O que é o foro privilegiado?

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Este texto foi atualizado em 26 de abril de 2024.

Você está no quinto texto de uma trilha de conteúdos sobre a Operação Lava Jato.

Confira os demais posts:

  1. Operação Lava Jato
  2. O que é delação premiada
  3. Os direitos do acusado
  4. 5 crimes investigados na Lava Jato
  5. O que é foro privilegiado
  6. O que é acordo de leniência

O foro privilegiado é um mecanismo jurídico utilizado por diversas autoridades públicas, quando são julgadas por tribunais superiores.

Mas você sabe o que significa ter foro privilegiado e por que políticos são julgados de forma diferente? Neste texto a Politize! te explica!

Veja também nosso vídeo sobre foro privilegiado!

O que é foro privilegiado?

O foro privilegiado é um mecanismo que muda quem tem direito de julgar casos criminais envolvendo autoridades públicas. Tecnicamente, o nome correto é foro especial por prerrogativa de função. Na prática, uma ação penal contra algumas autoridades públicas – como os parlamentares – é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum.

Este mecanismo está previsto no art. 53, § 4° e art. 102, inciso I, b, da Constituição , que define o foro especial como um requisito necessário para o efetivo exercício de alguns cargos.

Isso contraria o princípio da igualdade?

Pode-se dizer que sim.

De certo modo, o foro privilegiado quebra o princípio de que todos são iguais perante a lei e que, portanto, estão submetidos a ela da mesma forma. Por que, então, foi criado o foro por prerrogativa de função?

A justificativa é a necessidade de se proteger o exercício da função ou do mandato público. Como é de interesse público que ninguém seja perseguido pela justiça por motivos políticos, é preciso que algumas autoridades sejam julgadas pelos órgãos superiores da justiça, tidos como independentes.

Mas o foro protege a função, e não a pessoa. Justamente por essa lógica, qualquer autoridade pública deixa de ter direito ao foro especial assim que deixa sua função pública (ex-deputados não possuem foro especial, por exemplo).

Quem tem direito ao foro privilegiado?

Veja quem são as autoridades públicas com foro privilegiado e como elas são julgadas, quando necessário:

  • Governadores: são julgados, em crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Prefeitos: são julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais;
  • Membros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e embaixadores brasileiros: são julgados pelo STF;
  • Desembargadores dos tribunais de justiça, membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, membros de Tribunais regionais (TRF, TRT, TRE, etc): são julgados pelo STJ;
  • Juízes Federais, do Trabalho, Juízes Militares e Procuradores da República: são julgados pelos Tribunais Regionais Federais;
  • Membros do Ministério Público: são julgados pelos Tribunais Regionais Federais.

Em maio de 2018, o Senado, por unanimidade, decidiu mudar a regra para foro privilegiado de deputados federais e senadores. A partir de então, esses parlamentares passam a ter acesso ao foro apenas quando julgados por crimes que foram cometidos durante o mandato e/ou que possuam relação com o cargo.

O foro privilegiado foi ampliado?

Em abril de 2024, o STF formou maioria para ampliar o alcance do foro privilegiado. Nesse sentido, a prerrogativa do foro em casos de crimes cometidos durante o mandato valeria também após a saída da função.

Essa foi uma proposta do ministro Gilmar Mendes, em resposta ao habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), suspeito de exigir dos servidores do seu gabinete o depósito mensal de 5% de seus salários nas contas do partido. Esta prática é conhecida como rachadinha. O crime em questão começou a ser investigado em 2013, quando Marinho ainda era deputado federal.

Além deste caso, o tema também engloba outro processo, o inquérito da ex-senadora Rose de Freitas, suspeita de fraudes em licitações ocorridas na Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), entre 2015 e 2018.

Caso a alteração seja aprovada, de fato, a competência dos tribunais para julgamento deverá prevalecer mesmo após o término das funções públicas dos acusados, não importa qual seja a causa — renúncia, não reeleição, cassação, etc.

A ampliação não englobaria crimes praticados antes da posse do cargo ou aqueles que não possuam relação com a função.

A discussão também envolveu o julgamento do caso Marielle Franco, pois, caso a alteração entre em prática, o caso seria julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao foro de Domingos Brazão, suposto mandante do assassinato da ex-vereadora.

Apesar da aprovação, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça e segue sem data para retorno às pautas da Corte.

O foro privilegiado é exclusividade do Brasil?

Não, existem outros países que adotam sistemas parecidos, como Portugal, Espanha, Argentina e Colômbia. Mas em nenhum outro país essa prerrogativa é estendida constitucionalmente a tantos indivíduos quanto no Brasil.

Segundo reportagem da revista Exame, até 2017, 55 mil pessoas tinham foro privilegiado por aqui. O número condiz com estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal, que em 2015 já havia apontado 54 mil autoridades possuindo a prerrogativa.

Como o foro privilegiado interfere nas investigações policiais?

Como casos de foro privilegiado são julgados diretamente em instâncias superiores, a investigação deve ser supervisionada pela Procuradoria-Geral da República. Com base em dados levantados pela Polícia Federal, ela analisa os casos e decide apresentar uma denúncia formal ao Supremo Tribunal Federal. Apresentada a denúncia, os ministros do STF decidem pela abertura de uma ação penal.

Há quem afirme que as ações de foro privilegiado sobrecarregam os tribunais superiores. Eles acabam por julgar desde fatos graves, como homicídios, até fatos banais.

O STF, por sua vez, já é muito sobrecarregado: julga cerca de 100 mil casos ao ano. Para efeito de comparação, a Suprema Corte dos Estados Unidos, análoga ao STF, julga apenas 100 casos anualmente.

O julgamento de crimes comuns de autoridades públicas no Brasil mistura-se a uma imensa pilha de processos que o STF precisa julgar. Ainda pior: os tribunais superiores não estão acostumados a realizar uma ação penal, inexistindo uma estrutura adequada para receber esses casos na maior parte deles.

É por esses e outros motivos que a gente pouco ouve falar sobre políticos condenados na justiça. Um levantamento feito pela revista Exame, em 2015, revelou que, de 500 parlamentares que foram alvo de investigação ou de ação penal no STF nos últimos 27 anos, apenas 16 foram condenados. Desses, 8 foram presos (apenas um esteve preso até 2016). Os demais, recorreram ou contaram com a prescrição para se livrar das ações penais.

Por outro lado, em audiência pública para debater a PEC 333/2017, especialistas afirmaram – que a extinção do foro privilegiado não necessariamente irá acelerar os processos e levar a mais condenações.

Gustavo Henrique Badaró, professor da Universidade de São Paulo (USP), lembra que a justiça comum também não consegue dar conta de todos os casos que chegam a ela. Por isso, a extinção do foro pode fazer com que os julgamentos de autoridades públicas sejam ainda mais lentos.

O foro já havia chamado atenção em 2016 pelo caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na época, como ex-presidente, Lula não teria foro privilegiado. Entretanto, ele foi convidado a ser ministro-chefe da Casa Civil da então presidente Dilma (PT), no mês de março daquele ano. Nessa posição, Lula passaria a ter o foro especial. Mas com o afastamento da presidente por impeachment, Lula nunca chegou a tomar posse.

O fim do foro privilegiado?

Em dezembro de 2018, a Câmara dos Deputados debateu a possibilidade de extinção do foro privilegiado. A PEC 333/2017 teve seu parecer aprovado em comissão e propôs que o foro fosse extinto no caso de julgamentos por crimes comuns.

Além disso, ficaria restrito aos presidentes da República, da Câmara, do Senado Federal e do STF. Assim, perderiam direito ao foro os ministros de Estado, governadores, parlamentares e outras autoridades.

Entretanto, desde então, a PEC segue parada no Congresso, sem atualizações.

E você, acha que o foro privilegiado deve ou não acabar? Conte para nós a sua opinião!

Referências:

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Blume, Bruno. O que é o foro privilegiado?. Politize!, 15 de março, 2016
Disponível em: https://www.politize.com.br/foro-privilegiado-o-que-e/.
Acesso em: 2 de dez, 2024.

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