A inclusão social das pessoas com deficiência no mundo

/
/
A inclusão social das pessoas com deficiência no mundo
06 out 2021
06 / out / 2021

A inclusão social das pessoas com deficiência no mundo

A partir da segunda metade do século XX, com a crescente promoção dos direitos humanos, o mundo se deparou com desafios e necessidades para efetivar o respeito à dignidade e à igualdade de todos.

Uma dessas necessidades é a total inclusão social das pessoas com deficiência (PcD). Mesmo correspondendo a quase 15% da população global, seus impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial foram (e continuam sendo) motivos para a marginalização, exclusão e discriminação social.

Diante disso, diversas políticas e medidas legislativas e jurídicas foram construídas no mundo a fim de eliminar a exclusão social dessas pessoas e garantir os seus direitos. Neste texto do Equidade, vamos tentar entender justamente sobre esses esforços pela inclusão social das PcD ao redor do mundo.

O projeto Equidade é uma parceria entre o Politize!, o Instituto Mattos Filho e a Civicus, voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado (a) para entender sobre a inclusão social das pessoas com deficiência no mundo? Segue com a gente!

Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:

Primeiramente, o que é inclusão social?

Antes de entendermos as ações tomadas para o fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência no mundo, é importante sabermos o que exatamente significa a inclusão social.

A inclusão social pode ser entendida como ações e medidas que buscam pela participação ativa de todos nos mais diversos âmbitos da sociedade

Quer entender mais sobre desigualdade no mundo? Confira o conteúdo do Projeto Direito ao Desenvolvimento: Como reduzir a desigualdade no mundo? Conheça o ODS 10!

Dessa forma, o sentimento de pertencimento é desenvolvido e há a integração de todos dentro de uma comunidade.

Isso significa que o ato de incluir socialmente tem o objetivo de possibilitar que as pessoas marginalizadas e excluídas, como as pessoas com deficiência, tenham acesso à vida social, econômica e política e desfrutem dos seus direitos.

Segundo o pesquisador Romeu Sassaki, a inclusão social:

“constitui, então, um processo bilateral (que tem dois lados), no qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam, em parceria, equacionar problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação de oportunidades para todos”. 

Nesse sentido, após a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a inclusão social ganhou força como um meio para se alcançar a igualdade e o bem-estar de todos. Como consequência, medidas que buscavam pela proteção das pessoas com deficiência começaram a ser intensificadas no mundo. 

Isso ocorreu principalmente após a década de 1970, que, como vimos em nosso texto sobre a história dos direitos das pessoas com deficiência, é quando o entendimento social da deficiência surge e começa a ganhar relevância no cenário internacional. 

Assim, novas legislações internacionais são formuladas, com base na compreensão de que a deficiência deve ser tratada como um problema social, e não individual, em que a sociedade deve se adequar e construir mecanismos de inclusão total dessas pessoas.

Vamos ver melhor algumas dessas legislações.

A Inteligência Artificial pode ajudar na construção de uma sociedade mais inclusiva. Para entender melhor como o uso de IA se relaciona com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, acesse: Tecnologia e Inovação: entenda o ODS do futuro

Os direitos das pessoas com deficiência no mundo

Entendido o que a inclusão social significa, podemos falar sobre as ações, principalmente jurídicas, tomadas ao redor do mundo para efetivá-la. A preocupação com as pessoas com deficiência é pauta da Organização das Nações Unidas (ONU) desde a década de 50.

Um exemplo foi a aprovação pela Organização Internacional do Trabalho da Convenção nº 111, em 1958, dispondo sobre a eliminação de qualquer discriminação em matéria de emprego para todo e qualquer ser humano. 

Assim, na década de 70 houve o reconhecimento efetivo dos direitos das pessoas com deficiência, com a publicação da Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mental, em 1971, e da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, em 1975. 

Mas, são os documentos internacionais elaborados a partir da década de 1990 que incorporam a noção contemporânea de inclusão, comentada anteriormente. Uma das primeiras normas nesse sentido foi a Convenção nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ela foi elaborada em 1991 na Conferência Geral da OIT, tendo como objetivo estabelecer regulamentos para a inclusão das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho no mundo.

Imagem de uma pessoa com deficiência trabalhando representando a inclusão social das pessoas com deficiência no mundo

Dessa forma, a Convenção determinou o princípio da igualdade de oportunidades e tratamento para as PcD no mercado de trabalho, de modo a possibilitar a reabilitação profissional e o emprego dessas pessoas.

Anos mais tarde, em 1994, foi realizada a Conferência Mundial de Educação Especial, na cidade de Salamanca, na Espanha. O evento teve como resultado a Declaração de Salamanca, considerada um dos principais documentos mundiais sobre a inclusão social das PcD na área da educação.  

O documento defende que os sistemas educacionais das nações devem ser aptos para contemplar e incluir todos os estudantes, independente de suas diferenças ou dificuldades.

Assim, a Declaração de Salamanca prevê algumas medidas, como investimento em educação inclusiva, garantia de treinamentos para professores, estabelecimento de mecanismos de inclusão educacionais e apoio internacional para desenvolver a educação inclusiva.

Já em 1999, foi elaborada a Convenção da Guatemala, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), também chamada de Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

Nesse sentido, o documento é válido somente para os Estados membros da OEA no continente americano.

A Convenção reafirma os direitos humanos e os princípios fundamentais de liberdade e igualdade da pessoa com deficiência, determinando que os países signatários, como o Brasil, tomem medidas que eliminem qualquer discriminação e promovam a integração plena dessas pessoas na sociedade.

Assim, o documento também estabeleceu a criação da Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, responsável por analisar o comprometimento dos Estados membros com os direitos garantidos na Convenção.

Além desses documentos, há outras importantes declarações internacionais voltadas à inclusão social das pessoas com deficiência no mundo:

  • Carta para o Terceiro Milênio (1999): Enfatiza que é preciso a cooperação de toda a humanidade para que o respeito à dignidade de todos seja garantido. Estabelecendo como meta para o terceiro milênio, que a sociedade global alcance a inclusão total das pessoas com deficiência, otimizando o seu bem estar físico, mental e funcional.
  • Declaração de Washington (1999): Demonstra preocupação em desenvolver um ambiente adequado para que as pessoas com deficiência tenham uma vida independente.
  • Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão (2001): Nasce com o objetivo de que soluções para o estilo de vida das pessoas com deficiência sejam implementadas, enfatizando a importância do papel dos governos em aplicar políticas e ações inclusivas.
  • Declaração de Madrid (2002): Principal documento da União Europeia no âmbito dos direitos das pessoas com deficiência. Os princípios da igualdade,não-discriminação e inclusão são reafirmados e são estipuladas aspectos essenciais para efetivar esses princípio, como a elaboração de legislações anti-discriminatórias, a promoção de serviços que promovam a vida independente, o apoio às famílias, a atenção especial às mulheres com deficiência, entre outros.
  • Declaração de Caracas (2002): Com o objetivo de garantir melhores condições de vida para as PcD, diferente das declarações anteriores, trouxe uma abordagem socioeconômica ao tema, considerando que a maior parcela das pessoas com deficiência se encontra nos estratos mais pobres e carecem de recursos mínimos para terem uma boa qualidade de vida. 
  • Declaração de Sapporo (2002): Convocou pessoas com deficiência do mundo todo, representando 109 países, para discutirem e realizarem considerações em relação aos seus direitos. Os principais pontos abordados pelo documento foram a paz, a necessidade de que as PcD tenham suas vozes notadas, os direitos humanos, a educação, a diversidade, a vida independente, entre outros.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Mas dentre todos os documentos internacionais, o mais relevante tratado internacional de direitos humanos voltado para a proteção das pessoas com deficiência no mundo é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, elaborada em 2006, pela ONU.

Esse documento fortaleceu os princípios e valores dos direitos humanos e inovou ao trazer uma nova definição para a deficiência, com base na sua compreensão social de inclusão, sendo o primeiro documento internacional a utilizar o termo “pessoa com deficiência”.

Além disso, todos os direitos fundamentais às pessoas com deficiência ficam reconhecidos em pé de igualdade com as pessoas sem nenhuma deficiência, sendo que é determinada a obrigação dos Estados membros da ONU em garantir os direitos e liberdades estabelecidos no documento. 

Nesse sentido, a Convenção aborda sobre a importância da acessibilidade e da inclusão, trazendo em seus artigos dispositivos relacionados ao direito à vida, à conscientização, ao reconhecimento igual perante a lei, ao acesso à justiça, à segurança, à proteção da integridade da PcD, à vida independente, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho, à proteção social, à participação na vida cultural, entre outros. 

De maneira geral, o documento ampliou os direitos das pessoas com deficiência em nível internacional e determinou a necessidade de se construir um ambiente global que promova o desenvolvimento social, econômico e individual das PcD.

Assim, a Convenção também determinou a criação de um Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, responsável por supervisionar a implementação da Convenção pelos países signatários.

As legislações internacionais na prática

Você pode estar se perguntando se os direitos garantidos nas declarações e convenções internacionais são realmente aplicados na prática. Então, vamos ver um exemplo real em que isso aconteceu.

O caso é o de Damião Ximenes, um homem com deficiência intelectual que ganhou notoriedade por ser o primeiro caso em que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por violar os direitos da pessoa com deficiência intelectual. 

No ano de 1999, no Ceará, Damião Ximenes morreu na Casa de Repouso Guararapes, uma clínica psiquiátrica do SUS. Segundo os médicos locais, a causa da morte foi parada cardiorrespiratória.

Contudo, horas antes a mãe de Damião foi visitá-lo e o encontrou em péssimas condições físicas e de higiene, estava sangrando, com a cabeça inchada, sujo e com cheiro de urina, em claros sinais de maus tratos.

Com isso, a família não acreditou no laudo médico, acionou a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, posteriormente, levou o caso à justiça internacional com ajuda da Organização Justiça Global, em vista da possibilidade de assassinato.

A Corte IDH concluiu que Damião foi morto em decorrência da violência que sofreu e considerou que o Estado brasileiro violou os seus direitos humanos. Assim, proferiu sentença prevendo o pagamento de indenização à família, bem como a implementação de políticas públicas na área da saúde mental por parte do governo brasileiro.

Além desse caso, no infográfico abaixo, é possível observar outros exemplos em que as normas internacionais dos direitos das pessoas com deficiência foram aplicadas:

Infográfico sobre a aplicação dos tratados internacionais de direitos das pessoas com deficiência, representando a sua inclusão social no mundo

Conclusão

A importância da inclusão social está justamente no combate à segregação social e na busca por proporcionar o livre e democrático acesso aos espaços e serviços de uma sociedade para toda e qualquer pessoa.

Mais uma vez, é importante ressaltar que a implementação da inclusão social das pessoas com deficiência implica em modificar os ambientes sociais para atender às necessidades dessas pessoas.

Isso porque a sua exclusão leva a processo de degradação individual e social, no qual os progressos e desenvolvimentos ficam impossibilitados, não só das PcD, mas da sociedade como um todo.

Os documentos internacionais existentes hoje surgiram justamente com a intenção de garantir que essa segregação não ocorra, exigindo dos países que trabalhem para a integração socioeconômica e política das pessoas com deficiência.

Nesse sentido, os direitos das pessoas com deficiência devem ser garantidos internamente nas nações a partir de legislações nacionais e políticas públicas que visem a proteção dessas pessoas.

No caso do Brasil, esses direitos são previstos em uma série de dispositivos legais e é sobre isso que vamos falar no nosso próximo texto, em que vamos abordar sobre quais os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Então, continue acompanhando o projeto!

Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos das Pessoas com Deficiência”, confere o vídeo abaixo!

Autores:

Beatriz Cukierkorn Martins
Beatryz Santoro Pacheco
Caio Carvalho de Matos
Eduardo de Rê
Ernesto Lino de Oliveira
Juliana Meneghelli de Barros
Lucas Custódio Santos

Fontes:

1- Instituto Mattos Filho;

2- ALMEIDA, Valdir. Caso Damião: 1ª condenação do Brasil na OEA completa 10 anos. G1. Disponível em: <http://g1.globo.com/ceara/noticia/2016/08/caso-damiao-1-condenacao-do-brasil-na-oea-completa-10-anos.html>. Acesso em: 23 de julho de 2021.

3- Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência. Convenções e Declarações da ONU sobre Pessoa com Deficiência, Disponível em: <https://ampid.org.br/site2020/onu-pessoa-deficiencia/>. Acesso em: 22 de julho de 2021.

4- DINIZ, Debora et al. Deficiência, Direitos Humanos e Justiça. Revista Internacional de Direitos Humanos, vol. 6, n. 11, p. 65-77, 2009.

5- GUERRA, Paulo. Da exclusão social à inclusão social: eixos de uma mudança paradigmática. Revista Angolana de Sociologia, 10, 2012. Disponível em: <https://journals.openedition.org/ras/257>. Acesso em: 22 de julho de 2021.

6- MAZZOTA, Marcos. Inclusão social de pessoas com deficiências e necessidades especiais: cultura, educação, lazer. Saúde Soc. São Paulo, v. 20, nº 2, p. 377-389, 2011.

7- SASSAKI, Romeu K. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. WVA Editora e Distribuidora Ltda: Rio de Janeiro. 1999.

© 2022 - Todos os direitos reservados.

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo