Você sabia que, em geral, eleitores não podem ser presos durante as eleições? Continue lendo para saber os detalhes e entender os motivos e implicações dessa medida.
O que diz o Código Eleitoral?
O Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) proíbe que eleitores sejam presos cinco dias antes e 48 horas depois das eleições. Exceções aplicam-se para flagrante delito, para sentença criminal inafiançável e para violação de salvo-conduto.
Salvo-conduto é uma proteção jurídica à liberdade de ir e vir do eleitor. Seu propósito é resguardar o direito de votar contra interferências indevidas. A medida pode ser expedida por um juiz eleitoral quando um eleitor estiver sofrendo ameaças ou tentativas de impedi-lo de votar.
Além dos eleitores, o § 1º do Artigo 236 garante que mesários e fiscais não possam ser detidos durante suas funções, salvo em flagrante. A proteção também se estende aos candidatos, mas por um período maior, iniciando 15 dias antes das eleições.
Por fim, o § 2º determina que qualquer preso deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que deve avaliar a legalidade da prisão e soltar o detido imediatamente em caso de irregularidades. Nesse caso, a autoridade que efetuou a prisão irregular poderá ser responsabilizada.
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Proibição de prisão de eleitores durante as Eleições de 2024:
Quando os eleitores não poderão ser presos?
- Primeiro turno: 1º a 8 de outubro de 2024;
- Segundo turno: 22 a 29 de outubro de 2024.
Quais as exceções?
- Prisão em flagrante delito;
- Sentença penal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito ao salvo-conduto.
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Por que a proteção contra prisão é importante durante as eleições?
A proteção do eleitor contra prisões durante as eleições é uma salvaguarda democrática, adotada para evitar que pessoas em posição de poder utilizem a prisão ou ameaça de prisão como ferramenta de repressão política ou manipulação eleitoral.
Isso visa garantir o pleno exercício do voto a todos, sendo uma conquista importante em democracias consolidadas.
Lembre-se que situações de coação ou manipulação eleitoral já foram muito comuns no Brasil. Práticas como o coronelismo e voto de cabresto são um exemplo disso.
Isso sem falar em abusos de autoridade não-institucionalizados e isolados, mas ainda assim com potencial de influenciar eleições, especialmente em pequenos municípios, onde um número pequeno de votos pode decidir o resultado. É o caso de abordagens policiais abusivas ou injustificadas, ou ações policiais em bairros com intenção de forçar o voto em um ou outro candidato.
Inclusive, às vésperas das eleições de 2024, o Ministério Público Federal está investigando casos de intimidação eleitoral com participação de um vereador candidato à reeleição.
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Mas se a prisão é proibida, os criminosos não vão tirar proveito da situação?
A medida pode levantar preocupações em relação à segurança pública, e é compreensível ter medo de que criminosos se aproveitem da proteção temporária.
Contudo, é importante entender que a Lei traz mecanismos para prevenir isso, permitindo prisões excepcionais em casos de flagrante delito, desrespeito ao salvo-conduto e sentença penal condenatória por crimes inafiançáveis. Esse tipo de sentença pode ser expedida mais rapidamente, quando justificada, já que não é uma decisão definitiva (sentença transitada em julgado).
Entre os crimes inafiançáveis, incluem-se crimes hediondos, tortura, racismo, tráfico de drogas, ações armadas contra o Estado de direito e a ordem constitucional, e terrorismo.
Mas pera aí, o que são crimes hediondos? Explicamos aqui: Inciso XLIII – Crimes hediondos

Conclusão
A proibição de prisões nas vésperas das eleições é uma importante conquista democrática, mas vem com exceções para garantir a segurança pública. Ela assegura que o eleitor possa exercer seu direito ao voto sem medo de intimidação ou interferências indevidas. Comente abaixo sua opinião sobre essas medidas. Comente sua opinião sobre o tema!
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Referências
- JusBRASIL – Art. 236 do Código Eleitoral – Lei 4737/65
- Conjur – D’Urso e D’Urso: Proibição da prisão em período eleitoral
- G1 – Eleições 2024: a partir desta terça, eleitores só podem ser presos em flagrante ; entenda
- TSE – Faltam 5 dias: a partir de hoje (1º), eleitor só pode ser preso em algumas situações