Você já deve ter ouvido falar em Direitos Humanos, não é mesmo? Volta e outra esse termo aparece nos jornais, seja para comentar algum conflito distante, em outro país, ou para falar de assuntos internos, como os direitos da população em situação de rua.
Mas, no fim das contas, o que são esses tais Direitos Humanos? De onde eles surgiram? Pra que existem? Essas são algumas das perguntas que buscaremos responder ao longo deste e dos próximos textos, vídeos e podcasts, por meio do projeto Equidade.
O projeto Equidade é uma parceria entre a Politize!, o Instituto Mattos Filho e a Civicus, voltada a apresentar de forma simples e didática os Direitos Humanos – desde os seus principais fundamentos e conceitos aos seus impactos em nossas vidas. E então, preparado(a) para entender de uma vez por todas o universo por trás dos Direitos Humanos? Então vem com a gente!
Se quiser, escute nosso podcast complementar ao assunto do texto:
Pra começar: o que são, afinal, esses tais Direitos Humanos?
Valores e normas são fatores fundamentais para que possamos viver em sociedade, não é mesmo? Isso porque, para estabelecer relações, sejam elas políticas, econômicas ou sociais, precisamos seguir certos princípios e determinar regras que devem ser respeitadas.
Os valores são as concepções e crenças ligadas à questão comportamental de uma sociedade, que são transmitidas e desenvolvidas em um longo processo de socialização e interação até se tornarem características daquele grupo.
Nesse sentido, podemos mencionar o caso da propriedade privada, que, baseada no valor da liberdade individual, foi instituída como um direito inerente a toda pessoa.
Já as normas podem ser definidas como as regras que uma sociedade deve seguir, ditando o que deve ou não deve ser feito em determinada circunstância. Um exemplo disso é a proibição de roubar aquilo que não lhe pertence.
Percebe-se que os valores estão ligados com as normas, pois, por exemplo, o ato de roubar, além de ilegal, vai contra os valores instituídos socialmente.
Ou seja, se valores e normas como os citados acima não existissem, as relações humanas se tornariam insustentáveis, e a “lei do mais forte” voltaria a reger o ordenamento social.
Ao longo da história, na medida em que foi adquirindo consciência dessa realidade, a humanidade foi construindo e evoluindo as suas normas de convivência e os valores que as sustentam. E é aí que entram os Direitos Humanos.
Os Direitos Humanos são o conjunto de normas e procedimentos que possibilitam uma pessoa ter direitos considerados inalienáveis, como o direito à justiça, à liberdade e à igualdade somente por estar viva e existir.
Dessa forma, servem para proteger a condição humana de todo indivíduo. Mas, às vezes, parecemos não sentir os seus efeitos e até mesmo questionamos o porquê de sua existência. Diante disso, você já imaginou a sua vida sem os Direitos Humanos?
Bom, a vida na maior parte da história humana não foi assim. Nossa geração é uma das primeiras que já nasceu com esses direitos garantidos perante a lei. Isso porque o seu processo de reconhecimento na história foi longo, exigindo muita luta e esforço.
Essa conquista é muito recente e nos remete ao século XX, em um momento em que a humanidade não aguentava mais as crueldades e destruições cometidas nas duas guerras mundiais ocorridas na primeira metade do século. Após esse momento, os Direitos Humanos ganharam pela primeira vez um status global, vigente até os dias de hoje.
Ficou curioso(a) para entender um pouquinho mais da história desses direitos? Pois é só seguir acompanhando o Equidade, pois preparamos um texto exatamente sobre isso para você.
O ODS 2 reconhece a alimentação adequada como um direito humano. O que podemos fazer para garantir que todos tenham acesso a alimentos suficientes e nutritivos? Descubra em Fome Zero e Agricultura Sustentável: como garantir segurança alimentar?
Os Direitos Humanos no mundo: a importância da ONU
Conforme comentamos, a doutrina dos Direitos Humanos foi sendo formulada e construída ao longo de muitos anos para chegar a ser o que é hoje. Um passo importante para isso foi a criação da Organização das Nações Unidas, ONU.
A devastação deixada pela Segunda Guerra Mundial fez com que se tornasse urgente um plano de reconstrução baseado em valores que evitassem a ocorrência de uma nova guerra. Foi nesse espírito de harmonia e boa fé que cinquenta nações, entre elas o Brasil, se uniram e construíram a ONU, em 1945.
Foi com a Carta da ONU (1945) que a ONU foi criada, estabelecendo as regras a serem observadas pelos Estados membros, com o objetivo maior de manter a paz e a segurança internacional, pelo uso de meios pacíficos e da cooperação global.
Inaugurou-se, com isso, uma nova ordem internacional preocupada em estabelecer valores e normas universais nos âmbitos sociais, políticos, econômicos, civis e culturais. Nesse contexto, em 1948 é elaborada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas.
A Declaração é vista como uma marco para o direito internacional, por estabelecer princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados e foi o primeiro instrumento que reconheceu internacionalmente os Direitos Humanos e as liberdades individuais a todas as pessoas do mundo.
E o que é o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos?
O Sistema Internacional representa a estrutura internacional dos Direitos Humanos, expressando os direitos e liberdades fundamentais presentes na Declaração Universal. Logo em seu primeiro artigo, a Declaração traz que:
“todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”
Assim sendo, o indivíduo passa a ser protegido pelo simples fato de ser um ser humano, tendo reconhecida a sua dignidade humana e os direitos fundamentais inalienáveis a qualquer pessoa.
Ou seja, os Direitos Humanos no mundo se aplicam a todos os indivíduos, possuindo um valor universal e sendo assegurado independentemente de sexo, gênero, religião, nacionalidade ou classe social.
Para além da DUDH, há outros dois importantes documentos do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, também promulgados pela ONU: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, monitorado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966. Eles podem ser vistos como um acréscimo do número de direitos em relação à Declaração.
Neles, há maior especificação sobre os direitos que englobam os Direitos Humanos, como, por exemplo, o direito à autodeterminação dos povos, igualdade entre homem e mulher e aspectos relacionados ao trabalho e à participação ativa na economia.
São muitos tratados, não é? Para que você não fique com nenhuma dúvida, nós preparamos um texto específico sobre isso, onde explicaremos os principais tratados internacionais de Direitos Humanos de uma forma mais completa.
Além de tudo isso, o Sistema Internacional é constituído pela esfera global e pela esfera regional (englobando apenas um grupo de países de um mesmo continente). Ambas as esferas são complementares e coexistem para assegurar os direitos com máxima eficácia.
Ou seja, as pessoas de países que não integram um sistema regional, têm os seus direitos protegidos pelo Sistema Internacional.
Atualmente, são três os sistemas regionais em vigor: o Sistema Interamericano, o Sistema Europeu e o Sistema Africano.
No projeto Equidade, focaremos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, mas também traremos um pouco dos outros dois, explicando a sua história, como funciona e qual os seus impactos nos países signatários, como o Brasil. Não deixe de acompanhar esse texto!
E quais são as características dos Direitos Humanos?
Agora que você já entendeu como os Direitos Humanos estão estruturados no mundo, podemos analisar quais as suas características, a partir dos conceitos e fundamentos que baseiam toda a sua formulação.
Para começar, o fundamento basilar dos Direitos Humanos diz respeito ao seu caráter universal. Conforme dissemos, tais direitos passaram a ser garantidos a toda e qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade.
Com isso, o princípio da dignidade humana (direito de possuir condições mínimas para ter uma vida plena e digna) se torna inerente a todo indivíduo, trazendo consigo os fundamentos da igualdade de direitos inalienáveis, como o direito à vida, à liberdade e à justiça sem distinção de raça, sexo, língua, religião, origem social ou nacional.
Vale lembrar que quando falamos no seu fundamento, estamos nos referindo à sua própria natureza ou a razão pela qual existe. E, nesse caso, o fundamento é justamente a essência natural que torna um ser em ser humano.
Parece auto evidente, mas é bom lembrar que atos como a discriminação ou a execução de uma pessoa apenas por não seguir o padrão social estabelecido em uma sociedade eram permitidos ao longo de grandes períodos da história. Na Roma antiga, por exemplo, havia permissão para se sacrificar bebês nascidos com algum tipo de deficiência.
Sendo assim, o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos estabelece que todos possuem direitos decorrentes de sua própria natureza.
A DUDH, por exemplo, a partir de seus artigos 22, 23, 24, 25 e 26 prevê o direito de toda pessoa ter acesso à segurança social, trabalho, educação, bem-estar, lazer, saúde, serviços sociais, vestuário e alimentação.
Interessado(a) em saber mais sobre o direito à saúde no Brasil? Confira o texto Saúde Pública no Brasil e o SUS: práticas e desafios do Projeto Direito ao Desenvolvimento.
Essa conquista faz com que grupos sociais e étnicos-raciais minoritários e vulneráveis, que geralmente sofrem algum tipo de discriminação, possam ter um suporte jurídico e legal em defesa de suas dignidades apenas pelo fato de existirem e serem cidadãos do mundo em que vivemos.
Quer entender mais sobre isso? O projeto Equidade tratará sobre os direitos dos principais grupos. Dentre eles, o direito das mulheres, os direitos étnico-raciais, os direitos LGBT+, os direitos das pessoas com deficiência, os direitos dos refugiados e migrantes, os direitos das crianças e adolescentes e os direitos dos idosos. Imperdível, não é? Não deixe de compartilhar o projeto com seus amigos!
E afinal, para que servem os Direitos Humanos?
Os direitos só se tornam efetivos quando são vivenciados e experienciados por todos aqueles que possuem o direito de desfrutá-los. Assim, agora que já sabemos que os Direitos Humanos asseguram o exercício da liberdade, a preservação da dignidade e a proteção da existência de qualquer ser humano, podemos pensar na sua funcionalidade prática em nossas vidas.
De maneira direta, podemos dizer que os Direitos Humanos servem para ressaltar e evidenciar que a existência de uma pessoa é um valor absoluto e que nada mais é superior ou equivalente a essa premissa. Sendo assim, a dignidade da pessoa humana é tida como valor:
- Incondicional: a dignidade da pessoa humana deve existir independentemente de qualquer coisa, não podendo ser limitado nem restringido à qualquer condição ou circunstância;
- Incomensurável: quer dizer que não há como medi-la nem avaliá-la, a sua importância ultrapassa qualquer grandeza quantitativa ou qualitativa.
- Insubstituível: reflete que nada pode ocupar o seu lugar em nossas vidas, é único como a água é para o nosso organismo
- Não admite equivalente: não admitir equivalente significa que a dignidade da pessoa humana não pode sofrer comparações, pois é superior e está acima de qualquer outro valor.
Desse modo, está embutido dentro do princípio da dignidade humana o princípio da igualdade – isto é, todos os seres humanos, sem exceção, têm o direito de usufruir de uma vida digna, na qual nenhuma pessoa pode ter mais dignidade que outra – sendo de extrema importância para a inclusão social de grupos excluídos e minoritários.
A sua efetividade deve ser garantida pelo Estado, que deve possibilitar que todos tenham as condições necessárias que permitam o pleno desenvolvimento das capacidades humanas, do ponto de vista individual e coletivo.
Dessa forma, é possível perceber que os Direitos Humanos se encaixam em diversas situações do nosso cotidiano.
Por exemplo, quando vemos pessoas em situações degradantes, como a condição de exclusão na qual são submetidas as pessoas sem-teto, pacientes em filas de hospitais públicos que não possuem acesso a tratamentos e medicamentos, o drama que sofrem os desempregados, o sofrimento das pessoas discriminadas e marginalizadas por questões sociais, religiosas, econômicas, culturais, entre outros.
São por esses motivos que os tais direitos são tão importantes, tanto aqui no Brasil como em qualquer lugar do mundo.
O Brasil, por fazer parte do sistema ONU (Sistema Internacional) e do Sistema Interamericano, é signatário de diversos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos, aplicando as suas validades ao ordenamento jurídico brasileiro.
Foi por esse motivo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a discriminação contra pessoas gays, lésbicas, bissexuais e trans devem ser equiparados ao crime de racismo no país. Temos um texto que fala de maneira mais aprofundada sobre os Direitos Humanos no Brasil, vale a pena conferir.
Apesar de todos os avanços e conquistas que os Direitos Humanos representam para a humanidade, alguns desafios ainda persistem, principalmente quando pensamos na forma de vida de muitas pessoas ao redor do mundo, que infelizmente não possuem condições mínimas e adequadas para ter uma vida digna.
O maior desafio, portanto, é justamente a sua aplicação na prática.
Entre as justificativas para isso ainda ser uma realidade, encontramos a falta de conhecimento acerca do assunto pela sociedade, a falta de penalidade em vista do descumprimento de tais direitos e, muitas vezes, a falta de dispositivos e mecanismos para denúncias de violação dos Direitos Humanos.
Conclusão
Não há como pensarmos em construir uma sociedade melhor sem que ela esteja sustentada pelos pilares dos Direitos Humanos. Os valores que em nosso imaginário fazem parte do conjunto de princípios que guiam a nossa evolução em sociedade perpassam pelos seus conceitos e fundamentos básicos.
A dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade são aspectos que todo ser humano anseia ter em sua vida. Segundo a Declaração Universal de 1948, todas as sociedades e povos do mundo deveriam possuir e usufruir disso. Entretanto, sabemos que a realidade ainda é outra.
O ser humano ainda é um ser em evolução, cujo conhecimento a respeito de seus direitos pode e deve ser aprimorado, especialmente em seus aspectos coletivos.
É por isso que devemos nos atentar ao respeito de nossos direitos e garantias, buscando meios e instrumentos para exigir do Poder Público que defenda e proteja a todos, sem distinção, conforme assegura o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, fazendo o nosso papel como cidadãos.
São por esses motivos que o projeto Equidade existe, para trazer reflexões e conhecimento acerca desse assunto, tornando-o cada vez mais democrático e acessível para todos, esperamos que gostem!
Ah! E se quiser conferir um resumo super completo sobre o tema “Direitos Humanos“, confere o vídeo abaixo!
Autores:
Bárbara Correia Florêncio Silva
Eduardo de Rê
Helórya Santiago de Souza
Julia Piazza Leite Monteiro
Luíza da Camara Chaves
Marcella Caram Zerey
Marília Lofrano
Yvilla Diniz Gonzalez.
Fontes:
2- CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. 5ª edição, São Paulo: Saraiva Educação 2018.
3- HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
4- PEQUENO, Marconi J. P. O fundamento dos Direitos Humanos. Parte I, cap. 2. In: FERREIRA, Lúcia F. G. et al. Educando em Direitos Humanos: fundamentos histórico-filosóficos e político-jurídicos. João Pessoa: Editora da UFPB, 2016, p. 25-31.
5- LIMA JR, Jayme B. Manual de Direitos Humanos Internacionais: Acesso aos Sistemas globais e Regional de Proteção dos Direitos Humanos. São Paulo: Editora Loyola, 2002.
6- THOME, Helmut. Values, Sociology of. In: WRIGHT, James D. International Encyclopedia of the Social & Behavioral Sciences. Oxford: Elsevier, 2ª edição, vol. 25, p. 47-53, 2015.
7- Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), 1948;
8- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;
9- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966;