Estatuto da Família: o que é?

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!

Muito discutido nas últimas semanas, um projeto de lei aprovado pela Comissão Especial do Estatuto da Família define como família o núcleo social surgido de união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável. Assim, ficam excluídos da definição de família desse projeto, alegam pessoas contrárias ao projeto, uniões entre homossexuais, de famílias formadas por pais e mães solteiros, além de outras possibilidades alternativas de arranjos familiares.

Afinal, o que é esse estatuto e por que ele está sendo discutido?

O que é o Estatuto da Família

O Projeto de Lei 6583 de 2013, que cria o Estatuto da Família, tem muita importância para toda a população brasileira, uma vez trata dos direitos da família, que é reconhecida no artigo 226 da Constituição como a “base da sociedade” e que, por isso, “tem proteção especial do Estado”. O estatuto trata das políticas públicas voltadas para atender a família em áreas como saúde, segurança e educação.

A controvérsia está justamente no conceito de família trazido pelo estatuto. Ronaldo Fonseca, deputado que foi um dos relatores da comissão especial do estatuto, afirma que limitar o conceito de família apenas às uniões entre homem e mulher e seus descendentes é justificável porque “… apenas da família, há a presunção do exercício desse relevante papel social que a faz ser base da sociedade”.  Ou seja, a família deve ser definida, segundo esses deputados, apenas segundo sua capacidade de gerar filhos, capacidade restrita a casais heterossexuais.

Mas que diferença faria?

Ainda não se sabe ao certo quais os efeitos do Estatuto. Para alguns, como o Instituto Brasileiro de Direito da Família, essa lei causaria a anulação de milhares de adoções e casamentos. Já para outros, como o presidente da comissão de Direito da Família da OAB-SP, essas anulações não poderiam ocorrer. Ele discorda inclusive da necessidade de se criar um estatuto desse tipo, defendendo uma atualização do Direito de Família no Código Civil, que já trata do mesmo tema do Estatuto.

Inconstitucional?

O Estatuto da Família parece estar dessincronizado com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, o que pode levar o projeto a ser considerado inconstitucional. Em 2011, os ministros admitiram a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os mesmos efeitos de uma união estável heterossexual. O STF fez sua decisão baseado nos princípios de não discriminação baseado em etnia, religião ou orientação sexual.

Depois disso, foi a vez do Conselho Nacional de Justiça, em resolução de 2013, regulamentar o casamento homoafetivo, obrigando todos os cartórios a celebrar esses casamentos.

Além disso, juristas afirmam que o Código Civil também não exclui a possibilidade de proteção legal de casais homoafetivos.

Alternativa: o Estatuto das Famílias

Enquanto o Estatuto da Família é discutido na Câmara, tramita em paralelo no Senado o Projeto de Lei 470/2013. De iniciativa da senadora Lídice da Mata, o projeto pretende criar o Estatuto das Famílias – e o uso do plural faz toda a diferença nesse caso. Em análise desde 2013 na Comissão de Direitos Humanos do Senado, esse projeto reconhece a relação homoafetiva como entidade familiar, assim como outros arranjos familiares, como famílias fora do casamento, de casamentos anteriores e aquelas formadas por enteados, padrasto ou madrasta. Portanto, esse projeto contradiz o Estatuto da Família.

A ideia, segundo a senadora, é criar uma cultura de paternidade responsável, responsabilizando aqueles que mantêm famílias paralelas. Além disso, o reconhecimento de arranjos homoafetivos garantiria a elas um amparo legal ainda pouco estruturado atualmente. O projeto ainda deve ser discutido em audiências públicas.

Próximas etapas

Note que ainda falta um longo caminho para que o Estatuto da Família (o projeto criado na Câmara) vire mesmo lei (aprenda mais sobre o processo de criação de leis aqui). O Estatuto foi aprovado em caráter conclusivo pela comissão especial da família na Câmara dos Deputados. Isso significa que ele nem precisa passar pela votação do Plenário da Câmara para ir ao Senado, a não ser que 51 deputados peçam recurso ao Plenário. Se aprovado também no Senado, o projeto ainda passa pela sanção presidencial. Se a presidente vetar o projeto, esse veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.

Mesmo que sobreviva a todas essas etapas, é provável que o projeto ainda seja levado ao Supremo Tribunal Federal, onde deve ser considerado inconstitucional, pelos motivos citados acima. É por isso que muitos consideram que essa lei já nascerá morta.

E você, concorda com o conceito de família do Estatuto da Família, ou acredita que esse conceito deve abranger outras uniões? Opine nos comentários e não esqueça de compartilhar este post na rede!

WhatsApp Icon

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Blume, Bruno. Estatuto da Família: o que é?. Politize!, 15 de outubro, 2015
Disponível em: https://www.politize.com.br/estatuto-da-familia-o-que-e/.
Acesso em: 21 de nov, 2024.

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo