Diversidade sexual no mundo: os direitos LGBT+

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Diversidade sexual no mundo: os direitos LGBT+
18 ago 2021
18 / ago / 2021

Diversidade sexual no mundo: os direitos LGBT+

A diversidade representa a pluralidade humana. Afinal, cada um de nós possui características próprias, que reunidas formam a nossa identidade enquanto sociedade. Nesse sentido, a convivência harmoniosa dessa pluralidade de aspectos é essencial na construção de uma sociedade mais justa, que respeita o diferente. Um desses aspectos é a diversidade sexual, que diz respeito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero dos indivíduos. 

Na promoção do respeito à diversidade sexual da nossa sociedade, os direitos LGBT+ ganharam reconhecimento internacional e se intensificaram no mundo nas últimas décadas. Contudo, em muitas sociedades atuais, a natureza diversa da sexualidade é reprimida, sendo rejeitada e até mesmo criminalizada. Dessa forma, neste texto do Equidade vamos falar sobre a diversidade sexual no mundo e os direitos LGBT+, buscando entender como esses direitos são garantidos em alguns países e como diferentes sociedades tratam a diversidade sexual.

O projeto Equidade é uma parceria entre o Politize!, o Instituto Mattos Filho e a Civicus, voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado (a) para entender sobre a diversidade sexual no mundo: os direitos LGBT+? Segue com a gente!

Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:

A diversidade sexual e os direitos LGBT+ antes do século XX

No nosso texto anterior, sobre a história dos direitos LGBT+, mostramos como as relações sexuais e afetivas entre pessoas do mesmo gênero foram por muito tempo criminalizadas nas sociedades europeias e americanas. Resultando na discriminação e na marginalização social da comunidade LGBTQIAP+ em razão de suas orientações sexuais e identidades de gênero. A falta de direitos voltados a esse grupo e o desrespeito de sua dignidade se mantiveram em grande parte dessas sociedades até o século XX.

Até então, pessoas LGBTQIAP+ eram perseguidas e condenadas em vista de suas relações afetivas e identidades. Países como Canadá, Colômbia, Reino Unido, Alemanha, entre outros, proibiam relações homossexuais e estabeleciam penas como prisão ou até mesmo a castração química (procedimento para reduzir a atividade e os impulsos sexuais de uma pessoa), como no caso do Reino Unido. 

A descriminalização na maioria desses países representou um avanço no respeito à diversidade sexual no mundo. Entretanto, isso não significa que a discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+ foi eliminada. Na verdade, em muitas regiões do planeta as relações homoafetivas continuam sendo proibidas, assim como a manifestação das suas identidades de gênero. Vamos ver melhor essa questão a seguir.

As leis a respeito de orientação sexual no mundo atual

Os direitos LGBT+ foram ganhando força em diversos países nos últimos anos, muito em vista da promoção dos direitos humanos por entidades internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como em vista da luta e da reivindicação dos Movimentos LGBT+ ao redor do mundo. Assim, a diversidade sexual passou a ser reconhecida e celebrada em diferentes lugares do mundo. 

Segundo a Associação Internacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais (ILGA), até o ano de 2009 somente 7 países permitiam o casamento entre pessoas do mesmo sexo e 8 permitiam a união civil. Já no ano de 2019, esses números aumentaram para 26 e 27, respectivamente. Ou seja, entre 2009 e 2019 o número total de países que permitem o casamento ou a união civil homoafetiva mais que triplicou

Contudo, de acordo com o relatório Homofobia de Estado, atualmente 70 países ainda criminalizam as relações homoafetivas no mundo. Dentre eles, Brunei, Irã, Mauritânia, Nigéria, Arábia Saudita e Iêmen aplicam a pena de morte para pessoas que se relacionam sexualmente com pessoas do mesmo gênero.

Ainda em relação às leis de orientação sexual, a ILGA produz anualmente um mapa mundial que retrata as leis relativas aos direitos LGBT+ adotadas pelos países no mundo. Os países são divididos em seis categorias: (i) proteção constitucional, (ii) proteção ampla, (iii) proteção ao emprego, (iv) proteção limitada/desigual, (v) sem proteção / sem criminalização e (vi) criminalização.

Imagem de um protesto com pessoas erguendo a bandeira LGBTQIAP+ lutando pela diversidade sexual no mundo e os direitos LGBT+

O maior número de países (81) se concentra na categoria de proteção ao emprego, ou seja, possuem legislação que visa proibir a discriminação no mercado de trabalho por motivos de orientação sexual. Ainda segundo o mapa, somente 11 países (África do Sul, Bolívia, Cuba, Equador, Fiji, Malta, México, Nepal, Portugal, São Marinho e Suécia) se encontram na categoria de proteção constitucional. Isso significa que, nesses países, direitos LGBT+ como a proibição da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, são previstos explicitamente na Constituição.

O Brasil se encontra na categoria de proteção ampla, juntamente com mais 56 países, localizados em sua maioria na Europa e nas Américas. Isso significa que, nesses países, a comunidade LGBTQIAP+ possui garantias legislativas e jurídicas mesmo os direitos LGBT+ não sendo previstos explicitamente na Constituição.

A diversidade sexual na África e no mundo islâmico

Dos 70 países que criminalizam as relações homoafetivas, 33  se concentram na África e 22 se concentram na Ásia, representando juntos mais da metade do total desses países.  Uma das razões para a situação de repressão à diversidade sexual em muitos dos países africanos está em seu período colonial

A independência de grande parte do continente ocorreu somente no século XX e as suas leis contemporâneas possuem grande influência das que foram impostas durante o período colonial. É bom lembrar que durante muito tempo a homossexualidade também era considerada crime em grande parte da Europa. Ou seja, de certo modo, a criminalização das relações homoafetivas foi exportada ao continente africano.

Além disso, em muitos dos países africanos e asiáticos que integram essa lista, a proibição de atos sexuais entre pessoas do mesmo gênero ocorre em vista das leis e da cultura islâmica presente nessas sociedades. Todos os países que aplicam a pena de morte para atos homossexuais, por exemplo, fazem parte do chamado mundo islâmico. 

O mundo islâmico abrange em sua maioria países do norte da África e do Oriente Médio e a restrição contra relações homoafetivas se dá principalmente em vista da Sharia, também conhecida como o direito islâmico. A Sharia acaba lidando com diversos aspectos políticos, econômicos e sociais dessas sociedades. E devido a determinadas interpretações do Alcorão, principal fonte jurídica e legislativa da Sharia, a homossexualidade é tida como não natural e inaceitável, restringindo a diversidade sexual.

O Conselho de Direitos Humanos da ONU já se manifestou em 2014 condenando a discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero no mundo. Mas as violações aos direitos LGBT+ nessas regiões ocorrem mesmo com o reconhecimento da ONU de que esses direitos fazem parte dos direitos humanos. Mas então, qual é a importância da ONU na defesa dos direitos LGBT+? É o que veremos a seguir.

A ONU e os direitos LGBT+

Desde o final dos anos 1980, a ONU tem sido mais ativa no debate sobre os direitos LGBT+. Alguns acontecimentos ganharam destaque, como a retirada da homossexualidade como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1990, assim como o julgamento do caso de Nicholas Toonen contra o Estado australiano, em 1994. 

O julgamento de Toonen é considerado um marco para os direitos LGBT+, pois foi o primeiro julgamento do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas que considerou as leis da Austrália como violadoras dos direitos humanos LGBT+. As leis australianas da época criminalizavam atos sexuais entre pessoas do mesmo gênero e Toonen prestou queixa ao Comitê argumentando que a proibição violava o seu direito à privacidade. Como resultado, o Comitê Internacional de Direitos Civis e Políticos, vinculado ao Conselho de Direitos Humanos, declarou que leis que violem os direitos LGBT+ violam os direitos humanos.

Mesmo com a declaração e o resultado do julgamento, não existia nenhum documento internacional que tratava de maneira específica sobre a discriminação por orientação sexual. Dessa forma, no ano de 2003, o Brasil apresentou uma proposta de resolução à ONU que vinculava questões de orientação sexual com o respeito aos direitos humanos. Mas, apesar de receber apoio de muitos países, a resolução não foi aprovada. 

No ano de 2008, no marco dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 66 países apresentaram uma declaração conjunta sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero. Contudo, muitos países africanos e a Organização para a Cooperação Islâmica (OCI) foram contra a iniciativa, sob a justificativa de que a declaração iria normalizar a pedofilia nas nações.

Então, foi somente no ano de 2011 que o Conselho de Direitos Humanos adotou a Resolução 17/19, que expressa preocupação com as graves violações de direitos por motivos de orientação sexual e identidade de gênero no mundo. A resolução foi aprovada por 23 países e é considerada o primeiro documento da ONU a reconhecer os direitos LGBT+ como integrantes dos direitos humanos.

Contudo, a resolução é um instrumento do direito internacional que não possui força obrigatória. Ou seja, os Estados não são obrigados a seguir as suas determinações e não recebem sanções em casos de descumprimento. Mas isso não significa que outras medidas jurídicas em âmbito internacional, além do caso Toonen, não foram tomadas na defesa da comunidade LGBTQIAP+ contra a violação dos seus direitos fundamentais. Como mostra o infográfico a seguir:

Infográfico sobre casos em que os tratados internacionais de direitos humanos foram aplicados para defender os direitos LGBT+, mostrando a jurisprudência no mundo e no Brasil

Conclusão

As diferentes formas de expressar a sexualidade e o gênero fazem parte da pluralidade do ser humano e representa uma das nossas maiores riquezas que é a diversidade. O respeito pelo diferente e pelo diverso é uma forma de inclusão social, que contribui para a construção de uma sociedade próspera de valorização da dignidade de todos. Mas esse respeito ainda não é unânime no mundo. 

Foi possível perceber que muitos países ainda não reconhecem os direitos LGBT+ e, mais do que isso, criminalizam e perseguem a comunidade LGBTQIAP+ em seus territórios. Essa situação de discriminação ainda é uma realidade mesmo com os avanços na promoção desses direitos como direitos humanos por organismos como a ONU. Indicando que instrumentos jurídicos internacionais com caráter impositivo sobre direitos LGBT+ devem ser formalizados, como tratados e convenções internacionais

Esse é um dos objetivos dos Princípios de Yogyakarta, um documento internacional que busca pela proteção efetiva da população LGBTQIAP+ global. Vamos falar mais sobre isso no nosso próximo texto, em que vamos tratar sobre os Princípios de Yogyakarta e os direitos LGBT+. Então, não deixe de conferir!

Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos LGBT+”, confere o vídeo abaixo!

Autores:

Bárbara Correia Florêncio Silva
Bianca dos Santos Waks;
Caio Rigon Ortega;
Carina Janson Odfjell;
Edgard Prado Pires;
Eduardo de Rê
Francisca Guerreiro Andrade;
Lucas Henrique De Lucia Gaspar;
Yvilla Diniz Gonzalez;

Fontes:

1- Instituto Mattos Filho;

2- GORISCH, Patrícia. O reconhecimento dos direitos LGBT como direitos humanos. Universidade Católica de Santos. Mestrado em Direito Internacional. Dissertação de mestrado, 102f, 2013.  Disponível em: <http://biblioteca.unisantos.br:8181/bitstream/tede/1564/2/Patricia%20Cristina%20V.de%20S.%20Gorisch.pdf>. Acesso em: 9 de junho de 2021.

3- IBRAHIM, Abadir. LGBT rights in Africa and the discursive role of international human rights law. African Human Rights Law Journal, p. 263-281, 2015.

4- ILGA. 2020 Map – Sexual orientation laws in the world. International Lesbian, Gay, Bissexual, Trans and Intersex Association. 2020. Disponível em: <https://ilga.org/map-sexual-orientation-laws-december-2020>> Acesso em: 10 de junho de 2021.

5- LISBOA, Vinícius. Países que permitem união homoafetiva mais que triplicam em 10 anos. Agência Brasil. 2019. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-06/paises-que-permitem-uniao-homoafetiva-mais-que-triplicaram-em-10>. Acesso em: 9 de junho de 2021.

6- LHANT, Violet. LGBT Rights on the International Stage: An Analysis of Diplomatic Practice. In: COHEN, Jonathan. LGBTQ Policy Journal. Harvard University, vol. IX, 2019. 

7- NAGAMINE, Renata. Os direitos de pessoas LGBT na ONU (2000-2016). Revista Latinoamericana – Sexualidad, Salud y Sociedad, n. 31, p. 28-56, 2019.

8- REHMAIN, Javaid; POLYMENOPOULOU, Eleni. Is Green a Part of the Rainbow? Sharia, Homossexuality and LGBT Rights in the Muslim World. Fordham International Law Journal, vol. 37, p. 1-52, 2013. 

9- TERTO, Angelo; SOUZA, Pedro. De Stonewall à Assembleia Geral da ONU: Reconhecendo os Direitos LGBT. Revista de Relações Internacionais da UFGD. Dourados, vol. 5, n. 7, p. 120-148, 2015.

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