O Supremo Tribunal Federal (STF) é conhecido como o “guardião da Constituição” e, para exercer essa função, ele conta com 11 ministros. Afinal, como são escolhidos esses ministros? Neste texto, a Politize! te explica como ocorre o processo de indicação de ministros para o STF!
Veja também nosso vídeo sobre a importância do STF para a democracia!
O que é o Supremo Tribunal Federal (STF)?
O Supremo Tribunal Federal (STF), também conhecido como Suprema Corte, é uma instância do Poder Judiciário e tem como responsabilidade a guarda da Constituição Federal de 1988, como estabelecido pelo art. 102 da referida Constituição brasileira.
O Supremo está no topo da hierarquia entre os tribunais e aprecia casos que representem ameaça à carta magna. Assim como o Legislativo, o Judiciário é um poder independente, logo, o presidente da República não exerce autoridade sobre o STF.
Criado após a Independência do Brasil, à priori era intitulado “Supremo Tribunal de Justiça”, e foi renomeado como “Supremo Tribunal Federal” apenas após a proclamação da República. O órgão tem 130 anos de história, portanto, como apontado pelo ministro Luiz Fux, “de 1891 até os dias atuais, o Supremo Tribunal Federal perpassou seis constituições e testemunhou o amadurecimento cívico da nação brasileira”.
Esse amadurecimento pode ser notado na atual regulamentação que rege o Supremo, estabelecida entre os artigos 101 e 103-B da Constituição Federal.
Veja também: Tribunais Superiores no Brasil: o que fazem?
Qual o papel de um ministro?
O ministro do Supremo Tribunal Federal assume então a responsabilidade de guardião da Constituição Federal, controle de constitucionalidade e, até mesmo, julgamento de crimes cometidos pelo presidente da República.
Entre as competências de um ministro do STF estão: controle da constitucionalidade por via de ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, ação declaratória de constitucionalidade, descumprimento de preceito fundamental da Constituição, entre outros.
Agora vamos entender o tempo que um ministro do STF pode ficar no cargo e como funciona o processo de nomeação?
Primeiro, até quando um ministro do STF pode ficar no cargo?
O cargo de ministro do STF é vitalício. Isso significa que cada ministro tem direito a ocupar a vaga até sua aposentadoria, que pode começar aos 65 anos de idade e deve acontecer até os 75 anos.
O ex-ministro, Marco Aurélio Mello, por exemplo, era o membro mais antigo do Supremo (chamado de decano), com 31 anos de serviços prestados. O então Ministro se aposentou em julho de 2021. Para ocupar o seu lugar, o Presidente Jair Bolsonaro indicou André Mendonça, até o momento Advogado-Geral da União.
Vale lembrar que os ministros do STF também podem deixar o cargo em decorrência de um pedido de impeachment, que deve ser encaminhado ao Senado.
Para entender como funciona um processo de impeachment, acesse nosso conteúdo: Impeachment de Ministros do STF: Como seria possível?
Então, como são escolhidos os ministros do STF?
A escolha do ministro do Supremo Tribunal Federal ocorre em um processo que envolve os poderes Executivo e Legislativo. Vamos conferir o passo a passo?
1. Indicação do Presidente
Em casos de aposentadoria ou morte de um dos ministros do STF, iniciam-se, sem quaisquer prazos estipulados, os trâmites para a nomeação de um sucessor do cargo. Apesar de não ser uma determinação legal, o Brasil segue o ritual da justiça dos Estados Unidos, em que o novo nome vem de uma indicação do Presidente da República.
A Constituição Federal diz que os ministros do STF devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos e menos de 75 anos. Deve também ter notável saber jurídico e reputação ilibada. Vale destacar que os ministros devem ser brasileiros natos porque o presidente da corte está na linha de sucessão do presidente da república.
Como esses são os únicos requisitos, o ministro não precisa necessariamente ser juiz ou advogado. Teoricamente, não precisa sequer ter formação acadêmica em Direito – apesar de que foram poucos os casos de indicados que não eram da área: um exemplo é o médico Cândido Barata Ribeiro, cuja indicação foi barrada pelo Senado em 1894, após ter sido ministro por dez meses.
E após a indicação do Presidente… o que acontece?
2. Aprovação do Senado
A indicação do presidente não é soberana! Isso significa que o indicado deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Apenas depois dessa etapa o Presidente poderá nomear o Ministro e este assumirá suas funções junto ao STF, em ato solene de posse ao cargo de ministro.
Antes da escolha do presidente ir a plenário no Senado, compete à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal analisar se o indicado possui notável saber jurídico, realizando a chamada sabatina. Nela, o indicado é questionado sobre os mais diversos assuntos – políticos, jurídicos e pessoais. Em 2015, por exemplo, na sabatina de Edson Fachin, que durou mais de 12 horas, discutiram-se, entre outros assuntos, a redução da maioridade penal, a Lei da Anistia, casamento gay e aborto.
Após a sabatina, a comissão emite um parecer, que é submetido ao plenário do Senado, onde todos os senadores decidem se a indicação do Presidente pode realmente ocorrer. O candidato a ministro precisa ser aprovado pela maioria absoluta da Casa – no mínimo, 41 senadores.
Em toda a história do STF, já houve mais de 300 ministros e apenas cinco rejeições na sabatina. A última foi há mais de um século, em 1894, com o próprio Barata Ribeiro (naquela época, a sabatina podia ocorrer antes ou após a nomeação).
3. Enfim, a nomeação!
Uma vez que o novo ministro é aprovado, o Presidente assina um decreto de nomeação, geralmente publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte à votação na sabatina. Alguns dias depois, ocorre a cerimônia de posse, em que o recém-integrado ao Supremo Tribunal assina um termo de compromisso e o livro de posse, na presença de representantes dos três poderes, amigos e familiares.
Após a cerimônia, ele inicia seus trabalhos na instância máxima da justiça brasileira, possivelmente herdando os milhares de processos de seu antecessor.
Como você pode perceber, o modelo brasileiro de indicação e nomeação a ministro da Suprema Corte respeita a separação de Poderes. Veja: o futuro ministro, que pertencerá ao Poder Judiciário, deve ser indicado e nomeado pelo Presidente da República, líder do Poder Executivo, e também deve ser aprovado pelo Senado Federal, órgão do Poder Legislativo.
Veja também nosso vídeo sobre nomeação de ministro do STF!
Composição do STF
E, por falar em nomeação, você conhece a atual composição do Supremo Tribunal Federal? Confira os 11 ministros que compõem o órgão:
- Rosa Weber (presidente)
- Roberto Barroso (vice-Presidente)
- Gilmar Mendes (decano)
- Ricardo Lewandowski
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Luiz Fux
- Edson Fachin
- Alexandre de Moraes
- Nunes Marques
- André Mendonça
E as turmas do STF?
O Supremo possui duas turmas e cada uma delas possui cinco ministros, sendo que o membro mais antigo preside o grupo. Essa formação tem duração de um ano até que todos tenham ocupado a presidência.
A composição atual é a seguinte:
- Primeira turma: Cármen Lúcia (presidente), Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
- Segunda turma: Kassio Nunes Marques (presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça.
Para aprofundar seu aprendizado sobre como funciona a organização dentro da Corte, veja nosso texto: O que são as turmas do STF?
E aí, você conseguiu compreender como funciona a nomeação para ministro do STF e a função que desempenha?
6 comentários em “Como funciona a indicação de ministros para o STF?”
Acredito que deve-se combater com veemência a proposta a meu ver ilegal e imoral da escolha e indicação do Ministro do STF pelo Presidente da República. Apenas ao Presidente lhe resta o que determina o paragrafo único do Artigo 101 e nada mais.
A indicação carece de normatização. A titulo de contribuição por exemplo poderiam serem três candidatos entre os Defensorias Publicas, Promotorias Publicas, Juízes , Procuradores, OAB ou Associações de Advogados em ampla e democrática votação e enviado os nomes para Senado, assim sendo acredito que o STF terá ganho na sua legitimidade, neutralidade política e imparcialidade.
O que mais me surpreende é saber que para exercer a função de Ministro do STF não há exigência de formação acadêmica em direito, nem ser advogado, nem juiz! Se bem que temos na corte do STF todos da área de formação Jurídica e estão fazendo “M”. Talvez eu tenha que concordar da inexigência para exercer o cargo. Creio que devo mudar meus valores em relação a esse requisito. Fora os com formação Jurídica acadêmica e profissional. Dentro os leigos que melhor representarão a nossa Jurisdição no Congresso Jurídico Nacional.
Sugiro que precisamos urgente uma PEC pra mudar este sistema vicioso de indicação pra ministros nos tribunais judiciário, por ser um órgão superiores do judiciário, deveria ter está PEC , ser magistrados federais concursados com vinte anos na função e conduta ilibada reputação funcional e prestar concurso público pra função de ministros, melhor qualificado será diplomado pelo presidente da República acabar com indicação podres POLITIQUEIRA, assim teremos côrte e tribunais judiciário com MORAL TRANSPARÊNCIA CREDIBILIDADE CONFIABILIDADE JUNTO HA SOCIEDADE BRASILEIRA HOJE TEMOS ADVOGADOS COMPARSAS PARTIDÁRIO, e destituir ou aposentadoria compulsória ou por tempo do serviço nos tribunais, aí sim podemos dizer tribunais judiciário, e o TSE com magistrados estaduais CONCURSADOS COM VINTE ANOS NA FUNÇÃO e ter no mínimo cinco anos exercido função nos TREs estaduais, prestar concurso público pra função no TSE, melhor qualificado será diplomado pelo presidente da República acabar com indicação, o CNJ seria o órgão do judiciário onde terá o dever de investigar e processar e condenar todos os membros do judiciário brasileiro, incluindo os tribunais, STF STJ , TSE, E OS DEMAIS TRIBUNAIS, PRECISAMOS URGENTE UMA REFORMA NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
Não tinha uma história que a cada 4 anos o atual presidente poderia substituir 2 ministros do STF por alguém que ele indicasse? Jurava que isso existia.
Hoje, 5/9/2023, Lula defendeu voto secreto para o STF. O que o “politize” pode comentar sobre tema?
Gostaria de ter uma resposta para essa situação. Um enfermeiro de “NÍVEL SUPERIOR OU TÉCNICO” que trabalhou desempenhando diversas funções, durante anos e anos, em diversos procedimentos médicos, e não restando qualquer dúvida que ele tem comprovadamente, pelo órgão competente, “NOTÁVEL SABER DE MEDICINA”. Ele teria o direito de exercer a medicina? Um mestre de obras com comprovado “NOTÁVEL SABER DE CONSTRUÇÃO CIVIL” poderá ser esponsável por obra substiuindo o engenheiro ou o arquiteto? Como pode, então, um cidadão que nem advogado foi exercer o cargo de juiz da mais alta corte do país? Está provado que é um cargo político que visa intresses pessoais e não o interesse da nação. Deveria a quem de direito emititr, urgentemente, uma PEC regularizando tal aberração! Gostei muito das sugestões do Sr. Júlio Lacerda.