Você sabia que, nas eleições de 2020, mais de 17 mil candidaturas estavam inaptas? Entre tantos nomes novos e antigos que surgem a cada ano de eleições, é possível que você esteja acompanhando candidatos que, mais tarde, sequer poderão tomar posse dos cargos. Os motivos para a inelegibilidade são muitos e você vai descobrir, neste conteúdo, quais são os critérios analisados pela Justiça Eleitoral para aprovar ou não uma candidatura. Acompanhe a leitura!
Quem inelegível pelo TSE?
Se a elegibilidade é a condição de ser elegível conforme as regras da legislação e por meio do voto para ser representante do povo, a inelegibilidade é o impedimento temporáriodo direito de ser votado, perdendo a capacidade de ser eleito. No entanto, uma pessoa inelegível mantém a possibilidade de votar e participar de partidos políticos. Por que isso acontece?

No momento em que uma pessoa se enquadra em um dos crimes da Lei da Ficha Limpa, como formação de quadrilha, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção, ela não pode mais se diplomar nem tomar posse do cargo, pois a candidatura será indeferida pelo TSE, isto é, recusada.
Saiba mais: Leia aqui como condenados podem ser candidatos.
Aquele que possuir cargo político e ferir a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do Município pode perder o cargo e, assim, ficar inelegível. A depender do caso, a Justiça Eleitoral pode definir uma inelegibilidade absoluta ou inelegibilidade relativa. Na primeira, o político não pode concorrer às eleições em geral, enquanto na segunda a suspensão do direito ocorre em um mandato eletivo específico.
Também nesse sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa todos os anos as declarações de contas dos gestores públicos e pode rejeitá-las, no sentido de encontrar inconsistências. No entanto, isso só será fator de inelegibilidade se o Legislativo também rejeitá-las em plenário. Caso isso não ocorra, é possível que o cidadão use a transparência do TCU para levar uma denúncia à Justiça Eleitoral. Esta, por sua vez, começará um processo judicial.
Existe também a possibilidade da proibição de reeleição em um mandato. Esse contexto se chama irreelegibilidade, e está dentro dos casos de inelegibilidade. É aplicável a presidente, governador ou prefeito (e seus vices), que desejarem se candidatar para o mesmo cargo após o segundo mandato consecutivo.
Casos de inelegibilidade no Brasil
A inelegibilidade tem sido um tema recorrente no debate público, especialmente em razão de casos políticos marcantes, como:
- A condenação de Fernando Collor de Mello, em 29 de dezembro de 1992, sob acusações de propinas e corrupção;
- A denúncia de Michel Temer pelo Ministério Público, em 2018, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- A condenação de Lula em 2019, que o tornou inelegível até a anulação de suas sentenças pelo STF em 2021;
- A manutenção dos direitos políticos de Dilma Rousseff, mesmo após seu impeachment em 2016;
- A inelegibilidade de Bolsonaro até 2030, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação;
- A inelegibilidade por oito anos de Pablo Marçal, por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.
Veja também: O que causa a inelegibilidade de um presidente?
Esses candidatos se tornaram inelegíveis por motivos diferentes, a seguir, vamos analisar cada um deles.
Em 29 de dezembro de 1992, apesar da renúncia presidencial durante o processo de impeachment, Fernando Collor foi julgado e condenado pela Corte Suprema por corrupção oriunda de propinas, o que o tornou inelegível. O caso de Collor é emblemático porque ele foi o primeiro presidente na América Latina a ser destituído do cargo por esse processo, além de ter sido o primeiro presidente destituído após a redemocratização do Brasil. Posteriormente, em 2007, ele retornou a política como senador, mas em 2011 teve sua elegibilidade novamente questionada por acusações de corrupção. No entanto, a inelegibilidade não ocorreu dessa vez.
Em 2018, o então presidente Michel Temer foi denunciado pelo Ministério Público por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas o processo foi arquivado pelo STF em 2019. Em 2020, Temer foi novamente condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e ficou inelegível para qualquer cargo eletivo por oito anos.
Em 2019, Luiz Inácio Lula da Silva foi declarado inelegível após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A condenação o enquadrou na Lei da Ficha Limpa, impedindo-o de concorrer a cargos eletivos. No entanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou suas sentenças, restabelecendo seus direitos políticos e permitindo sua candidatura em 2022.
No caso da ex-presidente Dilma Rousseff, embora tenha passado pelo processo de impeachment em 2016, sob a acusação de crime de responsabilidade pelas chamadas “pedaladas fiscais”, ela não perdeu seus direitos políticos. Isso ocorreu porque o Senado Federal votou separadamente a cassação do mandato e a inelegibilidade, mantendo sua possibilidade de disputar eleições.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, com validade até 2030. A decisão se baseou no entendimento de que ele cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao questionar a segurança do sistema eleitoral brasileiro sem provas, durante uma reunião com embaixadores transmitida pela TV Brasil.
Pablo Marçal, que foi candidato a prefeito em São Paulo, também foi condenado à inelegibilidade. Seu caso se estenderá por oito anos, devido a abuso de poder econômico e político durante sua campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Entre as acusações estavam a disseminação de informações falsas contra adversários e a omissão de parte de seu patrimônio na declaração ao TSE.
Além da inelegibilidade, esses casos levantaram discussões sobre os direitos políticos de ex-presidentes. A inelegibilidade é um tema central no debate eleitoral, especialmente quando envolve figuras públicas e decisões judiciais que impactam a participação política.
É possível reverter um caso de inelegibilidade?
Deputados do Partido Liberal (PL) estão engajados em alterar a Lei da Ficha Limpa. Uma das propostas é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 141 de 2023, de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS), que busca reduzir o período de inelegibilidade de 8 para 2 anos. Além disso, Nunes propõe que a proibição de candidatura ocorra apenas em casos de condenação penal. Outra iniciativa é do deputado Helio Lopes (PL-RJ), que sugere que a inelegibilidade só seja aplicada em caso de condenação em última instância ou por órgão colegiado.
Caso essas alterações sejam aprovadas, existe a possibilidade de terem efeito retroativo, o que poderia tornar figuras políticas elegíveis novamente.
Também existem a possibilidade de o STF revisar a decisão do TSE que torna um candidato inelegível, caso sejam apresentados recursos ou novas provas que justifiquem essa reavaliação, ou através de anistia concedida pelo Congresso Nacional, que poderia aprovar uma lei específica para perdoar infrações eleitorais cometidas.
Conseguiu entender o que é necessário para tornar um candidato inelegível? Conte para gente nos comentários!
Referências
- Glossário TSE;
- Educação;
- Estatísticas Eleitorais do TSE;
- Eleições – Quem não pode ser candidato;
- TS – Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
- TRE-SP – Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível por oito anos;
- BBC news – 3 caminhos para anistiar Bolsonaro — e como STF pode ser ‘pedra no sapato’ nos seus planos de voltar ao poder;
- Poder 360 – Entenda os projetos que podem derrubar a inelegibilidade de Bolsonaro.