Federações partidárias: entenda esse “namoro” entre partidos políticos

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Coligações, fusões, centrão, bancadas temáticas… como se não bastassem os vários termos já complicados, o vocabulário político brasileiro ganhou mais uma expressão em 2021: federações partidárias.

Mas não há motivos para preocupação: a Politize! está aqui para te ajudar a entender esse conceito, que é mais simples do que parece. Siga conosco para saber tudo o que você precisa sobre o tema!

O que são federações partidárias?

As federações partidárias foram criadas pela Lei nº 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Uma federação nada mais é do que uma união entre dois ou mais partidos, que passam a atuar como se fossem um só nas disputas eleitorais e na atuação no Parlamento.

Para criar uma federação partidária, é necessário observar as seguintes regras:

  • As legendas que a compõem devem possuir registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, um partido que esteja ainda em processo de criação não pode integrar uma federação;
  • Os partidos integrantes devem permanecer federados por, no mínimo, 4 anos;
  • A data limite para sua constituição é a mesma das convenções partidárias – reuniões realizadas pelas siglas pouco antes das eleições para definir as candidaturas;
  • É necessária uma abrangência nacional, isto é, não pode existir uma federação restrita a um único estado ou município, por exemplo.

Uma vez formadas, passam a valer para as federações partidárias as mesmas regras aplicadas aos partidos políticos em diversos temas, como registro de candidatos, propaganda eleitoral e contagem de votos.

Veja um exemplo, considerando uma federação entre os partidos A e B:

Cada federação partidária pode lançar ou apoiar apenas um(a) candidato(a) para cargos do Poder Executivo (prefeito, governador e presidente).

Considerando essa regra, A e B devem apresentar em conjunto uma candidatura única. Caso decidam não lançar candidato próprio, mas queiram apoiar outro nome – digamos, o do partido C – devem realizar uma coligação com C, também em conjunto. Não é permitido que A esteja coligado com C, enquanto B se une a uma legenda rival D.

Quais federações partidárias existem atualmente?

Imagem com as logomarcas dos partidos que compõem as três federações existentes no Brasil até a data de publicação do texto. São elas: PT, PCdoB e PV; PSDB e Cidadania; PSOL e Rede.
Federações partidárias registradas no Brasil em 2022. Imagem: elaboração própria.

Há três federações partidárias em atividade no Brasil, todas elas registradas no TSE em 2022:

  • PT, PV e PCdoB (Federação Brasil da Esperança, ou FE Brasil);
  • PSDB e Cidadania (Federação PSDB Cidadania);
  • PSOL e Rede (Federação PSOL REDE).

Encabeçada por um partido de grande porte (PT), a FE Brasil é a maior das três. Além da presidência da República, ela conta com quatro governadores, nove senadores e 81 deputados federais.

Imagem: Wikipedia.

Já a federação PSDB/Cidadania, de tamanho mais modesto, reúne dois partidos situados no centro do espectro político. Juntas, as legendas têm três governadores, um senador e 14 deputados federais.

Por fim, a federação PSOL/Rede é a menor delas, com 14 deputados federais e sem representantes no Senado ou nos governos estaduais. Assim como a FE Brasil, ela faz parte do campo progressista, mas possui um vínculo ainda mais forte com bandeiras identitárias.

Qual a diferença entre federações, coligações e fusões?

É comum que partidos se unam para atingir objetivos comuns. Essas alianças podem assumir diferentes formas, com graus maiores ou menores de vínculo entre as legendas. Além da federação, outra figura de cooperação partidária admitida pela legislação nas eleições majoritárias (presidência, governo estadual, prefeitura e Senado) é a coligação.

Diferentemente das federações, as coligações são uniões pontuais entre diferentes siglas, com o propósito de somar forças em uma eleição específica. Ainda que possa existir uma afinidade ideológica entre elas, trata-se de uma união com baixo grau de vínculo. Dois partidos que integram a mesma coligação na disputa presidencial podem estar em coligações adversárias no pleito para governador de um estado, por exemplo.

Conforme visto na primeira seção, isso não pode ocorrer no caso das federações. Elas devem participar de qualquer disputa eleitoral como se fossem uma só legenda. Contudo, os partidos que integram uma federação seguem possuindo existência independente entre si, com personalidades jurídicas, estatutos e números distintos. A união dos partidos deve permanecer durante todo o mandato. Dessa forma, a intensidade da conexão entre eles é intermediária.

Já as fusões acontecem quando dois ou mais partidos deixam de existir de maneira autônoma e se unem para formar um novo partido. Um exemplo de fusão partidária foi a junção do PSL com o DEM em 2022, formando o União Brasil. Pode ocorrer também uma incorporação, isto é, um partido deixa de ter autonomia e se junta a uma agremiação maior. O PSC, por exemplo, foi incorporado ao Podemos em 2023.

Das três formas de união entre as legendas, a fusão é aquela pressupõe o maior nível de vínculo e a coligação, o menor deles. Para fins didáticos, é possível fazer uma analogia com relacionamentos: uma coligação é como um encontro casual; já uma federação se parece mais a um namoro entre os partidos; a fusão, por sua vez, lembra um casamento.

Contexto e efeitos da introdução das federações partidárias à legislação eleitoral

Na leitura de muitos especialistas, o grande número de partidos no Brasil gera uma série de problemas, como a piora da governabilidade. Isso porque é mais difícil para o Poder Executivo negociar com um Congresso que possui alta fragmentação partidária.

Para lidar com esse problema, os parlamentares têm buscado mecanismos para reduzir a quantidade de siglas no país.

A Emenda Constitucional nº 97/2017, por exemplo, estabeleceu uma cláusula de desempenho (número mínimo de deputados ou percentual mínimo de votos) para que os partidos possam ter acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.

Essa emenda também proibiu as coligações nas eleições proporcionais (deputado estadual/distrital, federal e vereador) a partir do pleito municipal de 2020, dificultando a eleição de representantes por legendas pequenas.

Nesse contexto, as federações podem ajudar a garantir a sobrevivência de partidos menores, pois a união com outras siglas de porte mediano ou grande aumenta suas chances de atingir a cláusula e, portanto, de seguir possuindo meios para financiar suas atividades.

Por outro lado, é possível que legendas maiores também tenham interesse em federar-se com agremiações pequenas ou até de porte semelhante ao seu. Elas podem, a partir disso, ampliar a influência dentro do seu campo ideológico ou formar um bloco no Congresso com mais poder de barganha e controle sobre uma fatia ainda maior dos fundos públicos.

Argumentos contrários e favoráveis às federações

Alguns cientistas políticos vêem as federações de modo mais cético, argumentando que elas podem funcionar como uma espécie de tábua de salvação para partidos nanicos e inexpressivos que não têm nada a perder. Assim, sua contribuição para aprimorar o sistema político brasileiro seria limitada.

Outros pesquisadores da área possuem uma visão mais favorável à medida. Eles alegam que as demais normas já contribuem para a extinção desses partidos e que as federações podem funcionar como um ensaio para futuras fusões – na analogia da seção anterior, um namoro antes de um eventual casamento.

Redução da fragmentação partidária no Brasil

Por ser uma figura relativamente nova na legislação, é difícil saber ao certo quais serão os impactos das federações sobre o sistema partidário. Contudo, já é possível afirmar que algumas mudanças trazidas pelas reformas eleitorais mais recentes têm surtido efeito na redução do número de partidos.

Prova disso é que, em 2022, o Brasil deixou de possuir o Legislativo mais fragmentado do mundo e passou à segunda posição, ficando atrás da Bélgica. O número efetivo de partidos, índice usado para obter essa medida, caiu quase 44% entre 2018 e 2022, ano em que as federações partidárias foram consideradas como um único partido para os fins desse cálculo.

É provável que esse número siga caindo e que restem cerca de sete partidos com maior relevância nos próximos anos.

Veja também: Partidos nanicos: o que são, como sobrevivem e qual o futuro

Quais federações partidárias estão em negociação?

É difícil prever quais federações partidárias serão formadas no próximo ciclo eleitoral, pois as negociações para criar uma federação envolvem muitos fatores. Porém, as conversas em andamento nas cúpulas partidárias sugerem algumas possibilidades.

No campo mais à direita, é possível que o União Brasil se una ao PP. Caso se concretize, a federação será bastante robusta, possuindo o maior número de assentos na Câmara.

Cogita-se ainda criar uma federação de centro-esquerda, que poderia envolver PSB, PDT e Solidariedade. Os dois últimos partidos, contudo, são também considerados potenciais parceiros pelo PSDB, cujas lideranças já chegaram a falar em uma federação com o PDT e o Podemos ou com o Solidariedade.

E aí, conseguiu entender o que são e como funcionam as federações partidárias? Deixe suas dúvidas e opiniões nos comentários!

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07 set. 2024

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