O envelhecimento é algo inevitável e constante em nossas vidas. Sendo assim, como sociedade, precisamos de estrutura e organização para lidarmos com o gradual aumento de idade dos indivíduos.
Isso porque com o passar dos anos, as vulnerabilidades do nosso corpo e mente aumentam. Como consequência, é preciso que respostas coletivas sejam implementadas para que todos possam usufruir da senioridade de forma digna e com segurança.
Para isso, existem os direitos dos idosos, que visam proteger esses indivíduos, reconhecendo os seus direitos humanos e a sua importância para construção de uma sociedade mais sábia e inclusiva.
Esses direitos, além de possuírem um caráter protetivo, preservam a qualidade de vida da população idosa e possibilitam que essas pessoas exerçam a sua cidadania. Dessa forma, para entendermos sobre eles, neste texto do Equidade vamos falar sobre o que são os direitos dos idosos e qual o seu papel na valorização dessa população.
O projeto Equidade é uma parceria entre o Politize!, a Civicus e o Instituto Mattos Filho voltada a apresentar, de forma simples e didática, os Direitos Humanos e os principais temas que eles envolvem, desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado(a) para entender o que são os direitos dos idosos? Segue com a gente!
Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:
O que caracteriza uma pessoa como idosa?
Primeiramente, para a compreensão dos direitos dos idosos, é essencial saber o que caracteriza uma pessoa como idosa, tanto em termos legislativos, quanto sociológicos. No mundo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera como idosa uma pessoa com 60 anos ou mais.
Nesse sentido, no âmbito legislativo do direito internacional, a idade é o fator determinante para a caracterização de um indivíduo como idoso.
Essa concepção foi consolidada com a publicação da Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas (2015), primeiro documento internacional com caráter jurídico, que definiu a pessoa idosa como: “Pessoa com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos”.
No Brasil, a legislação nacional também determina a idade de 60 anos ou mais para caracterizar uma pessoa como idosa, conforme a Lei 8842/94 e o Estatuto do Idoso, aprovado em 2003.
Mas o envelhecimento engloba aspectos que vão além da faixa etária. A própria OMS ressalta que fatores sociais, culturais e econômicos do local onde estão inseridas também devem ser levados em consideração para essa caracterização.
De modo geral, no âmbito social, ser idoso ou idosa corresponde à experiência de vida, vinculada ao processo biológico natural de envelhecimento de todo ser vivo. Nesse sentido, atingir a idade idosa também representa alcançar uma etapa especial de vivência, com suas particularidades e necessidades.
Como aponta a psicóloga Ecléa Bosi (1994), a senioridade, além de poder ser considerada como um destino, também deve ser tratada como uma categoria social. Nesse caso, o significado e o tratamento dado às pessoas idosas dependem ou são influenciados (mesmo que indiretamente) pela concepção que a sociedade possui sobre essa etapa da vida.
Assim, os direitos dos idosos tem como um de seus papéis regulamentar a maneira como a sociedade deve tratar e cuidar da população idosa. Nesse sentido, vamos ver melhor o que esses direitos representam!
O que são e para que servem os direitos dos idosos?
Entendido um pouco melhor sobre a caracterização de uma pessoa como idosa, podemos falar brevemente sobre o que são e quais são alguns dos direitos previstos para esse grupo, tanto em nível internacional, quanto nacional.
De maneira direta, os direitos dos idosos são um conjunto de princípios e regras que têm como objetivo garantir a qualidade de vida, a dignidade e a proteção da população idosa, possibilitando o exercício de sua cidadania.
Assim, como se trata de um grupo vulnerável e, mais do que isso, de pessoas que contribuíram durante suas vidas para o progresso social, políticas públicas e direitos próprios precisam ser construídos e aplicados para suprir as necessidades dessas pessoas.
Dessa forma, dentre os direitos garantidos a esse grupo, podemos destacar o direito de envelhecer, o direito à vida, à saúde, à liberdade, à cultura, ao lazer, ao transporte, ao acesso à justiça, à previdência, ao atendimento preferencial, entre outros.
Isso porque a experiência e o conhecimento da pessoa idosa possuem um valor crucial para a sociedade, em que seus ensinamentos e apontamentos podem ser um agente de transformação social. Mas para que isso ocorra, é preciso que a pessoa idosa seja incluída socialmente e tenha participação ativa.
Os direitos dos idosos atuam justamente para tornar essa inclusão efetiva. Nesse sentido, na década de 90 a OMS adotou o termo “envelhecimento ativo”, procurando responsabilizar a sociedade em fortalecer a participação desse grupo em todos os aspectos políticos, culturais e socioeconômicos da vida.
Em conformidade, a Carta de Princípios para Pessoas Idosas (1991) da ONU ressalta a importância dos direitos dos idosos no mundo e de políticas que impactam o seu bem-estar, para que tenham a oportunidade de desenvolver as suas potencialidades.
O documento também preza pela efetividade e a garantia dos direitos fundamentais à população idosa, para que possam desfrutar de suas liberdades fundamentais e viver com dignidade e segurança.
E no Brasil, esses direitos também são garantidos?
Vamos comentar de forma aprofundada sobre os direitos dos idosos no Brasil em um texto próprio aqui no Equidade. Mas por agora, de maneira objetiva, os direitos dos idosos são assegurados pela legislação nacional desde a Constituição Federal de 1988.
Dentre as leis, destaca-se a própria Constituição, a Política Nacional do Idoso (Lei 8842/94), a Lei de Prioridade de Atendimento às Pessoas com Deficiência, aos Idosos, Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741), o Benefício de Prestação Continuada (Decreto nº 6.214) e o Fundo Nacional do Idoso (Lei nº 12.213).
Essas leis garantem todos os direitos fundamentais para esse grupo em nosso país. Em relação ao direito à saúde, por exemplo, o Estado deve fornecer, gratuitamente, todos os recursos necessários ao tratamento da pessoa idosa, além de garantir o seu atendimento prioritário em hospitais e unidades de saúde.
O atendimento prioritário também é garantido aos idosos em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Bem, de modo geral, a legislação nacional prevê que a família, a sociedade e o Estado possuem o dever de preservar o bem-estar, a vida, a dignidade e a participação ativa dos idosos no país.
Nesse sentido, outro direito previsto é o fornecimento de um salário mínimo às pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se manter, assim como a proteção contra discriminações de qualquer natureza.
Contudo, apesar de existir uma proteção legislativa na teoria, a realidade prática muitas vezes expõe as dificuldades dessa população e o não cumprimento dos seus direitos fundamentais. Essa realidade de marginalização dos idosos não é exclusiva do Brasil, ocorrendo também ao redor no mundo. Vamos olhar brevemente um pouco dessa realidade.
A realidade e a importância dos direitos dos idosos
Como aponta a Human Rights Watch, milhões de idosos no planeta sofrem com a violação dos seus direitos, seja por discriminação contra a sua idade (conhecida como etarismo, falaremos mais sobre isso em um texto no futuro), por exclusão social ou política, abusos, violência, negligência, etc.
Grande parte dessas violações acabam não sendo documentadas ou registradas, o que dificulta a sua identificação e solução. Mesmo assim, de acordo com a OMS, 1 em cada 6 idosos no mundo sofreram algum tipo de abuso no ano de 2020.
Os abusos englobam violência física, psicológica e/ou verbal, abuso sexual, financeiro e negligência. Se considerarmos que o mundo possui aproximadamente 962 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, segundo dados de 2017 da OMS, equivale a dizer que cerca de 160 milhões de idosos sofreram algum tipo de abuso.
No Brasil, segundo a Agência Brasil, a partir de dados do Disque 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no ano de 2020 foram registrados 77,18 mil denúncias de violação de direitos dos idosos. O número representa um aumento de 53% em relação ao ano de 2019, muito em vista do isolamento social provocado pela pandemia do Covid-19.
No infográfico abaixo é possível observar melhor a situação dos direitos dos idosos na atualidade:
Dessa forma, ressalta-se a importância desses direitos, que além de proteger esse grupo vulnerável, preza pela sua valorização. Isso porque se trata de um grupo que não apenas contribuiu durante anos com ações e trabalhos, mas que ainda tem a responsabilidade social de transmitir seus conhecimentos e sabedoria para benefício de todos.
Conclusão
A pessoa idosa, sendo reconhecida como sujeito de direitos, possui a cobertura e a proteção das suas necessidades, da sua dignidade e do seu protagonismo enquanto cidadão. Assim, esses direitos favorecem a inclusão social dessas pessoas e possibilitam que usufruam da vida em sociedade.
Isso porque, como visto, os idosos podem ser considerados como um grupo etário, mas também precisam ser considerados como indivíduos em condições especiais de vida.
As experiências sociais vividas por essas pessoas e o contexto no qual estão inseridas formam uma pluralidade de vivências que não pode ser generalizada e deve ser aproveitada e protegida pela sociedade.
Além disso, essas vivências também não podem ser discriminadas, de maneira que as pessoas idosas sejam vistas como um “problema social”, transformando o envelhecimento em um processo negativo. Aliás, esse estigma em relação à senioridade não é algo novo e serviu como um dos fatores para a construção dos direitos dos idosos.
Essa construção é recente e para entendermos melhor sobre o seu processo histórico, no próximo texto do Equidade vamos falar sobre a história dos direitos dos idosos. Então, continue acompanhando!
Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos dos Idosos“, confere o vídeo abaixo!
Autores:
Andreza Ometto Coury
Anne Costa Bittencourt Andrade
Eduardo de Rê
Gabriela Gomide Runha
Maria Augusta Micheletti Thiago
Paula Calheiros da Costa
Fontes:
2- BARROSO, Renato A. Há direitos dos idosos? Revista Julgar, Coimbra Editora, nº 22, 2014.
3- BOSI, Ecléa. Memória e Sociedade: lembranças dos velhos. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.
4- FELIPE, Thayza; SOUSA, Sandra. A construção da categoria velhice e seus significados. Revista Eletrônica de Humanidade do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP. Macapá, vol. 7, nº 2, p. 19-33, 2014. Disponível em: <https://periodicos.unifap.br/index.php/pracs/article/view/1384/thayzav7n2.pdf>. Acesso em: 12 de janeiro de 2022.
5- KEINERT, Tânia; ROSA, Tereza. Direitos Humanos, envelhecimento ativo e saúde da pessoa idosa: marco legal e institucional. Revista Envelhecimento & Saúde, nº 47, p. 4-8, 2009. Disponível em: <https://periodicos.saude.sp.gov.br/index.php/bis/article/view/33812>. Acesso em: 12 de janeiro de 2022.
6- Organização Mundial da Saúde. Ageing. Organização Mundial da Saúde (OMS). Disponível em: <https://www.who.int/health-topics/ageing#tab=tab_1>. Acesso em: 13 de janeiro de 2022.
7- ROZENDO, Adriano. Construção do envelhecimento e experiências da velhice. Dissertação (Mestrado em Psicologia), UNESP, 106 f, 2010.