Na última quarta-feira, dia 24 de maio, o presidente Michel Temer convocou as Forças Armadas para operação de garantia da lei e da ordem no Distrito Federal. O motivo do decreto de Temer foi o caos instalado durante manifestação realizada naquele dia contra o governo na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Um detalhe que chamou atenção é que o pedido inicial que levou à convocação da operação de lei e ordem, feito pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pedia o emprego da Força Nacional de Segurança, e não das Forças Armadas. Maia também considerou excessivo o prazo de sete dias estabelecido por Temer para a operação. Segundo o presidente da Câmara, a ação para o protesto seria suficiente. No dia seguinte, após muitas críticas, Temer revogou o decreto.
O fato é que a Força Nacional é uma entidade separada das Forças Armadas. Mas você sabe dizer qual é a diferença entre ambas? Vamos explicar.
O QUE É A FORÇA NACIONAL?
A Força Nacional de Segurança Pública é um órgão de cooperação federativa cuja função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio. É uma tropa de “pronta-resposta”, segundo o Ministério da Justiça. Atua em situações de emergência e calamidade pública, além de operações ambientais. Trata-se de um órgão que trabalha em conjunto com instituições de segurança pública de qualquer região do país, a fim de resolver os mais diversos tipos de conflito.
A Força Nacional foi criada no governo Lula, em 2004, com o Decreto 5.289. Foi inspirada no modelo das Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), baseado na cooperação dos estados-membros para resolução de conflitos. As Forças de Paz desenvolvem missões pacificadoras e são formadas por tropas de diversos países, incluindo o Brasil.
A Força Nacional, por analogia, baseia sua atuação no princípio da cooperação federativa: seu funcionamento depende diretamente da cooperação dos estados brasileiros (entre outras coisas, provendo pessoal), que por sua vez podem recorrer à Força em situações de emergência.
QUEM INTEGRA A FORÇA NACIONAL?
A Força Nacional é composta de policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais (bombeiros, policiais militares e civis). Ou seja, a composição é diversa, com agentes de todo o país e de distintas categorias profissionais. Esses servidores são selecionados dentro de suas instituições e passam por um curso de capacitação. Eles ficam à disposição do órgão por dois anos. O Ministério da Justiça não divulga quantos servidores integram os quadros da Força Nacional, por questões estratégicas.
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COMO PODE ATUAR?
Segundo o decreto 5.289/04, a Força Nacional só pode agir com autorização do Ministro da Justiça e a pedido dos governadores estaduais (ou, no caso do Distrito Federal, a pedido de qualquer ministro de Estado). O decreto ainda estabelece que a atuação da Força será “episódico e planejado”. Ou seja, as operações precisam ter prazo claro, área geográfica delimitada e ações previamente delineadas.
FORÇAS ARMADAS E FORÇA NACIONAL: DIFERENÇAS
A Força Nacional tem sido chamada a atuar em diversas situações nos últimos anos no país. Veja alguns exemplos:
- Em 2016, foi empregada para garantir a segurança nos Jogos Olímpicos do Rio;
- Também em 2016, garantiu a segurança das eleições municipais no Rio;
- Conteve diversos ataques e ondas de violência, como no Maranhão (2014 e 2016), em Santa Catarina (2013);
- Apoiou ações em terras indígenas, como a operação de desintrusão em Apytherewa, terra indígena localizada no Pará;
- Em fevereiro de 2017, atuou em conjunto com efetivos das Forças Armadas para conter a onda de violência no Espírito Santo, durante a greve dos policiais militares do estado. Situação semelhante ocorreu em 2014, quando policiais militares do Pernambuco fizeram greve e o estado recorreu às Forças Armadas e à Força Nacional.
Ao contrário das Forças Armadas (FFAA), a Força Nacional não é uma tropa federal. Seu efetivo é composto de policiais de diversos estados. Também não atua no exterior, que é de competência das FFAA. As Forças Armadas estão subordinadas ao Ministério da Defesa, enquanto a Força Nacional, ao Ministério da Justiça. Por fim, as ações das Forças Armadas, no caso de operações internas, dependem da autorização do presidente, enquanto a Força Nacional precisa do aval do ministro da Justiça.
E então, deu para entender melhor o que é a Força Nacional? Deixe suas dúvidas!
Referências
Decreto 5.289/04 – Ministério da Justiça: Força Nacional – Ministério da Justiça: detalhes sobre atuação da Força Nacional