Você já ouviu falar sobre o Estatuto da Gestante? A medida gerou debate nas redes sociais e foi apelidada de ‘bolsa estupro’. Neste conteúdo, vamos explicar o que é, seu contexto de criação, suas propostas e quais os argumentos contra e a favor.
O que é o Estatuto?
Um estatuto estabelece um conjunto de regras com direitos e deveres para um grupo ou entidades, assim, o Estatuto da Gestante propõe políticas públicas para garantir a vida e saúde da gestante e da criança por nascer. Definida como PL 5.435/2020, foi proposta em dezembro de 2020 pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), e está ainda em tramitação no Senado.
A proposta recebeu críticas de movimentos contrários ao projeto de lei – em julho de 2021, por exemplo, a plataforma online do Senado Federal apresentava mais de 290 mil votos contra, em comparação a 43.286 mil votos a favor da medida. Em decorrência disso, o Estatuto passou para a relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina, responsável por reelaborar o texto original. Até o momento de publicação deste conteúdo, não há ainda data definida para conclusão do texto.
Na nova reelaboração do Estatuto, é confirmada a retirada do 11º artigo que propunha ajuda financeira pelo governo à vítimas de estupro que optassem por continuar a gravidez, pois o artigo foi acusado pelos opositores de restringir o aborto legal a mulheres vítimas de violência sexual.
Quem é o autor?
O PL do Estatuto da Gestante foi criado por Eduardo Girão (Podemos-CE), eleito em 2018. Um Estatuto semelhante, intitulado como Estatuto da Gestante e da Criança por Nascer já foi proposto por ele, sem sucesso, em 2019. O senador é titular da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito de Fake News; da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; além de vice-presidente do Grupo Parlamentar Brasil-ONU.
Desde o começo de seu mandato até o fim de 2020, Girão propôs 27 projetos de lei (PL) e duas emendas à Constituição (PEC). Ele também é ativista pró-vida, responsável pela organização Movida (Movimento a Favor da Vida) que realiza anualmente a Marcha pela Vida em Fortaleza, desde 2008.
O que diz o Estatuto da Gestante?
O Estatuto da Gestante possui 12 artigos, em sua maioria são repetidas leis que já estão em vigor no Brasil, como o direito a saúde e segurança pelo SUS, mas a partir do Estatuto propõem-se novas medidas ao garantir a segurança da vida desde a concepção e um auxílio a gestantes.
Abaixo estão, em resumo, as propostas do documento original do Estatuto feitas pelo senador Eduardo Girão:
I – Propõe a proteção da gestante e da criança por nascer desde a concepção. Ambos devem ser destinatário de políticas públicas, incluindo suporte subsidiário à família pelo Estado.
II – Assegura o atendimento à gestante pelo Sistema Único de Saúde – SUS, com acompanhamento especializado, incluindo diagnóstico pré-natal para salvaguardar o desenvolvimento da gestação e a saúde da gestante.
III – O SUS promoverá políticas de apoio para gestantes vítimas de violência e enfoca responsabilidade paterna quanto à vida da gestante e da criança por nascer.
IV – Vítimas de estupro que vierem a conceber, terão a opção pela adoção, oportunizado pelo SUS e entidades do Estado e da sociedade civil, caso decida não acolher a criança.
V – É vedado ao Estado privar a gestante de qualquer direito, em razão de seu sexo, idade, etnia, origem, deficiência física ou mental.
VI – É vedado a particulares causarem danos a criança por nascer em decisão de qualquer um de seus genitores. O genitor que de qualquer modo contribuir para a morte ou lesão da gestante ou da criança por nascer, responderá civil e penalmente.
VII – O genitor é corresponsável com a genitora quanto a salvaguarda da vida, saúde e dignidade da criança por nascer, não podendo se eximir. E este será responsável por alimentos gravídicos e pensão alimentícia nos termos do que determina a legislação.
VIII – O genitor possui o direito ao exercício da paternidade, sendo proibido à gestante, negar ou omitir isso ao genitor.
IX – Se a gestante vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da criança, o Estado arcará com os custos respectivos de um salário-mínimo até a idade de 18 anos da criança, ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em Lei.(artigo atualmente retirado do Estatuto).
Qual seu contexto de criação?
De acordo com o documento oficial do senador Eduardo Girão, o Estatuto da Gestante apresenta-se como uma forma de garantir o direito da vida da gestante e da criança por nascer sobre todos os outros, sendo papel do Estado servir como suporte a famílias. O Estatuto é apresentado como reforço a Declaração dos Direitos da Criança das Nações Unidas (1959) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que preveem a proteção legal da criança não nascidas, e não considerá-lo seria uma infração aos direitos humanos.
O Estatuto também é justificado pelo senador pela perspectiva de que ele vedará a morte de crianças por nascer em detrimento de deficiências detectadas ou crime cometidos pelos seus pais, como forma de promover a cultura da vida, pois seria por meio do investimento em ‘capital humano’ que seria possível alcançar o desenvolvimento econômico e social do país.
Críticas ao Estatuto da Gestante
O Estatuto da Gestante recebeu o apelido de ‘bolsa estupro’ nas redes sociais, justamente por seu artigo em que exige o pagamento de um benefício por parte do genitor à gestantes vítimas de estupro. Na proposta, o genitor deve ser reconhecido como figura paterna na certidão de nascimento com direito a guarda da criança, inclusive em casos de gravidez provindas de abuso sexual.
O argumento contrário a medida é de que estupradores não deveriam ter direito de exercer o papel de pai. É juntamente criticado o artigo em que proíbe o aborto em casos de estupro, pois, de acordo com os opositores, as vítimas desse crime não deveriam ser obrigadas a dar continuidade a gravidez, por ser uma violação a seu corpo.
Hoje, vítimas de violência sexual podem interromper a gravidez através do SUS, garantia expressa na legislação das mulheres e no Código Penal, sendo tal vedado pela proposta do Estatuto da Gestante, proibindo sobre responsabilidade criminal mulheres e os profissionais de saúde que realizarem o aborto. As organizações feministas alegam que o Estatuto é uma forma de impedir que o aborto legal seja realizado no Brasil, infringindo os direitos reprodutivos das mulheres, de forma a representar um retrocesso aos direitos já conquistados.
Após a repercussão negativa, a senadora Simone Tibet (MDB-MS), relatora do Estatuto, ficou encarregada de reformular o texto do Estatuto, retirando o benéfico a vítimas de estupro que queriam continuar a gravidez e o direito á vida desde a concepção. A nova reelaboração ainda não possui data prevista para conclusão.
Vale destacar que essa medida também foi criticada por organizações feministas, pois essas não desejam uma reformulação, mas o arquivamento completo da PL, como defendido pela médica Maria José de Oliveira Araújo, da Rede Médica pelo Direito de Decidir e também pela Coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres do Estado da Bahia, Lívia Almeida.
REFERÊNCIAS
ATIVISMO pró-aborto: “Estatuto da Gestante está sendo alvo de campanha de difamação”, diz senador, 2021. Gazeta do Povo. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/ativismo-pro-aborto-estatuto-da-gestante-difamacao/>
Consulta pública PROJETO DE LEI nº 5435 de 2020 (PL 5435/2020). Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=145760>
ESTATUTO da Gestante poderá garantir proteção à mulher e corresponsabilizar o homem, diz Girão, 2020. Agência Senado. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/09/estatuto-da-gestante-podera-garantir-protecao-a-mulher-e-corresponsabilizar-o-homem-diz-girao>
ESTATUTO da Gestante: Senadora vai retirar previsão de ajuda a vítimas de estupro que não queiram abortar, 2021. Gazeta do Povo. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/vitimas-estupro-estatuto-da-gestante/>
GIRÃO presta contas de sua atuação nos dois anos de mandato. Agência Senado, 2020. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/17/girao-presta-contas-de-sua-atuacao-nos-dois-anos-de-mandato>
Senado Federal – PROJETO DE LEI Nº 5435 de 2020. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8911146&ts=1616615444462&disposition=inline>