Com mais de R$ 290 bilhões arrecadados aos cofres públicos em 2020, segundo dados do Impostômetro, o Imposto de Renda (IR) é uma das principais formas de captação de verbas no Brasil. Mas não somente aqui. Pois, conforme veremos, esse mecanismo também é amplamente praticado em diversos outros países ao redor do mundo, como Estados Unidos, Alemanha e Portugal, por exemplo. Neste conteúdo, analisaremos como o sistema funciona em outros lugares e também aprenderemos a como calcular esse imposto federal. Siga conosco!
O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
De modo bem simples, o Imposto de Renda é uma espécie de tributo federal cuja função é arrecadar dinheiro sobre os ganhos das pessoas, sejam elas físicas (IRPF – Imposto sobre Renda de Pessoas Físicas) ou jurídicas (IRPJ – Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas). Em outras palavras, uma parte dos lucros financeiros dos trabalhadores e das empresas é direcionada à Receita Federal.
Na lição do Professor de Direito Tributário Alexandre Mazza, a função do Imposto de Renda é fiscal, isto é, meramente arrecadatória, na medida em que a finalidade que justifica sua cobrança consiste na pura obtenção de recursos para custeio dos gastos gerais do Estado. Trata-se de um instrumento que existe desde 1922 em nosso país.
Logo, como qualquer outro imposto, ele também não possui uma destinação específica. Ainda assim, o montante arrecadado é investido em diversas áreas sociais pelo Poder Público, tais como saúde, segurança e educação. Do mais, é importante ressaltar que impostos são espécies de tributos, o que já foi abordado nesse link pelo Politize!
Ademais, um termo que se repetirá constantemente neste material é “alíquota”. Ela representa um valor em percentual que a pessoa deverá pagar de IR. Por fim, também é necessário conhecer uma característica essencial do Imposto de Renda: a progressividade. Isso significa que quem ganha mais, paga mais; e quem ganha menos, paga menos. Portanto, leva-se em consideração o poder econômico do contribuinte. No Brasil, o percentual de contribuição do IRPF varia de 7,5% a 27,5%, conforme será aprofundado no decorrer do texto.
O IR existe em outros países?
Sim. O Imposto de Renda é cobrado em muitos países ao redor do globo. Cada um possui seu regime tributário próprio, com alíquotas específicas e nomenclaturas únicas. Em nosso país, os valores devidos pelas pessoas físicas (IRPF) seguem a tabela da Receita Federal, órgão que possui a competência de administrar os tributos federais, também conhecido como Fisco:
Assim, por exemplo, se uma pessoa aufere R$ 2.500,00 mensais de renda, deverá calcular uma parcela de 7,5% sobre eles, subtraindo-se o valor de R$142,80, chamada de “parcela a deduzir”. O resultado final será a quantidade que deverá ser paga por mês. Esse valor normalmente já é descontado da folha salarial do trabalhador.
Já o cálculo de Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um pouco mais complexo e, por isso, merece sua própria matéria. Em resumo, as empresas devem optar por uma das três formas de pagamento: lucro presumido; lucro real; simples nacional. Logo, uma vez que o IRPJ possui um grau de dificuldade levemente maior, priorizaremos o IRPF ao analisar outros países.
Estados Unidos
Os Estados Unidos possuem certas peculiaridades nesse assunto. Lá existe a Federal Income Tax, maior responsável por levantar verbas aos cofres do país, e que equivale ao nosso Imposto de Renda. O dinheiro obtido é encaminhado ao “Internal Revenue Service” (IRS), órgão fiscal federal semelhante à Receita Federal Brasileira.
As alíquotas variam entre 10% a 37% e o contribuinte pode optar por pagar de forma individual ou em conjunto com companheiro(a), desde que a união seja reconhecida perante o Estado. Existe ainda uma modalidade de declaração onde a pessoa se enquadra como “chefe de família”. Segue abaixo a tabela (com legenda):
- Single: Solteiro.
- Married Filing Jointly: Casados que declaram em conjunto.
- Married Filing Separately: Casados que declaram separadamente.
- Head of House Hold: Chefe de família.
Prazo para declarar: até o dia 15 de abril.
No entanto a questão peculiar é a seguinte: além de possuir essa espécie de imposto federal, a maioria dos estados dos EUA também possuem o Imposto de Renda Estadual (state income tax), que direcionam os lucros dessa espécie tributária a eles próprios. Ou seja, a depender do estado, a pessoa que precisar pagar imposto deverá fazê-lo tanto para os Estados Unidos, que representam o país, quanto para o estado em que reside. Ademais, o valor das alíquotas dependerá de cada legislação específica.
Sob o ponto de vista técnico e jurídico, isso seria incabível no Brasil, pois representaria um fenômeno conhecido como bitributação. Ela se configura quando dois entes políticos diversos (país e estados, no caso) decidem tributar a mesma situação (como auferir renda). Todavia, como dito anteriormente, cada nação possui seu regime tributário único.
ALEMANHA
Apesar do sistema alemão possuir algumas diferenças em relação ao nosso Imposto de Renda, sua linha de raciocínio geralmente é bem similar ao que estamos habituados. O IRPF deles é chamado de Einkommensteuer (EST) e, uma vez que também é progressivo, possui alíquotas que variam de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Elas se iniciam nos 15% e vão até os 45%, segundo tabela abaixo:
Renda Anual | Alíquotas |
Até €9.744 | Está isento |
De €9.745 até €57.918 | 15% a 42% |
De €57.919 até €274.612 | 42% |
Acima de €274.613 | 45% |
Prazo para declarar: a partir do dia 31 de maio.
Lá toda e qualquer pessoa que tenha uma renda anual tributável deve pagar ao Fisco, inclusive os aposentados e autônomos. Existem alguns fatores que podem fazer com que o contribuinte pague menos, dentro de sua classificação mostrada na tabela acima, como, por exemplo, ser casado ou ter filhos. Assim como acontece no Brasil, o imposto fica retido diretamente na fonte.
Os estrangeiros que residem na Alemanha também precisam pagar impostos sobre os lucros que obtiverem, ainda que eles sejam provenientes de outro país. Há diferentes classes em que o estrangeiro pode se enquadrar para saber qual o valor devido, a depender de sua renda ou estado civil.
PORTUGAL
O IRPF em Portugal é conhecido como IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). As alíquotas variam de 14,5% a 48% e são cobradas tanto de seus cidadãos quanto de estrangeiros que residem no país. Para essa finalidade, considera-se estrangeiro residente aquele que se estabelecer no país por, pelo menos, 183 dias, consecutivos ou não, durante o período de um exercício fiscal (01 de janeiro a 31 de dezembro).
Logo, o Imposto de Renda será devido nos seguintes termos:
Renda Anual | Alíquotas |
até € 7.091,00 | 14,5% |
mais de € 7.091,00 a € 10.700,00 | 23% |
mais de € 10.700,00 a € 20.261,00 | 28,5% |
mais de € 20.261,00 a € 25.000,00 | 35% |
mais de € 25.000,00 a € 36.856,00 | 37% |
mais de € 36.856,00 a € 80.640,00 | 45% |
mais de € 80.640,00 | 48% |
Prazo para declarar: de 01 de abril até 31 de maio
Os valores também são descontados diretamente na folha salarial do trabalhador, que pode escolher declarar o IRS de forma individual ou em conjunto com o cônjuge, caso em que as rendas serão somadas para fins de tributação. O órgão responsável é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
ARGENTINA
Nossos vizinhos possuem o “Impuesto a las ganancias para personas físicas” como Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são os ganhos de capital que envolverem salários, investimentos em ações, aluguéis, dentre outras fontes de lucros. É importante salientar que, com o objetivo de melhorar a situação financeira do país, o Congresso da Argentina aprovou neste ano de 2021 uma reforma tributária que elevou o piso de isenção ao valor de 150.000 pesos (R$ 9.195) mensais.
Isto é, o trabalhador que ganhar menos do que o supracitado valor, não precisará pagar o Imposto Federal. A entidade responsável pela administração dessa espécie tributária é a Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP). Ademais, as alíquotas progressivas variam conforme a renda e alguns outros critérios, como ser casado ou ter filhos. Elas se iniciam em 5% e terminam nos 35%:
Prazo para declarar: até março do ano seguinte.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pois bem, vimos o que é o Imposto de Renda, qual sua finalidade e como calculá-lo. Ele, que pode ser tanto IRPF, quanto IRPJ, possui alíquotas progressivas que respeitam o princípio da equidade (também conhecido como proporcionalidade), isto é, paga mais quem pode mais. Trata-se de uma ferramenta muito poderosa para financiar as atividades estatais.
Em um mundo essencialmente digital como o que vivemos, sonegá-lo é cada vez mais difícil. As tecnologias e o fato de que o Imposto de Renda é, na maior parte das vezes, recolhido diretamente na fonte impedem que isso aconteça. O que ajuda o trabalho da Receita Federal Brasileira.
Também estudamos que o IR é cobrado em diversos outros países. Selecionamos quatro deles para analisarmos com mais cuidado. Desse modo foi possível perceber as características e peculiaridades de cada um. Logo, podemos ter um grande conhecimento acerca do tema.
Por fim, caso queiram estudar ainda mais sobre o assunto, recomendo os seguintes artigos do Politize!:
- Impostos: afinal, por que existem?
- Qual o principal modelo de tributação dos 5 países mais ricos do mundo? Descubra!
Referências
Alemanha Cast: Entenda as classes no Imposto de Renda da Alemanha.
Alexandre Mazza: Manual de Direito Tributário.
Gov.br: IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas).
Impostômetro: arrecadação por tributos.
Politize!: Impostos: afinal, por que existem?
Politize!: Qual o principal modelo de tributação dos 5 países mais ricos do mundo? Descubra!
Santander: Argentina: ambiente empresarial.
SmartAsset: Federal Income Tax Brackets for Tax Years 2019 and 2020.
1 comentário em “O Imposto de Renda existe em outros países?”
O ARTIGO SE RESUME EM REPETIR O QUE JÁ É DIVULGADO E NÃO ESTABELECE QUESTIONAMENTO ALGUM ACERCA DO FATO DE QUE SALÁRIO NÃO É RENDA. MESMO QUE ECONOMISTAS DIGAM O CONTRÁRIO. MAS NÃO PRECISA SER ECONOMISTA PARA PERCEBER QUE RENDA É TUDO AQUILO QUE VEM E RESULTA DE UMA APLICAÇÃO FINANCEIRA. SE TENHO 100 REAIS E APLICO E ESSE VALOR MUDA PARA 110 REAIS, OS 10 REAIS SÃO RENDA. SOBRE ELES É QUE SE DEVE APLICAR O IMPOSTO. NO MAIS, NÃO ABORDOU AQUESTÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO PELO TRABALHADOR NA FONTE, OU SEJA, O IMPOSTO QUE O PATRÃO JÁ DEDUZ A TITULO DE TRIBUTO. ISTO SIGNIFICA QUE O MEU SALÁRIO É COMPARTILHADO COM O GOVERNO. TEM SENTIDO ISSO? TEM SENTIDO PERDER PARTTE DO SALÁRIO PARA O GOVERNO E DEPOIS PAGAR IMPOSTO EM TUDO QUE EU COMPRAR PARA A MIN HA SUBSISTENCIA? CLARO QUE NÃO TEM SENTIDO ALGUM. É DUPLA TRIBUJTAÇÃO. PAGO DUAS VEZES. E ISSO É UM ROUBO.