Você sabia que, nas eleições de 2020, mais de 17 mil candidaturas estavam inaptas? Entre tantos nomes novos e antigos que surgem a cada ano de eleições, é possível que você esteja acompanhando candidatos que, mais tarde, sequer poderão tomar posse dos cargos.
Os motivos para a inelegibilidade são muitos e você vai descobrir, neste conteúdo, quais são os critérios analisados pela Justiça Eleitoral para aprovar ou não uma candidatura. E por que isso é importante, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está de olho nessas regras? Leia a seguir!
Quem é um candidato(a) apto(a) para as eleições?
Alguns eventos políticos trouxeram à tona a questão da inelegibilidade: a condenação em segunda instância do ex-presidente Lula, em crimes previstos na Lei da Ficha Limpa – e que, em 2020 e 2021, foi anulada pelas instâncias superiores – e a votação a favor da manutenção dos direitos políticos da ex-presidente Dilma, no processo do impeachment. Além da inelegibilidade, na época, os dois casos também trouxeram o debate sobre os direitos políticos dos ex-presidentes. Vamos entender os porquês disso?
Em 2022, os cargos eletivos serão: presidente e vice-presidente, governadores e vices, senadores, deputados federais, estaduais e distrital. Nas eleições seguintes, os cargos vagos serão de prefeitos, seus vices e os vereadores. Mas isso você já deve ter anotado, certo? Se não percebeu ainda, não são todas as funções públicas que passam por nosso voto direto ou indireto. Entre os três poderes, o Poder Judiciário contém cargos que também seguem critérios de seleção, mas não por meio do voto – como juízes e desembargadores.
Ao considerar os cargos eletivos, qualquer cidadão com título de eleitor já pode exercer seu direito de ser votado – um entre tantos direitos políticos que temos – e candidatar-se. Mas é claro que funções tão importantes para o futuro do Brasil não podem ser assumidas sem alguns critérios para análise de candidaturas!
O caminho para ser bem sucedido nas eleições não é fácil e as primeiras barreiras são impostas pela Lei das Eleições, que define requisitos de elegibilidade, tais como: idade mínima para cada cargo político; nível de parentesco com políticos em mandatos atuais; requisitos para ser eleitor (veja aqui); e entregar toda a documentação solicitada no dia do registro de candidatura, como projeto de governo e certidões criminais vigentes. A cada etapa de como ser um candidato, há prazos e regras eleitorais. E quando algo dá errado no meio do caminho? Vamos, então, aos contextos de inelegibilidade.
E quem terá a candidatura considerada inapta pelo TSE?
Se a elegibilidade é a condição de ser elegível conforme as regras da legislação e por meio do voto para ser representante do povo, a inelegibilidade é o impedimento temporário do direito de ser votado, perdendo a capacidade de ser eleito. O interessante desse conceito está no fato de que uma pessoa inelegível mantém a possibilidade de votar e participar de partidos políticos. Por que isso acontece?
No momento em que uma pessoa se enquadra em um dos crimes da Lei da Ficha, como formação de quadrilha, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção, ela não pode mais se diplomar nem tomar posse do cargo, pois a candidatura será indeferida pelo TSE – isto é, recusada. Quer saber mais? Leia aqui como condenados podem ser candidatos.
Não só quem for condenado por esses crimes, mas também o governador ou prefeito que ferir a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do Município pode perder o cargo e, assim, ficar inelegível. A depender do caso, a Justiça Eleitoral pode definir uma inelegibilidade absoluta ou inelegibilidade relativa. Na primeira, o político não pode concorrer às eleições em geral, enquanto na segunda a suspensão do direito ocorre em um específico mandato eletivo.
Além disso, é importante que as casas legislativas fiquem de olho nos chefes do Executivo: o Tribunal de Contas da União (TCU), todo ano, analisa as declarações de contas dos gestores públicos e pode rejeitá-las, no sentido de encontrar inconsistências. No entanto, isso só será fator de inelegibilidade se, por exemplo, o Legislativo também rejeitá-las em plenário. Caso isso não ocorra, é possível que o cidadão use a transparência do TCU para levar uma denúncia à Justiça Eleitoral. Esta, por sua vez, começará um processo judicial. Saiba tudo sobre prestação de contas, neste post.
E, por último, há o caso mais conhecido do público: a proibição de reeleição em um mandato. Esse contexto se chama irreelegibilidade, aplicável a presidente, governador ou prefeito – e seus vices – que desejar se candidatar para o mesmo cargo após o segundo mandato consecutivo. É por isso que a reeleição é permitida apenas uma vez. Assim, se o governador do seu estado já foi reeleito, está na hora de deixar o cargo para o próximo.
Entenda aqui como os senadores podem se reeleger mais vezes.
Conseguiu entender o que conta para tornar um candidato inelegível? Comente!
Referências: Glossário TSE; Educação; Estatísticas Eleitorais do TSE; Eleições – Quem não pode ser candidato