A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é um dever do Estado exercido através dos órgãos policiais e do corpo de bombeiros. Em dezembro de 2022, foi aprovada uma parte do projeto (PL 10.291/18) que confere o status de órgão de segurança pública às guardas municipais e segue em discussão até os dias atuais.
Mas afinal, você sabe qual a função dessa instituição pública? Nesta matéria, a Politize! apresenta conceitos e características para auxiliar na compreensão do funcionamento da Guarda Municipal.
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O que é a Guarda Municipal?
O art. 144, §8º da Constituição Federal concede legitimidade aos municípios para constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens públicos, serviços e instalações.
Assim, conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), elas realizam uma proteção municipal preventiva. Isto é, através da presença e patrulhamento ostensivo, são responsáveis por defender o patrimônio municipal, composto, por exemplo, por praças e monumentos, bem como zelar pelo bom convívio social em ambiente públicos.
São um órgão da segurança pública?
Atualmente, a Guarda Municipal não é considerada um órgão de segurança pública. Entretanto, o Projeto de Lei nº 10.291/18, que visa incluir a guarda no rol de segurança pública, está em caráter conclusivo na Câmara de Deputados. Ainda deve ser analisada e votada pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ).
Mas afinal, o que muda se a Guarda Municipal for enquadrada no sistema de segurança pública?
Com a aprovação da proposta, esta categoria de guarda será equiparada ao poder policial apenas no quesito do porte de arma. Neste caso, a guarda irá adquirir:
- Porte de arma funcional: nesta condição, é autorizado às autoridades portarem arma de fogo em razão da profissão e/ou função que exercem, sendo sua vigência válida apenas enquanto o profissional estiver ativo em seu cargo, função ou mandato.
- Porte de de propriedade particular: o projeto de lei em votação, juntamente com PL 671/21, permite o ato de transportar armas de fogo, estejam eles em serviço ou em período de folga, isto é, além do expediente de serviço.
O projeto determina ainda a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no momento em que os municípios adquirirem armas, veículos e outros itens destinados à atuação das guardas na segurança pública e proteção municipal preventiva.
Caso seja aprovado, exigirá também que o curso de formação e treinamento dos agentes seja oferecido em estabelecimento próprio, como centro de formação e treinamento municipal.
Mesmo com a entrada dos agentes municipais no repertório de segurança pública, algumas características próprias se mantêm, como por exemplo ela não possuir o caráter de poder de polícia.
No Brasil, é adotado o modelo bipartido no sistema policial, havendo a seguinte divisão:
- Polícia Administrativa: para a prevenção do crime, é aquela que está presente antes do crime acontecer. Exemplo: Polícia Militar.
- Polícia Investigativa: para a repressão ao crime, presente depois de o crime acontecer. Exemplo: Polícia Civil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a Guarda Municipal está limitada a atuar na proteção de bens, serviços e instalações do município. Com isso, ela não pode realizar investigações, colher provas, cumprir mandado de prisão, busca pessoal e outras diligências.
Mas, apesar de não ter poder de polícia, é permitido que, em situações nas quais seja visível a ocorrência de um crime, a guarda municipal realize a prisão em flagrante e apresente o indivíduo às autoridades competentes.
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Como funciona o porte de armas?
O Estatuto do Desarmamento de 2003 (Lei nº 10.826/03) limitava o porte de arma pelos guardas conforme a quantidade de habitantes. Na prática, era proibido guardas circulando armados em cidades com menos de 50 mil habitantes.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os artigos em questão do Estatuto do Desarmamento e, a partir disso, todos os guardas municipais possuem o direito ao porte de arma de fogo, independentemente do número de habitantes na localidade.
Veja também nosso vídeo sobre Estatuto do Desarmamento!
Como se tornar um Guarda Municipal?
Para trabalhar como guarda municipal, é necessária a aprovação em um concurso público organizado pela prefeitura do município de interesse.
O processo seletivo normalmente é compostos pelas seguintes matérias: Língua Portuguesa, Matemática e/ou Raciocínio Lógico, Informática, Atualidades, Estatuto Geral da Guarda Municipal, Direito Constitucional, Direito Penal e Legislação Municipal.
Porém, cada cidade, em conjunto com a banca que organiza e realiza a prova, pode adicionar outras disciplinas como Sociologia, Administração e Ética. Uma curiosidade é que as capitais Macapá e São Paulo são os únicos concursos no Brasil que exigem Redação como etapa de seleção.
Além da etapa avaliativa escrita, o concurso tem como fases de seleção: prova de aptidão física, exame médico, antropométrico, toxicológico e psicológico.
Além dos requisitos próprios, estabelecidos por edital e por lei municipal, é preciso preencher critérios simultaneamente presentes no artigo 10 do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14), sendo eles:
- Nacionalidade brasileira;
- Gozo dos direitos políticos;
- Quitação com as obrigações militares (para o sexo masculino) e eleitorais;
- Nível médio completo de escolaridade;
- Idade mínima de 18 anos;
- Aptidão física, mental e psicológica; e
- Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Quanto ganha um Guarda Municipal?
O Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece em seu artigo 9º que o salário dos agentes públicos que a integram é determinado pela lei municipal do local onde ela se encontra. O salário médio de Guarda Civil Municipal é de R$ 3.362,00 podendo ser maior ou menor, dependendo da região.
As prefeituras também possuem legitimidade de criar o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP). Ele é caracterizado pela jornada de trabalho de, no mínimo, 40 horas semanais em condições irregulares, ou seja, sendo possível plantões noturnos e chamadas em horários não convencionais.
Além disso, as câmaras municipais podem estipular uma gratificação especial em razão da atividade de risco à vida e à saúde no exercício da função.
Um bom exemplo disso é o município de Taubaté, em São Paulo, que gratifica seus agentes públicos com um valor de 50% sobre os salários de referência, em virtude de sua atividade laboral de risco e também como forma de valorização ao órgão de proteção municipal.
Conseguiu entender qual o papel da Guarda Municipal? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Projeto de Lei nº 10.291/18;
- Câmara dos Deputados: Comissão aprova proposta que reconhece guardas municipais como órgãos de segurança pública;
- Guardas Municipais podem portar arma de fogo?;
- Câmara dos Deputados: Tipos de porte de armas conforme o novo estatuto;
- STJ: Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal;
- Portal STF: Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais;
- Prefeitura de Taubaté-SP: Prefeitura cria regime especial de trabalho e gratificação para a guarda municipal.