Provavelmente você já deve ter ouvido alguém citar a expressão “Estado Democrático de Direito” em alguma conversa sobre política, certo? Mas você sabe o que isso significa?
A Politize! preparou este conteúdo para esclarecer suas dúvidas em relação a esse termo tão importante para a política, que está presente na Constituição de nosso país e que, apesar de frequente, é de difícil compreensão.
Essa expressão é muito utilizada no vocabulário acadêmico e que por ser tão complexo, pode ficar inacessível. Mesmo assim, é muito importante entender o que é o Estado Democrático de Direito, afinal, segundo a Constituição Federal, é por meio dessa forma de Estado que o Brasil se constitui.
Primeiramente, precisamos esclarecer algumas confusões que podem surgir devido à similaridade deste termo com outros que também fazem parte do vocabulário político. Nesse sentido, é importante ressaltar que esses outros termos, apesar de similares em sua composição, representam coisas diferentes.
Por isso, vamos analisar esses termos similares para que, a partir destes, seja possível compreender exatamente o que é o Estado Democrático de Direito. Vamos lá?
O que é Estado Democrático de Direito?
O Estado Democrático de Direito é uma forma de Estado no qual a soberania popular é fundamental. Além disso, é marcado pela separação dos poderes estatais, a fim de que o Legislativo, Executivo e Judiciário não se desarmonizem e comprometam a soberania popular. Outro ponto importante que caracteriza essa forma de Estado é o respeito aos Direitos Humanos.
Essa forma de Estado permite que nos organizemos em uma sociedade justa e estável, dentro do possível, com relações de poder que confiram mais benefícios que prejuízos.
O Estado Democrático de Direito difere do Estado de Direito pela soberania do que chamamos de “vontade geral”, conceito trabalhado pelo teórico Rousseau em seu livro “O contrato social”. Sendo assim, a vontade geral é o atendimento do interesse comum da sociedade, obtido por meio do consenso das partes.
Veja também: Contrato Social: existe um acordo entre Estado e sociedade?
Contudo, cabe aqui uma diferenciação importante: a vontade geral não é sinônimo de vontade da maioria ou de todos. Isso porque a vontade da maioria é uma simples soma numérica de vontades particulares que não reflete o uso da razão.
Segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite:
“Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”
Além disso, vivemos em uma democracia representativa, ou seja, em vez de participarmos de cada decisão do Estado, elegemos representantes que exprimirão nossas vontades. Por isso é tão importante eleger candidatos que realmente representem nossos interesses.
Dessa forma,

Implementação do Estado Democrático de Direito no Brasil
No Brasil, o conceito de Estado Democrático de Direito ganhou um novo significado com a Constituição de 1988, que consolidou o processo de redemocratização após o fim do regime militar.
Antes disso, o país viveu períodos de exceção, como o autoritarismo da ditadura, quando as liberdades individuais e os direitos fundamentais foram restringidos.
A Constituição de 1988, conhecida como a “Constituição Cidadã”, foi um marco na construção de um Estado democrático, que garante a soberania popular, a separação dos poderes e os direitos humanos, criando uma estrutura mais democrática e plural.
Com ela, o Brasil reafirmou seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, estabelecendo mecanismos de controle e participação popular.
Apesar das garantias constitucionais, o Estado Democrático de Direito no Brasil enfrenta desafios. A corrupção, a concentração de poder em mãos de poucos e o enfraquecimento das instituições democráticas são algumas das ameaças que desestabilizam esse atual sistema institucional.
Em tempos de crises políticas e econômicas, a democracia por vezes corre riscos, com tentativas de enfraquecer a separação dos poderes ou de restringir liberdades individuais, como a liberdade de imprensa ou de manifestação. Além disso, o discurso de ódio e a propagação de fake news têm gerado divisões na sociedade e diminuído a confiança nas instituições.
A Formação do Estado
Estado, em linhas gerais, é o que se entende por Brasil. Nesse sentido, é nele que o Poder Legislativo criará as leis, o Poder Executivo fará valer as leis por meio do governo e o Poder Judiciário julgará aqueles que infringirem essas leis de maneira imparcial e conforme o que está definido em nossa legislação.
Entretanto, as coisas não foram sempre assim. Ao longo da história da humanidade, o Estado já teve várias formas de organização, explicadas por diversos pensadores, conhecidos por “teóricos do Estado”.
Nesse contexto, um dos primeiros teóricos que tentou justificar a existência do Estado surgiu no período das monarquias absolutistas. Thomas Hobbes justificou a existência dessas formas de governo com seu célebre livro chamado “O Leviatã”. Ele acreditava que o ser humano em seu estado de natureza (antes de civilizar-se) era absolutamente livre e, dessa forma, não respeitava à lei alguma. Essa situação, para Hobbes, geraria conflitos entre as pessoas e instauraria uma “guerra de todos contra todos”, situação em que seria impossível o seu desenvolvimento pleno. Dessa forma, para que essa situação fosse superada, todos deveriam renunciar seus direitos a um soberano incontestável, que garantiria-lhes uma vida boa por meio de um contrato social. Nesse sentido, esse soberano seria o rei absolutista.

Entretanto, na prática, essa forma de governo não foi bem sucedida, afinal, os poderes do soberano eram ilimitados. Ele concentrava em suas mãos o poder absoluto do Estado, não havendo, dessa forma, separação entre os poderes estatais. Um bom exemplo de representação desse poder ilimitado do soberano está na ilustre frase dita pelo rei absolutista Luís XIV: “O Estado sou eu!”.
Isso significa que o rei criava todas as leis, as executava e julgava àqueles que a desrespeitassem, estando, assim, acima da própria lei. Além disso, em diversas situações, o monarca não cumpria sua parte no contrato – a de garantir a seus súditos uma vida boa – e isso acabou gerando revoltas que colocaram em cheque essa forma de governo. A partir dessas revoltas nasceu o que conhecemos por “Estado de direito”.
Entenda melhor a definição de Estado.
Essa expressão é muito utilizada no vocabulário acadêmico que, infelizmente, é tão complexo que pode ficar inacessível. Mesmo assim, é muito importante entender o que é o “Estado Democrático de Direito“, afinal, segundo a Constituição Federal, é por meio dessa forma de Estado que o Brasil se constitui:
Estado de Direito
O Estado de Direito iniciou depois da Revolução Francesa, que marcou o fim do absolutismo e a instauração de um sistema de governo parlamentarista. Durante o regime absolutista, o governante detinha poder máximo e, dessa forma, não precisava respeitar nenhuma lei vigente. Contudo, com o fim desse regime e com o advento do parlamentarismo, passou a vigorar o que chamamos de Estado de Direito.
Essa forma de Estado foi justificada pelo teórico John Locke em seu livro “Segundo Tratado sobre o Governo”. Para ele, o estado de natureza do ser humano não era um estado de ausência absoluta de leis como para Hobbes, mas, sem que houvesse um Estado para mediar os conflitos, o homem usaria a força para satisfazer seus interesses próprios.
No momento que isso acontecesse, entraríamos em um estado de guerra que só teria fim com o estabelecimento de um contrato no qual as pessoas renunciassem seus direitos de aplicar a leis para o Estado, para que este, por sua vez, distribuísse com equidade os direitos de cada um.

O ponto que vale ressaltar aqui está relacionado ao fato de que, em um Estado de Direito, o governante não detém poder absoluto. Nesse caso, a figura do soberano como governante é substituída, sendo soberana somente a lei que está acima de todos, estando acima até mesmo dos governantes que, no caso da França pós-revolução, são os parlamentares.
Esse modelo abre oportunidade para a seguinte pergunta ser feita: a lei é soberana e está acima de todos, mas quem cria essa lei? E ela atende aos interesses de quem?
A grande questão do Estado de Direito está no fato de que não há necessidade de contemplar o que chamamos de “vontade geral”, conceito que já vamos explicar melhor.
Sendo assim, há a possibilidade de que alguns grupos sociais sejam mais representados do que outros, o que manteria a desigualdade. Nesse contexto, o poder não emana necessariamente do povo, como estamos acostumados atualmente, e não há responsabilidade com a soberania popular.
E aí? Conseguiu entender o que é o Estado Democrático de Direito? Se você gostou desse conteúdo, deixe seu comentário e compartilhe com seus amigos e familiares.
Publicado em 16 de dezembro de 2019. Atualizado em 28 de março de 2025.
Referências
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social: São Paulo: Cultrix, 1985.
Estado Democrático de Direito – Significados;
Estado Democrático de Direito – Jus.com;
Entenda o que é o Estado Democrático de Direito – Planalto;
HOBBES, Thomas. Leviatã: São Paulo: Ícone, 2000;
LOCKE, John. Dois Tratados Sobre o Governo: São Paulo: Martin Fontes, 1988;
O Estado Democrático de Direito – Senado;
O Estado Democrático de Direito a Luz da Constituição Federal – JusBrasil;
6 comentários em “Estado Democrático de Direito: entenda o que é esse termo”
Sou a favor da democracia…
Perfeita explanação sobre o tema, gostei da leitura.
Na minha opinião no Brasil temos muitos papagaios, que quando falam em Estado Democrático de Direito, não sabem o que estão falando, penso que 90% do povo brasileiro falam do mesmo, mas com o perdão da palavra não sabem minimamente sobre o assunto!
Como que o Ministro Alexandre de Moraes, responderia
“Lo Estado soy Yo”
Laskou-se, então fale você sobre Estado Democrático de Direito. Sabichão.
Admiro profundamente o trabalho de vocês. Texto excelente, com informações completas e, ao mesmo tempo, objetivas.