas podem ser perdidos ou suspendidos.
Durante a votação no Senado para o impeachment da Ex-Presidente Dilma Rousseff, em agosto de 2016, por exemplo, houve, também, a votação pela perda de seus direitos políticos. No entanto, Dilma obteve 36 votos a favor da manutenção de seus direitos.
1. A Constituição prevê que serão perdidos ou suspendidos os direitos políticos caso haja:
2. Cancelamento da naturalização;Incapacidade civil absoluta, ou seja, quando há proibição legal do exercício de atividade política por alguma deficiência ou patologia que impeça o cidadão de exprimir coerentemente suas vontades;
3. Condenação criminal por sentença transitada em julgado, isso é, quando não cabe mais recurso e um indivíduo precisa cumprir uma pena até o final;
4. Recusa de cumprir a obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, isso é, quando o indivíduo deixa de cumprir uma obrigação em razão de uma crença religiosa ou de uma convicção filosófica. Um caso comum é de algumas crenças religiosas nas quais os religiosos não prestam o serviço militar, recorrendo, então, à prestação alternativa, cabendo às Forças Armadas determinar qual será.
5. Improbidade administrativa, uma conduta inadequada por parte de agentes públicos que venha a causar danos à administração pública, como, por exemplo, o enriquecimento ilícito.
E QUAL TEM SIDO O EMPECILHO PARA EXERCERMOS OS NOSSOS DIREITOS POLÍTICOS?
Hoje de modo geral, é muito comum atribuímos ao Governo o trabalho de manter a máquina pública em bom funcionamento, como se apenas o poder de elegê-lo nos desassociasse dessa responsabilidade política cotidianamente. Muitos de nós consideram os políticos como aqueles que possuem algum cargo no Governo, mas dificilmente nos denominamos seres políticos. No entanto, a política é o instrumento de transformação do meio em que vivemos e é impossível se desassociar dela. A construção da sociedade como ela é advém de atitudes políticas diárias. Para entender melhor o que você tem a ver com a política, confira este post!
É comum nos sentirmos cidadãos somente em épocas de eleição, quando passamos nossa vontade através do voto. E, fora desses períodos, podemos perceber que, no geral, muitos de nós ficam alheios aos outros modos de participação política para a construção do Governo.
Ser cidadão significa ter liberdade e igualdade perante às leis, o direito à saúde, locomoção, expressão de ideias, crenças, habitação, educação, ao lazer e ao trabalho. E todas e quaisquer cidadanias são elaboradas a partir do exercício dos direitos políticos de várias pessoas, estejam elas em posse de cargos políticos ou não. Por isso, exercer seus direitos políticos e participar da construção da política do Governo garante que sua cidadania será respeitada e mantida. E, para que isso ocorra, não deveríamos nos ater apenas ao voto, pois somente ele pode não garantir que nossa voz seja plenamente ouvida.
COMO AUMENTAR NOSSA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA?
Por mais que tenhamos, legalmente, três formas de direitos políticos, a nossa real participação na política vai muito além deles. Existem diversos recursos que você pode recorrer para atuar mais politicamente e não deixar para prezar pela sua cidadania somente a cada 2 anos. Participar de audiências municipais, propor ideias aos vereadores, dialogar sobre os candidatos com os amigos, articular uma rede de mobilização local, participar de coletivos, repassar seus conhecimentos de educação política às pessoas (como o Politize! faz), enfim, existem inúmeras maneiras por onde nós podemos parte do corpo político do Brasil e nos sentirmos capazes de fazer alguma diferença. Nossos direitos políticos são apenas o começo!
Achou poucas as opções? Confira aqui 23 formas de exercer a sua cidadania além do voto!
Agora que já conhece os direitos políticos, você acha que exerce plenamente os seus? Comente abaixo!
Fontes:
Constituição Federal. 1988.
TORRES, D. A Importância dos Direitos Políticos. Revista Eletrônica EJE, n.2, ano 4. 2014.
TRUNG, T. Direitos Políticos: Guia Básico para ser um Cidadão e Exercer os seus. 2014. Acessado em 09 de agosto de 2017.
ACOCELLA, Mariana. Direitos Políticos na Constituição Federal de 1988. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 25 nov. 2009. . Acessado em 10 agosto de 2017.
GOMES, José Jairo. Direitos Políticos. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 100, p. 103-130.
Supremo Tribunal Federal, Voto Sobre Perda do Mandato Parlamentar. Minas Gerais. . Acessado em 05 de Setembro de 2017.
SEDEP. Perda e suspensão dos direitos políticos. Artigo jurídico, 2015. Acessado em 5 de Setembro de 2017.
Moura, Linnara. Recusa de Cumprir Obrigação a Todos Imposta ou Prestação Alternativa: Causa de Perda ou Suspensão dos Direitos Políticos?. Artigo jurídico para o I Congresso Interinstitucional UNISC/URCA. Ceará, 2017.