Intervenção Militar Internacional: quando é possível?

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Imagem ilustrativa sobre o tema de intervenção militar internacional. Militares acompanhados de um helicoptero militar (Fonte: Pixabay)
Imagem ilustrativa sobre o tema de intervenção militar internacional. Militares acompanhados de um helicóptero militar (Fonte: Pixabay)

Você certamente já ouviu falar sobre algum tema relacionado à intervenção militar de um país ou grupo em outro território. Se acompanhou as notícias em 2003, pôde perceber a polêmica intervenção no Iraque. Em tempos de Primavera Árabe, muito se falou sobre a intervenção da OTAN na Líbia. Mais recentemente, alguns grupos e personalidades discutem sobre a possibilidade de uma intervenção militar na Venezuela.

Mas você sabe quando e como uma intervenção militar internacional é possível? Nesse texto, o Politize! explica tudo pra você!

A história do “uso da força” nas Relações Internacionais

Quando olhamos para as relações entre os países hoje em dia, é difícil imaginar que grandes conflitos acontecerão entre eles.

Com o estabelecimento de grandes organizações internacionais – como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), por exemplo – o diálogo e solução pacífica de controvérsias se tornaram mais comuns que o uso da força para resolver as divergências de interesses.

Saiba mais: Qual a diferença entre  Estado, país e Nação?

Contudo, se hoje a guerra não é um elemento tão comum, em um passado recente, no início do século XX, ainda era vista como um meio normal de se solucionar conflitos entre Estados. Desse modo, convenções como as Conferências de Paz de Haia, realizadas em 1899 e 1907 tinham como um de seus objetivos estabelecer regras e limites para a prática da guerra.

No entanto, as milhões de pessoas mortas na Primeira Guerra Mundial, apesar das conferências de Haia, mostraram que esses limites ainda estavam longe de se estabelecer.

O papel da Liga das Nações

A Liga (ou Sociedade) das Nações, criada em 1919, cria mecanismos para tentar alterar esse cenário.

Em seu Pacto de Fundação, por exemplo, está prevista a arbitragem. Isso quer dizer que, em divergências que não fossem solucionadas por meios diplomáticos bilaterais, uma terceira parte poderia decidir qual lado estava certo.

Contudo, mesmo a arbitragem ainda se baseava na concordância dos Estados. No artigo 13 do Pacto da Liga, isso ficava bem claro ao dizer que “os Membros da Sociedade comprometem-se a executar de boa fé as sentenças proferidas e não recorrer à guerra contra todo Membro da Sociedade que com elas se conformar […]”.

Caso a arbitragem falhasse, a disputa se encaminharia ao Conselho da Liga, seu órgão de maior autoridade, que emitiria uma parecer.

Contudo, para que o conflito direto, com intervenção militar, deixasse de ser uma opção, era preciso que o parecer fosse unânime entre os participantes do Conselho – a exceção dos participantes do litígio – o que nem sempre acontecia.

Quando o Conselho falhava, o Pacto permitia que que os membros da Liga “agissem como julgassem necessário”, ou seja, a força seria permitida.

Você sabe quais os meios alternativos de resolução de conflitos? Vem com a gente!

O Pacto Briand – Kellog

É somente a partir de 7 de agosto de 1928, com a assinatura, em Paris, do Tratado Geral de Renúncia à Guerra, também conhecido como Pacto Briand – Kellog, que a guerra passa a ser considerada ilegal pelo Direito Internacional. Assinado pelas potências da época, previa que?

As Altas Partes contratantes declaram solenemente, em nome dos respectivos povos, que condenam o recurso à guerra para a solução das controvérsias internacionais, e a ela renunciam como instrumento de política nacional nas suas mútuas relações. (Pacto Briand – Kellog, Artigo I)

Apesar disso, todos os seus signatários acabaram envolvidos na Segunda Guerra Mundial.

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O uso da força e as Nações Unidas

É com a fundação da ONU que o “uso da força” entre Estados encontra reais barreiras.

A ONU foi criada justamente após a Segunda Guerra, com o objetivo de “preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra”. Dentro desse contexto, sua Carta, diferente do Pacto da Liga, estabelece regras que proíbem claramente o uso da força. Alguns exemplos são:

Todos os membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais. (Carta da ONU – Artigo 2, parágrafo 3)

Todos os membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a  dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas. (Carta da ONU – Artigo 2, parágrafo 4)

Então isso significa dizer que toda intervenção militar em outros países fica proibida a partir da criação ONU? Não necessariamente.

Quando uma intervenção militar internacional é possível?

Globo como símbolo de intervenções militares internacionais (Foto: Kyle Gleen/Unplash)
Globo como símbolo de intervenções militares internacionais (Foto: Kyle Gleen/Unplash)

Apesar de se propor a evitar o uso da força nas relações internacionais, a Carta da ONU possui,  um meio de utilizá-la, se necessário.

Em seu capítulo VII, a Carta prevê a possibilidade de uma intervenção militar internacional nos casos de:

  •  Risco iminente ao Sistema Internacional
  •  Legítima defesa

Há ainda duas discussões importantes no tema, em relação a:

  • Legítima defesa preventiva
  • Intervenção militar humanitária.

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Risco Iminente ao Sistema

No caso de o Conselho de Segurança da ONU (órgão máximo da entidade, formado por cinco membros permanentes – Rússia, Estados Unidos, China, França e Inglaterra – e dez rotativos) perceber que existe uma ameaça à paz e a segurança internacional, deve decidir os meios de solucioná-la.

Estes meios podem ser não – militares, através do isolamento da ameaça para forçar uma mudança de posição:

[…] interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas. (Carta da ONU, Capítulo VII, trecho do artigo 41)

Como também podem permitir uma intervenção, no caso das falhas dos meios não militares:

[…] poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. (Carta da ONU, Capítulo VII, trecho do artigo 42).

Dentro dos termos da ONU, o Conselho de Segurança é o único que tem o poder de decisão se a força deve ou não ser usada. Diferente do Pacto da Liga, que dava margem para os Estados usarem a força caso o Conselho da Liga não atingisse uma solução, na Carta da ONU não existe essa brecha.

Em caso de conflitos, os Estados devem tentar, de acordo com o capítulo VI da Carta (Solução Pacífica de Controvérsias), solucionar suas divergências e, caso não consigam, encaminhar a questão ao Conselho de Segurança para que ele a analise.

Quer entender mais sobre a legislação da ONU  e os órgãos envolvidos nela? Vem com a gente!

Intervenção Militar em Legítima Defesa 

É importante notar que por mais que a ONU seja uma entidade criada para a manutenção da paz, ela foi criada por Estados, que tem na própria sobrevivência e nos próprios interesses seu principal objetivo.

Dessa forma, não é de se estranhar a existência de um mecanismo de legítima defesa dentro da própria ONU. Em seu artigo 51, a Carta traz que:

Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais.

Ou seja, o Estado tem direito à legítima defesa sempre que for ilegalmente atacado por outro.

Destaca-se o fato de a carta prever a necessidade de um ataque armado para que possa haver a legítima defesa. Essa é a única justificativa dentro das leis internacionais para o uso unilateral da força.

Por fim, vale lembrar que mesmo quando há a autorização do uso da força, esse uso deve obedecer a critérios de proporcionalidade (em uma analogia simples, um tiro não pode ser respondido com uma bomba nuclear) e necessidade (deve ser o último recurso).

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Legítima Defesa Preventiva

Nos últimos tempos também tem sido debatida a ideia de “legítima defesa preventiva”, também chamada de “intervenção preventiva”.

Na prática, uma intervenção militar preventiva permitiria que um Estado realizasse um ataque em legítima defesa sem necessariamente ter sofrido um ataque.

Essa linha de pensamento tem origem antiga, no Caso Carolineem 1837. Na ocasião, um navio de nacionais americanos foi acusado de fornecer apoio a rebeldes canadenses (na época o Canadá era território sob jurisdição britânica) durante uma revolta.

Alegando legítima defesa preventiva, tropas britânicas atravessaram a fronteira, assassinaram tripulantes do Caroline, atearam fogo no navio e o jogaram nas Cataratas do Niágara.

Após uma crise diplomática entre EUA e Grã-Bretanha, foi estabelecida uma doutrina para a legítima defesa preventiva. Para que fosse justificável, como escreveu Daniel Webster, representante britânico na época, o Estado deveria demonstrar a iminência da questão, ou seja, que  “a necessidade de legítima defesa é imediata, imprescindível e não deixa escolha de meios”.

No mundo pós ONU no entanto, a legítima defesa preventiva levanta polêmicas. Na visão de Ana Flávia Granja (Doutora pela Universidade de Paris) e Priscila Brito Vieira (Coordenadora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça), a carta da ONU apresenta uma ambiguidade quanto a isso:

os Estados não podem recorrer ao uso preventivo da força visto que eles estariam impedidos pelo artigo 2(4), mas podem, legalmente, recorrer à legítima defesa preventiva perante o artigo 51 da Carta das Nações Unidas. A complexidade da questão reside na dificuldade de distinguir, em cada caso, se há, ou não, o direito de legítima defesa. (A legalidade da Intervenção Preventiva e a Carta das Nações Unidas, 2006, página 187)

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No contexto atual, pós 11 de setembro, os Estados Unidos tentaram  justificar sua Guerra ao Terror sob a ideia de iminência.

A polêmica em torno disso é a margem que criou para ataques unilaterais anteriores a uma aprovação pelo Conselho de Segurança, como o caso da invasão do Iraque, em 2003, sob a alegação de armas de destruição em massa, nunca encontradas.

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Intervenção militar Humanitária 

Outra grande polêmica é a ideia de intervenções humanitárias.

Isso porque a Carta da ONU trás dois princípios consagrados nas relações entre os Estados:

  • Soberania: um Estado é o único responsável por suas decisões internas.
  • Não – intervenção:um Estado não deve interferir na soberania de outro.

Por outro lado, em 2004, no Painel de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudanças, da própria ONU, ganhou força a ideia de uma responsabilidade coletiva internacional quanto às violações de direitos humanos.

Essa ideia, que ficou conhecida como “Responsabilidade de Proteger”, foi sendo construída ao longo da década de 1990, tendo a guerra da Somália como principal marco, em 1991.

A partir dela, o Conselho de Segurança começou a adotar a possibilidade de uso da força, com base no capítulo VII, quando necessário para deter violações de direitos humanos.

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Mesmo no caso dessas violações, contudo, novamente permanece a necessidade de autorização do Conselho de Segurança ou do Estado que receberia a intervenção, para que ela seja legal. É necessário provar que os custos de uma não – intervenção são maiores que os de uma intervenção militar, que sempre gera vítimas.

Dois pontos alimentam a polêmica em torno do tema:

  • Alguns Estados argumentam que a paralisia do Conselho de Segurança em certos temas, por conta do poder de veto de seus cinco membros permanentes, impede intervenções humanitárias importantes.
  • Por outro lado, permitir intervenção militar humanitária sem a necessidade de aval da ONU poderia abrir brechas para o uso político dessa alternativa para adquirir controle e colocar aliados no poder em outros territórios.

Alguns casos de intervenção militar internacional

Agora que você já sabe como funciona uma intervenção militar, que tal ver alguns exemplos?

Kosovo (1999)

Em 24 de março de 1999, as forças da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) iniciaram um ataque contra forças sérvias no Kosovo, na chamada operação “Força Aliada”.

A ideia era alcançar uma solução para a guerra do Kosovo, protegendo a população separatista albanesa local, da perseguição do governo da Sérvia e Montenegro.

Nas palavras de Tony Blair, primeiro ministro britânico na época, a operação foi motivada por um “real senso de propósito moral”, e “a comunidade internacional tem a obrigação de parar essas formas mais violentas de nacionalismo”.

A ação, contudo, foi feita de forma completamente ilegal para com os parâmetros do Direito Internacional, pois não teve autorização do Conselho de Segurança.

Apesar disso, na tentativa de condená-la Rússia e China foram derrotadas por 12 votos a 3, com os cinco países membros da OTAN e seus aliados votando contra a condenação.

Iraque (2003)

A alegação para a intervenção (apoiadores) ou invasão (críticos) militar no Iraque, em 2003, foi a de que o regime de Saddam Hussein estaria produzindo armas de destruição em massa.

Na sua ideia de “novas ameaças” e “legítima defesa preventiva”, os Estados Unidos, também sem autorização das Nações Unidas, lançaram ataques aéreos contra Bagdá.  A operação militar internacional, de nome “Liberdade duradora”, levou ao processo de derrubada de Saddam Hussein.

MINUSTAH (2004 – 2017)

A Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (MINUSTAH) durou de 2004 a 2017 e é um exemplo de uma intervenção militar internacional com o aval do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

No caso, a resolução 1542 autoriza as forças da ONU a agirem dentro do capítulo VII da Carta, que permite o uso da força.

O Brasil, líder da missão, contudo, buscou minimizar esse uso da força defendendo, em seus discursos, a utilização de um capítulo “seis e meio”, baseando-se tanto na possibilidade de uso da força quanto da solução pacífica de controvérsias.

Líbia (2011) 

Outra ação autorizada pelo Conselho de Segurança, pela Resolução 1973, foi a intervenção militar na Líbia, em época de Primavera Árabe. A resolução permitia o uso da força para a proteção de civis.

A operação foi liderada pelos principais membros da OTAN (Rússia e França, com apoio dos EUA).

Rússia e China, no entanto, acusaram a OTAN de atuar para além do que a resolução permitia, ditando os rumos políticos da Líbia. Segundo reportagem do portal Terra, um grupo de brasileiros elaborou um relatório que partilha dessa opinião.

Síria (2018)

Alegando resposta a um suposto uso de armas químicas pelo governo Bashar al-Assad em território Sírio, Estados Unidos, França e Inglaterra realizaram uma intervenção militar através de bombardeios à Síria.

O discurso de “ameaça à Segurança Nacional” dos Estados Unidos, feito por Trump, se enquadraria na lógica de uma legítima defesa preventiva.

Também ilegal nos termos da ONU e do Direito Internacional, a ação foi novamente condenada pela Rússia e novamente derrotada no âmbito de uma resolução condenatória.

O debate sobre uma intervenção na Venezuela

Bandeira da Venezuela pintada sobre um muro. (Foto: Pixabay)
Bandeira da Venezuela pintada sobre um muro. (Foto: Pixabay)

Quando se pensa em intervenção militar, em 2019, o principal tema dos debates é a questão da Venezuela. Como trouxemos pra você, o país vive uma crise com dois presidentes reconhecidos internacionalmente. Apesar de descartado pelo Brasil, o discurso de uma intervenção militar existe em representantes dos Estados Unidos.

Saiba mais sobre a crise da Venezuela!

Para que fosse considerada legítima, como trouxemos pra você, uma operação militar necessitaria do aval do Conselho de Segurança da ONU. No entanto, Russia e China apoiam o governo Maduro, o que torna o processo pouco provável.

Outra opção seria pelo convite direto do país. No caso venezuelano, a Assembleia Nacional teria essa prerrogativa e é com base nisso que seu representante, Juan Guaidó, afirmou recentemente a possibilidade de utilizar esse “convite”.

Contudo, a situação é ainda mais polêmica por não haver uma clara legitimidade de um presidente na Venezuela.

Para Maduro, tanto Guaidó quanto a Assembleia Nacional estão sem poderes desde 2017, quando a função de parlamento foi assumida pela Assembleia Constituinte por meio do Tribunal de Justiça da Venezuela. Ainda, na visão do chavista, o  discurso de intervenção é uma tentativa imperialista dos Estados Unidos para assumir o poder na Venezuela.

Na opinião de Matias Spektor, professor de Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas e doutor pela Universidade de Oxford, em entrevista  ao Nexo realizada no começo de 2018

“para tal proposta ser considerada legal, a comunidade internacional teria de reconhecer o governo a ser proposto pela Assembleia Nacional como legítimo governo venezuelano, coisa que está longe de ser natural ou óbvia.

Mesmo um ano depois, com alguns, como o Grupo de Lima, reconhecendo a legitimidade da Assembleia Nacional, a situação está longe de ser um consenso, com países como Rússia, China, Irã, Bolívia, entre outros, reconhecendo Maduro. Uma intervenção por convite, nesse sentido, estaria longe de ser totalmente legítima.

Um outro caminho aos que querem a intervenção, também na opinião do professor Spektor, seria a condenação do regime de Maduro por crimes contra a humanidade e genocídio, por parte do Tribunal Penal Internacional. Isso legitimaria uma intervenção militar pelo princípio da “Responsabilidade de Proteger”.

Até o momento, uma condenação desse tipo não aconteceu. Em setembro de 2018, Argentina, Peru, Colômbia, Paraguai, Chile e Canadá denunciaram o regime ao TPI.

Mais recentemente, contudo, o Secretário Geral da ONU descartou a possibilidade de uma intervenção militar na Venezuela.

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Dilemas internacionais

Como podemos perceber, a questão da intervenção militar internacional reflete uma série de dilemas internacionais.

Quando se pensa na Carta da ONU, para o analisa político americano Thomas Frank, os Estados acatarão as regras do Direito Internacional que possuam alto grau de legitimidade, ou seja, quando acreditam que “a lei ou instituição opera de acordo com princípios de direito geralmente aceitos”.

Assim, por mais que se tenha avançado em legalidade, ainda é preciso contar com a colaboração dos Estados em cumpri-la.

Da mesma forma, os dilemas humanitários colocam de um lado a necessidade de preservar os direitos humanos em locais onde são ameaçados e do outro os riscos de uso político dessa ferramenta para passar por cima de decisões legais.

Como medir se um país deve ou não sofrer intervenção militar? Se se torna prática comum intervenções sem o aval da ONU, o que impediria os Estados de invadirem uns aos outros alegando uma intervenção humanitária?

Outro dilema, por fim é o da necessidade de considerar a situação de populações que tem seus direitos violados. No relatório People on War, realizada pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, que entrevistou 17.000 pessoas em 16 países em conflito, em 2016, 62%  afirmaram querer mais envolvimento da comunidade internacional para ajudar a encerrar violações de direitos e leis de guerra.

Estados, organizações, pessoas e interesses. Intervenções militares internacionais são um mix de tudo isso e muito mais. Estar bem informado sobre seus debates é a melhor forma de contribuir a eles.

Conseguiu entender o que são intervenções militares internacionais? Comente que você pensa à respeito delas! =D

Você percebeu que alteramos o nosso layout? Agora o texto fica mais centralizado e os anúncios não atrapalham mais a leitura! E aí, o que você achou dessa mudança? Tem alguma sugestão?Conte para nós! 

Referências:

Relatório People on War – Carta das Nações Unidas – Pacto da Liga das Nações – Celso Lafer: Conferências de Paz de Haia – Estadão: Estrategia de Segurança de Bush – Folha: países denunciam maduro ao TPI – ONU: Gutierrez descarta intervenção – Nexo: uma intervenção na Venezuela é possível? – G1: Ações sem mandado da ONU

BELLAMY, Alex J.; WHEELER, Nicholas J. Humanitarian intervention in world politics. The globalization of world politics, p. 522-538, 2008.

RUGGIO, Rodrigo A. P.; CABRAL, Maria W. F. C. G. INTERVENÇÃO HUMANITÁRIA UNILATERAL: O Direito Internacional frente à ilegalidade do uso da força sem a autorização do Conselho de Segurança da ONU

PLATIAU, Granja E. Barros; FLÁVIA, Ana; BRITO SILVA VIEIRA, Priscilla. A legalidade da intervenção preventiva e a Carta das Nações Unidas. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 49, n. 1, 2006.

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Conteúdo escrito por:
Coordenador do portal e da Rede de Redatores do Politize!. Graduando em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Apaixonado por Política Internacional e pelo ideal de tornar a educação política cada vez mais presente no cotidiano dos brasileiros.
Figueiredo, Danniel. Intervenção Militar Internacional: quando é possível?. Politize!, 4 de abril, 2019
Disponível em: https://www.politize.com.br/intervencao-militar-internacional/.
Acesso em: 23 de nov, 2024.

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