De acordo com o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, a extradição e transferência de indivíduos condenados por países estrangeiros são de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/Senajus), que é a principal autoridade em cooperação jurídica no Brasil.
Casos como o de Daniel Alves e Robinho trazem à tona aspectos do direito internacional que não são tratados na mídia com frequência. Afinal, o que é extradição? Quando ocorre e quem pode ser extraditado? Achou interessante? Continue no texto para saber mais!
O que é extradição?
Extradição é o ato de entrega de um indivíduo por um Estado a outro, mediante pedido deste, para cumprimento de pena. Para entender a extradição, precisamos entender que existe o envolvimento do judiciário de ambos os países.
O país requerente, só faz o pedido de extradição quando há um processo penal correndo em sua Justiça. O país que recebe o pedido, tem em seu território um indivíduo que está respondendo a este processo.
O pedido de extradição precisa de fundamento jurídico, geralmente por meio de tratados entre os países envolvidos, e sempre pressupõe um processo penal. Na falta de tratado, a reciprocidade pode ser usada como base jurídica para a extradição.
O caso descrito anteriormente só é possível desde que o Estado de refúgio do indivíduo seja receptivo. Ademais os pressupostos da extradição devem estar alistados na lei doméstica, ou seja, o fato ocorrido seja crime em ambos os países.
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Extradição no Brasil
No Brasil, a extradição está sob a competência do Congresso, que tem o poder de decidir acolher ou rejeitar pedidos de extradição, sem necessidade de fundamentação ou explicação.
Brasileiros natos sentenciados em outros países, de acordo com a Lei de Imigração, não podem ser extraditados quando em território brasileiro.
Nesse caso, a sentença é enviada de um Estado para outro por meio das Ministério das Relações Exteriores e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) avalia se a sentença cumpriu os pré-requisitos para a sua validade e se há possibilidade de cumprimento de pena no Brasil. O réu também pode cumprir pena no país em que cometeu o crime.
No caso de brasileiros naturalizados, antes de naturalizados podem ser extraditados oficialmente. Caso já sejam naturalizados, não há extradição a não ser no caso de crimes internacionais. Os brasileiros natos, naturalizados em outro país podem ser extraditados mesmo se re-naturalizados no Brasil.
A Constituição brasileira exige a aprovação do Poder Legislativo para tratados e atos internacionais que resultem em obrigações para o país, mas não para promessas de reciprocidade em pedidos de extradição.
Ou seja, a simples aceitação da promessa de um Estado estrangeiro não envolve obrigação para o Brasil. Nenhum outro Estado pode exigir extradição sem uma norma convencional ou promessa feita pelo país.
Apesar disso, existem diversos tratados internacionais bilaterais que regulam as extradições entre um país e outro e a aceitação de pedidos de extradição é uma forma de fortalecer laços e evitar conflitos diplomáticos.
Diferenças entre extradição, expulsão e deportação
Diferente da extradição, tanto a deportação quanto a expulsão envolvem apenas o país em que o indivíduo se encontra. No caso da deportação, não envolve o judiciário, e sim, autoridades fronteiriças, no caso do Brasil, a Polícia Federal.
Deportação não deve ser confundida com impedimento à entrada de estrangeiros. A deportação é a exclusão do território nacional de um estrangeiro que entrou de forma irregular ou que sua estada se tornou irregular.
A deportação é por iniciativa das autoridades locais, não é punitiva e não deixa sequelas, e o deportado pode retornar ao país desde que tenha documentação regular para o ingresso.
Já a expulsão ocorre em situações mais graves, como em caso de condenação criminal, e é precedida por um inquérito no Ministério da Justiça. O governo tem amplo poder para decidir sobre a deportação ou expulsão, mas deve seguir os motivos legais. O Poder Judiciário confere apenas a certeza dos fatos que justificaram a medida.
Entenda os casos Robinho e Daniel Alves
Robinho
Em 2013, enquanto jogava pelo Milan, na Itália, o jogador brasileiro Robinho foi acusado de violência sexual, supostamente ocorrida em um quarto de hotel, e com a participação de outros homens.
Em 2022 o jogador foi condenado pelo crime em última instância, e foi sentenciado a cumprir nove anos de reclusão e a pagar 60 mil euros de indenização.
Após a condenação, o Ministério da Justiça Italiano encaminhou às autoridades brasileiras um pedido de extradição de Robinho à Itália, já que no momento da condenação o jogador se encontrava no Brasil.
Contudo, ao invés de enviar Robinho à Itália, o governo brasileiro, amparado pela Lei de Migração (13.445/2017), pediu ao governo italiano que o jogador cumpra sua pena no Brasil, já que brasileiros natos não podem ser extraditados, e o fato ocorrido é crime em ambos os países.
Há também a possibilidade de que se Robinho sair do Brasil, poderá ser detido em território estrangeiro e extraditado à Itália.
Daniel Alves
No caso do ex-jogador do Barcelona, acusado de estupro em uma balada na Espanha, Daniel Alves está respondendo ao julgamento na Espanha. Dessa forma, mesmo se condenado e sentenciado, poderá servir sua pena no país em que o fato ocorreu, sem a necessidade de pedido de extradição por parte da Espanha.
Entendeu como se dá o processo de extradição? Um ato de cooperação jurídica internacional que permite que um indivíduo seja entregue por um Estado a outro, que no Brasil é decidida pelo congresso, exceto em casos de brasileiros natos.
Também é importante lembrar que a cooperação jurídica internacional é fundamental para o combate ao crime transnacional e para o fortalecimento das relações diplomáticas entre os países. São muitos conceitos e termos, mas a Politize! te ajuda a compreendê-los melhor e te manter sempre informado.
E aí, o que achou do texto? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
Referências:
- G1 – Robinho não poderá ser extraditado, mas pode cumprir pena no Brasil por estupro na Itália; especialistas explicam
- CNN Brasil – Justiça espanhola nega recurso da defesa e mantém prisão de Daniel Alves
- Gov.br – Justiça espanhola nega recurso da defesa e mantém prisão de Daniel Alves
- Gov.br – DECRETO Nº 11.103, DE 24 DE JUNHO DE 2022
- Gov.br – Portaria nº217
- Gov.br – Lei 13445
- STJ – Tratados de Extradição.
- REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2005. P. 190-218
2 comentários em “Extradição no Brasil: entenda os casos de Daniel Alves e Robinho”
Excelente texto. A autora consegue discutir um assunto complexo de forma quase didática, tornando-o acessível a todos!
Um texto extremamente esclarecedor e didático. A autora está de parabéns!