Domicílio eleitoral: como votar em outra cidade?

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Mudou e precisa transferir o título? Faça tudo sem sair de casa. Imagem: Tribunal Superior Eleitoral, 2022.
Mudou e precisa transferir o título? Faça tudo sem sair de casa. Imagem: Reprodução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 2022.

É ano eleitoral e você está em outra cidade, quer votar ou ser votado, mas não sabe como? Você sabia que você pode mudar o seu domicílio eleitoral ou ainda solicitar o voto em trânsito na cidade que você está?

Neste texto a Politize! te explica o que é domicílio eleitoral.

Leia também: Calendário Eleitoral 2022: saiba as datas mais importantes!

O que é domicílio eleitoral?

Segundo o Art. 42 do código eleitoral: O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

Ac.-TSE, de 4.10.2018, no RO nº 060238825 e, de 8.4.2014, no REspe nº 8551: o conceito de domicílio eleitoral pode ser demonstrado não só pela residência com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares.

Deste modo, o domicílio eleitoral é o lugar onde o eleitor(a) ou candidato(a) está cadastrado para votar ou ser votado. Pode ser permanente (residência) ou temporário (moradia).

Por exemplo: Você passou a sua vida toda em Minas Gerais (residência), mas você precisou ir trabalhar ou estudar por um tempo em São Paulo (moradia).

Mas atenção, o eleitor não pode usar dois domicílios para votar ou ser votado, ele só pode escolher apenas um local. Sendo necessário pedir a mudança de domicílio eleitoral.

Veja também nosso vídeo sobre transferência do Título de Eleitor!

Domicílio eleitoral x Domicílio civil

Agora que você entendeu o conceito de domicílio eleitoral. Você sabe a diferença do domicílio eleitoral e domicílio civil? É muito comum relacionar os dois conceitos.

Porém, são conceitos diferentes, o domicílio eleitoral está ligado a vínculo social, político e econômico, podendo ter o domicílio em apenas um lugar. Em relação ao domicílio civil, o eleitor pode ter vários domicílios.

Como mudar meu domicílio eleitoral?

De acordo com Art. 38. da resolução Nº 23.659, de 26 de Outubro de 2021, a transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

I – apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

III – tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

IV – regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

§ 1º Os prazos previstos nos incisos II e III deste artigo não se aplicam à transferência eleitoral de:

a) servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse (Lei nº 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único); e

b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.

§ 2º Não comprovada de plano a regularidade das obrigações referidas no inciso IV deste artigo, e não sendo o caso de isenção, será cobrada do eleitor ou da eleitora multa no valor arbitrado pelo juízo da zona eleitoral de sua inscrição.

§ 3º Se a multa devida por ausência às urnas ou por desatendimento a convocações para os trabalhos eleitorais ainda não tiver sido arbitrada pelo juízo eleitoral competente, o eleitor ou a eleitora poderá optar, desde logo, por recolhê-la no valor máximo, não decuplicado, previsto na legislação.

§ 4º Feito o pagamento da multa, será concluída a transferência e, se for o caso do § 3º deste artigo, será feita a comunicação ao juízo competente, com vistas à extinção de eventual procedimento administrativo em que se apure a situação de mesário faltoso.

Cumprindo as exigências da resolução. Basta ter um aparelho eletrônico e acesso à internet. Antes de tudo, você vai precisar de 1 foto, 1 documento de residência dos últimos três meses e 1 documento oficial com foto.

Agora, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vá em e-título, aba Eleitor e Eleições, clique em Tire ou altere seu título. No centro da página clique em Iniciar seu atendimento a distância. Pronto, é só preencher os dados. Viu como é fácil?

Veja também nosso vídeo sobre como tirar o título de eleitor online!

Posso votar fora do meu munícipio?

A resposta é sim, o nome disto é voto em trânsito. Entretanto, existe algumas condições. Primeiro o eleitor que se encontra fora da sua zona eleitoral deve informar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do município que deseja votar com até dois meses de antecedência. É importante também que esse município tenha mais de 100 mil eleitores.

Veja o que o artigo 233A do código eleitoral diz, aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

§ 1 º O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

I – para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

II – aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

III – os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Título Eleitoral. Imagem: Reprodução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 2022.
Título Eleitoral. Imagem: Reprodução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 2022.

Candidatos e candidatas podem concorrer a cargos fora de seus domicílio eleitorais?

Quem pretende se candidatar e já está filiado ao partido político tem até o dia 04 de maio para escolher a cidade onde deseja disputar as eleições.

Para votar e ser votado, o eleitor ou candidato deve estar com seu domicílio eleitoral regular pelo menos seis meses antes da eleição, segundo o artigo 9º da Lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997.

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Portanto, verifique pelo site do TSE a sua situação eleitoral. Caso esteja irregular, regularize, bora participar das eleições 2022, a sua participação faz a diferença!

E aí, compreendeu o que é o domicílio eleitoral? Deixe nos comentários suas dúvidas!

Referências:

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Conteúdo escrito por:
Professor de Ciências Sociais. Bacharel em Administração Pública-UFVJM. Pós-graduando em Educação em Direitos Humanos – UFVJM e graduando em História – UFTM.
Botelho, Patrick. Domicílio eleitoral: como votar em outra cidade?. Politize!, 10 de maio, 2022
Disponível em: https://www.politize.com.br/domicilio-eleitoral/.
Acesso em: 23 de nov, 2024.

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