O dia 31 de agosto foi muito turbulento no país. A eleita e agora ex-presidente Dilma Rousseff perdeu seu cargo por meio de um processo de impeachment, numa votação de 61 a 20, no Senado Federal. Depois, foi feita uma segunda votação para decidir se ela deveria ou não perder seus direitos políticos. E ela não os perdeu. A votação foi de 42 a 36 (com 3 abstenções), ou seja, favorável à manutenção de seus direitos políticos. Isso poderia ser feito? O Politize! explica.
O que diz a Constituição?
Consta na Constituição Federal a atribuição do Senado Federal em processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente, fora outros cargos, por crimes de responsabilidade. Mas além disso, prevê que a condenação dessas pessoas levará “à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.
Ou seja, a Constituição prevê claramente, no seu art. 52, que quando há a condenação de quaisquer pessoas naqueles cargos, deve haver também a perda dos direitos políticos. Um é consequência do outro.
Direitos políticos são aqueles previstos pela Constituição que dizem respeito à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país. Sua perda consiste na inelegibilidade da pessoa e também na perda do direito de exercer cargo público.
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As duas votações – uma pela cassação e outra pela perda de seus direitos políticos
Primeiramente, quem autorizou existir essas duas votações foi o então presidente da sessão e do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. O estranho dessa questão é exatamente que Lewandowski é o presidente do tribunal que determina a constitucionalidade de decisões em todo o país, e ele foi contra o que diz a própria Carta. A inabilitação prevê a inelegibilidade, não há dúvidas.
Além disso, ao fim de 2015, houve reuniões entre ministros do STF e parlamentares, para decidir qual seria o rito do impeachment da agora ex-presidente Dilma. O decidido foi que seguiria o mesmo modelo do processo que envolvia Fernando Collor. Contudo, a decisão sobre o rito de seu impeachment gerou discordâncias – e empate – no STF. Então, juízes do Supremo Tribunal de Justiça foram chamados para auxiliar na tomada de decisão.
O ministro Lewandowski justificou sua decisão alegando [o rito do impeachment] ser uma matéria controversa, se referindo à necessidade de participação de juízes tanto do STF com do STJ na decisão do trâmite do processo de Collor. De qualquer forma, o ex-presidente perdeu seus direitos em 1992, como consequência da sua cassação.
Por que foi levantada a possibilidade de uma votação pela manutenção dos direitos políticos de Dilma?
O que aconteceu, na verdade, foi um pedido dos aliados da ex-presidente Dilma, do Partido dos Trabalhadores. Esse pedido foi acatado não só pelo presidente da sessão – no caso, Lewandowski -, mas também por membros de outros partidos, como do PMDB. Dos 36 votos pela manutenção dos direitos políticos de Dilma Rousseff, nove são de peemedebistas.
Senadores de outros partidos – como PSDB, Solidariedade e DEM – questionaram a existência da segunda votação, ameaçando levar a questão ao STF. Porém, voltaram atrás ao perceber que pedir a anulação da votação sobre os direitos políticos da presidenta eleita poderia fazer com que o tribunal invalidasse todo o processo de impeachment.
Quais as consequências dessa votação sobre os direitos políticos de Dilma?
A primeira e principal consequência dessa decisão é que abre um precedente. Isso significa que outros chefes do Executivo que estejam sendo processados por crime de responsabilidade e depois condenados, poderão recorrer a essa decisão pedindo pela manutenção dos seus direitos políticos.
Essa decisão pode ser evocada por políticos que forem cassados de agora em diante. Inclusive pode ser uma carta a ser tirada pelo presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, cujo processo de cassação está em tramitação.
Espera-se que agora a questão do impeachment de Dilma – e a abertura de uma segunda votação – seja levada ao STF para que o colegiado decida se a conduta adotada por Lewandowski será mantida ou não.