Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber

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Benjamin Franklin, um dos líderes da independência dos Estados Unidos, certa vez disse que “nada é mais certo nesse mundo do que a morte e os impostos”. Quando pensamos no Imposto de Renda, cobrado todos os anos no Brasil, não há como não concordar com Franklin.

Quer entender bem o que é, quem paga e como declarar esse imposto? Neste texto a Politize! traz tudo para você.

Ah, além disso, a gente separou as principais mudanças do Imposto de Renda para 2024.

O que é o Imposto de Renda?

Como o próprio nome diz, e segundo a definição da Receita Federal, é o imposto pago anualmente por toda pessoa física ou jurídica sobre os rendimentos que recebe, de qualquer origem.

Imposto de renda. Imagem: Freepik.

Onde o Imposto de Renda é usado?

Segundo o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, diferente de outros impostos, ele não tem uma destinação específica

O imposto compõe as receitas orçamentárias, que são usadas para o financiamento de políticas públicas, financiando a saúde, educação, segurança e diversos serviços públicos.

Quando surgiu o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda existe no Brasil desde 1922, quando foi aprovada a Lei Orçamentária nº 4625 no Congresso Nacional. Desde então, vem sendo pago anualmente e em 1979 já era o principal imposto em arrecadação no país.

Por sua vez, o símbolo do leão, tradicionalmente associado ao imposto, só surgiu nas décadas de 1970 e 1980, por meio de uma campanha publicitária. A Receita queria criar para o imposto, uma imagem de “manso, mas não bobo”, que é justo, impõe respeito e demonstra força pela simples presença.

Veja também nosso vídeo sobre impostos no Brasil!

E quem paga o Imposto de Renda?

O imposto é pago tanto por pessoas jurídicas (IRPJ) quanto por pessoas físicas (IRPF). Abaixo, explicamos os dois pra você.

IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas

O Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é definido, em seus termos mais recentes, pela Instituição Normativa nº 1700, de 2017.

Como o próprio nome diz, ele diz respeito a pessoas jurídicas, ou seja, entidades que reúnem pessoas e patrimônio para um propósito. Contudo, como incide sobre o lucro, ficam isentos dele entidades sem fins lucrativos, como entidades filantrópicas e partidos políticos.

As demais pessoas jurídicas, em sua grande maioria empresas, devem pagar o valor de 15% sobre seus lucros, apurados conforme o regulamento previsto na Instituição Normativa. Além disso, no caso de o lucro exceder o valor médio de R$ 20 mil por mês durante um período de apuração (trimestral ou anual), deve ser pago um adicional de 10% sobre o valor dos lucros apurados.

Imposto de Renda de Microempreendedor Individual (MEI)

O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda, mas a declaração é mais simples devido às características desse tipo de empresa e pelo regime tributário no qual está inserida. O informe declarado pelo MEI é a Declaração Anual de Faturamento, a DASN-SIMEI.

O imposto de renda para MEI é calculado de forma diferente do Imposto de Renda para pessoas físicas tradicionais, ele é calculado com base na receita bruta anual do negócio. Além disso, o MEI tem direito a um limite de receita bruta anual de até R$81.000,00, o que significa que só precisa pagar Imposto de Renda se sua receita bruta anual for superior a esse valor.

A cada ano, o MEI precisa reunir e somar o faturamento do ano anterior e informar seus valores à Receita Federal. Normalmente, o MEI precisa transmitir a declaração até 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio do ano seguinte ao dos rendimentos somados. 

Por exemplo, tratando-se da Declaração de Imposto de Renda realizada em 2024, o rendimento será do ano de 2023. Nesse caso, o MEI precisa transmitir seu IR até 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio de 2024.

IRPF – Imposto de Renda de Pessoas Físicas

Já o Imposto de Renda de Pessoas Físicas é um imposto pago todos os anos pelos brasileiros, de forma proporcional ao que ganham. Na grande maioria das vezes, o valor é descontado diretamente dos salários dos contribuintes.

A ideia dele é a de que pessoas de menor renda não paguem e as com maior renda paguem mais. Com isso, haveria maior distribuição de renda, uma vez que o imposto deve ser usado para melhorias na sociedade.

Para isso, a Receita Federal estabelece alíquotas (percentuais de pagamento) diferenciadas. A tabela foi atualizada em 2023 pelo governo Lula (PT) e já passa a valer para as declarações feitas em 2024. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Em 2024, a declaração é obrigatória para a pessoa que, em 2023:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, férias, bolsas de estudo e pesquisa, etc.) cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis (auxílio-alimentação e transporte; rendimento de poupança; doações e heranças, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$200.000;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
  4. Em relação à atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50;
  5. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor superior a R$ 800.000;
  6. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

Tabela do Imposto de Renda 2024

Rendimentos a partir de maio de 2023:

Base de cálculo (R$)Alíquota do IRPF (%)Parcela a deduzir do IRPF(R$)
Até R$2.259,20Isento0
De  R$2.259,21 até R$2.826,657,5%R$169,44 
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$381,44 
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$662,77 
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$896,00 
Fonte: Receita Federal.

Assim, pessoas que ganham até R$2.112,00 por mês não pagam o imposto. Acima desse valor, passa a ser cobrado mensalmente no salário a alíquota correspondente ao valor do salário descontado da base de cálculo.

E quem não precisa declarar Imposto de Renda?

São três os casos de pessoas que não precisam enviar as informações à Receita:

  • Aquele que não se enquadrar em nenhuma das situações de obrigatoriedade;
  • Aquele que constar como dependente em declaração de outra pessoa;
  • Aquele que tiver seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro (exceto em casos que o valor total de bens privativos ultrapassem o limite de R$300.000 em 31 de dezembro do ano anterior).

Principais mudanças no Imposto de Renda para 2024

A principal mudança na cobrança do Imposto de Renda foi o aumento da faixa de isenção. Até 2023, somente quem ganhava até R$1.903,98 por mês estava isento de pagar o imposto. Esta nova tabela, chamada de tabela progressiva, está mais adequada à realidade dos brasileiros.

Saiba mais: Estrutura tributária brasileira: entenda como funciona

A partir de 2024, a tabela do Imposto de Renda aumentou a faixa de isenção para R$2.112,00. Isso porque o salário mínimo foi reajustado para R$1.320, portanto, o novo governo que assumiu a presidência em 2023, aprovou a mudança por meio de Medida Provisória.

A nova regra de isenção já valerá para declarações enviadas em 2024, ou seja, em relação aos rendimentos de até 31 de dezembro de 2023.

Além disso, a mudança conta com aplicação de desconto de R$528 sobre o imposto pago direto na fonte, ou seja, dentro da modalidade de enviar a declaração simplificada. Deste modo, a isenção poderá ficar em R$2.640,00.

Com esta mudança, cerca de 13,7 milhões de pessoas não precisarão pagar o Imposto de Renda.

Além disso, para rendimentos a partir de fevereiro de 2024, a tabela ficará da seguinte forma:

Base de cálculo (R$)Alíquota do IRPF (%)Parcela a deduzir do IRPF(R$)
Até R$2.259,00Isento0
De R$2.259,00 até R$2.826,657,5%R$169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$896,00
Fonte: Investe News.

Quanto à aplicação de desconto sobre o imposto pago direto na fonte, a aplicação é de R$564,80, o que significa que a isenção poderá expandir para R$2.640,00.

Como declarar seu Imposto de Renda?

O contribuinte que se encaixa em um (ou mais) dos critérios para a declaração de IRPF, possui três opções para enviar as informações à Receita Federal:

É importante se atentar, pois a declaração online e por aplicativo possuem algumas limitações informadas pelo governo federal.

O que deve ser declarado?

O próprio programa de fazer a declaração apresenta uma lista de opções com todos os bens e rendimentos que devem ser declarados. Para os bens, em relação a valores, deve ser informado o valor pelo qual um bem foi comprado. Já em relação aos rendimentos, devem ser informados todos os rendimentos tributáveis.

O que são deduções?

Deduções são valores que podem ser abatidos no Imposto de Renda. É muito importante que todas elas sejam bem documentadas, com recibos e outros comprovantes.

As seguintes despesas podem ser deduzidas na declaração:

  • Despesas com educação (ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós – graduação, mestrado e doutorado), com limite de R$ 3.561,50 por ano;
  • Despesas com dependente, num valor de R$ 2.275 por dependente, por ano, informado na declaração;
  • Toda a contribuição destinada ao INSS em 2022 ou valores pagos à previdência privada que não ultrapassem 12% da renda tributável;
  • Despesas médicas do contribuinte e seus dependentes, independente do valor (planos de saúde, consultas a médicos, terapias, cirurgias etc.);
  • Doações feitas a entidades que possuem incentivos fiscais, dentro dos limites legais de cada uma;
  • Valores pagos em pensões alimentícias;
  • Honorários com advogados.

Veja também nosso vídeo sobre a dúvida “imposto é roubo?”

Restituição

Caso o contribuinte perceba que o Imposto de Renda foi pago indevidamente ou em valor maior que o devido, pode pleitear sua restituição, no prazo de até 5 anos.

A Receita Federal fornece um mecanismo de consulta para restituição do IRPF.

O que é Malha Fina?

A malha fina é um procedimento para identificar inconsistências em uma Declaração de Imposto de Renda, como, a dedução de despesas médicas de não dependentes ou omissões de rendimentos recebidos, por exemplo.

É feito com base na comparação dos dados declarados e dos dados disponíveis na Receita Federal.

Quando se “cai na Malha Fina”, é preciso entregar uma declaração retificadora para corrigir os erros. Quando há Imposto de Renda a ser quitado (que deveria ter sido pago e não foi), contudo, pode haver uma multa de 20% sobre o imposto devido, quando é enviada uma retificação antes da notificação da Receita Federal e chegar até 75% do imposto devido, quando houver retificação posterior.

Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

Qual o prazo da declaração em 2024?

Em 2024, o prazo para o envio dos documentos é do dia 15 de março até 31 de maio. Assim, os contribuintes terão 77 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Caso não apresente a Declaração dentro do prazo, a pessoa fica sujeita à uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. No caso de não haver imposto devido, a multa é de R$165,74 ao mês até a declaração.

A multa passa a ser cobrada imediatamente após o encerramento do prazo, ou seja, se você declara às 00:01 horas do dia 1º de junho, deverá pagar a multa. É muito importante, por conta disso, não deixar para preencher a declaração na última hora.

Existe imposto de renda em outros países? 

Sim. Em um levantamento realizado pela organização KPMG e trazido pela revista Exame, em 2016, o Brasil era o 55º no mundo em Imposto de Renda. No topo da lista estavam países como Araruba (59%); Dinamarca (55,4%); Holanda (52%); Áustria, Bélgica, Japão e Reino Unido (50%); Finlândia (49,2%) e Irlanda (48%). Muitos desses países têm alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Segundo levantamento da BBC, também, na América do Sul só o Paraguai tem um percentual do Imposto de Renda na arrecadação inferior ao do Brasil. Enquanto esse percentual, no Brasil, seria de 20,9%, no Chile, chega a 36,4%. A média dos países da OCDE é de 34,5% na arrecadação. Em países como os Estados Unidos, esse valor chega a 48%, em média.

Saiba mais sobre o Imposto de Renda em outros países aqui!

Conclusão

Como podemos ver, o leão do Imposto de Renda tem muitas faces e detalhes nos quais você precisa ficar atento. Saber como calcular o que você paga de imposto, assim como se precisa fazer a declaração, como fazê-la e seus passos é muito importante para se planejar bem e evitar complicações.

É importante pensar, também, qual deve ser o papel do Imposto de Renda na sociedade, se deve ou não ser aumentado, assim como fiscalizar a boa aplicação de seus recursos. Mais do que nunca, a informação é essencial para contribuir ao debate público e político no Brasil.

Conseguiu entender tudo sobre o Imposto de Renda? Qual sua opinião sobre ele? Conte pra nós nos comentários.

Referências:

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Conteúdo escrito por:
Coordenador do portal e da Rede de Redatores do Politize!. Graduando em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Apaixonado por Política Internacional e pelo ideal de tornar a educação política cada vez mais presente no cotidiano dos brasileiros.
Figueiredo, Danniel. Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber. Politize!, 29 de março, 2019
Disponível em: https://www.politize.com.br/imposto-de-renda/.
Acesso em: 21 de nov, 2024.

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