Invasão ao Congresso: entenda o fato que marcou a história do país

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Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem assistiu à posse do presidente eleito no pleito de 2022, não imaginaria que o mesmo lugar onde ocorreu a cerimônia seria o cenário, 7 dias mais tarde, de uma série de atos antidemocráticos. No dia 8 de janeiro de 2023, uma invasão ao Congresso Nacional, em Brasília, marcou a história política do país. 

Os acontecimentos em Brasília, como uma versão tupiniquim da invasão ao Capitólio, sede legislativa do estado Americano, guarda semelhanças, propõe reflexões, causa dúvidas e assusta, mas, sobretudo, nos provoca: o que é a democracia?

Neste texto da Politize! vamos entender como aconteceu a invasão ao Congresso, quais os fatos podem ser considerados legítimos para aquilo a que se chamam de manifestação e quais foram as medidas tomadas para este acontecimento que não tardou em ser nomeado como um ataque terrorista.

Vem com a gente!

Veja também nosso vídeo sobre golpes de Estado que deram errado!

Invasão ao Congresso Nacional: o que aconteceu?

No dia 8 de janeiro de 2023, centenas de pessoas apoiadoras do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e destruíram os prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal, em Brasília. 

O saldo da invasão ao Congresso: fachadas pichadas, móveis quebrados, obras de arte rasgadas, salas reviradas, objetos queimados e mais um sem igual de depredação e destruição.

Entendendo melhor o caso: no final de semana do ataque em Brasília, centenas de ônibus foram até a capital do DF levando outras milhares de pessoas. As ações estavam sendo combinadas pelas mídias sociais e, há semanas, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já faziam manifestações questionando o resultado das eleições em outubro de 2022.

Porém, no início da tarde daquele domingo, uma centena de pessoas seguiu em direção ao Congresso, escoltada pela Polícia Militar, momento no qual iniciaram-se os ataques. A PM não conseguiu conter a multidão, que, enfurecida, invadiu os prédios. Com os prédios tomados, a polícia fez uso de bombas e gás lacrimogêneo, mas, mesmo com o auxílio da cavalaria e Tropa de Choque, a invasão ao Congresso Nacional não pode ser evitada.

Você sabe como funciona a atuação da Polícia Militar? Entenda neste artigo da Politize!

Veja ainda: Afinal, o que a Constituição Federal diz sobre o artigo 142?

Assista também ao nosso vídeo sobre os 4 golpes de Estado que mudaram o Brasil

Quais as medidas tomadas para os ataques em Brasília

No momento da invasão ao Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava em São Paulo, mas assim que tomou conhecimento dos atentados decretou intervenção federal para assumir a segurança pública do DF até o dia 31 de janeiro. O decreto foi aprovado pelo Congresso Nacional na terça-feira, dois dias depois dos ataques. 

Apesar da urgência e necessidade da medida, oito senadores se posicionaram contrários, um deles, o senador Flávio Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro. 

Veja também: Saiba a diferença entre intervenção militar e federal

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, também afastou o governador do DF, Ibaneis Rocha, por 90 dias. Há suspeitas de que houve omissão por parte do governo, uma vez que as ações já estavam sendo arquitetadas pelas mídias sociais e, portanto, já podiam ser previsíveis e evitáveis, com o reforço da segurança do local. 

Outra medida tomada é a investigação de quem estaria por trás dos atos, ou seja, pessoas e empresas que teriam financiado o deslocamento dos manifestantes, alimentação e até mesmo os acampamentos que estavam montados em frente ao Exército.

A Polícia Federal instaurou, ainda, um gabinete de crise para identificar os envolvidos no ataque ao Congresso Nacional.

Responsáveis, crimes cometidos e penas previstas

Estrago patrimonial no prédio do Congresso Nacional. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Dois dias após a invasão, mais de 1.500 pessoas foram presas. Algumas, autuadas por crimes de menor potencial ofensivo, foram liberadas após a assinatura dos termos circunstanciados, outras levadas para o Complexo da Papuda e para a Penitenciária Feminina do DF. Entre os crimes para os quais estas pessoas poderiam ser autuadas estão:

  • Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  • Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
  • Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
  • Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Manifestação, vandalismo ou terrorismo: com qual régua medir a liberdade de expressão?

O espírito democrático comporta a livre manifestação de opinião. Isso é um fato. Portanto, manifestar-se contra o resultado de uma eleição, ainda que legitimamente constituída, é genuíno. O problema é quando a barbárie coloca em xeque a jovem e ainda frágil democracia no país, sob o argumento de liberdade de expressão.

Nesse contexto, críticos, analistas e juristas têm refletido sobre até que ponto o que ocorreu neste dia 8 de janeiro em Brasília poderia ser enquadrado na Lei 13.260, mais conhecida como Lei Antiterrorista, sancionada em 2016 pela então presidenta Dilma Rousseff. 

Entretanto, em um trecho do despacho proferido por Alexandre de Moraes, o ministro classifica, de modo cautelar, ou seja, provisoriamente, que a invasão ao Congresso não poderia ser tratada apenas como “manifestação política”.

Confira o despacho na íntegra.

Um trecho do entendimento diz: “Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”.

Ele ainda cita, no documento, que haveria “fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 2°, 3º, 5º e 6º”, da lei. 

Veja o que dizem estes artigos da Lei Antiterrorista:

  • Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
  • Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista
  • Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito
  • Art. 6º Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei

O dicionário da Oxford Languages conceitua o substantivo “terrorrismo”. Veja:

  1. Modo de impor a vontade pelo uso sistemático do terror.
  2. Emprego sistemático da violência para fins políticos, especialmente  a prática de atentados e destruições por grupos cujo objetivo é a desorganização da sociedade existente e a tomada do poder.
  3. Ameaça do uso da violência a fim de intimidar uma população ou governo, geralmente motivada por razões ideológicas ou políticas.
  4. Regime de violência instituído por um governo.
  5. Atitude de intolerância e de intimidação adotada pelos defensores de uma ideologia, sobretudo nos campos literário e artístico, em relação àqueles que não participam de suas convicções.

Já a Organização das Nações Unidas, por exemplo, define terrorismo da seguinte forma:

“Atos criminosos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral […]

O terrorismo é um conceito amplo, como se pode perceber, mas ele segue um fio: incutir medo na população como forma de defender uma causa.

Por outro lado, o direito de manifestação é assegurado pela Constituição em seu artigo 5:

Art. 5º,  § IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

Aart. 5º, § XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

Art. 5º, § XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”

Nesse sentido, é importante ressaltar que a manifestação, apesar de livre, não pode infringir outros direitos, que também são assegurados pela Constituição Federal. Ou seja, ela também possui os seus limites. Assim, significa dizer que temos, sim, o direito de nos reunir, nos expressar e, inclusive, protestar acerca de um determinado assunto.

Porém, atos de cunho racistas, preconceituosos ou discriminatórios,  que incitam ou provocam ações ilegais e contrários ao Estado Democrático de Direito ou que atentam contra a honra e a imagem das pessoas podem admitir punições.

Sendo assim, a invasão ao Congresso Nacional, em Brasília,  é algo não só assustador, como complexo, inclusive, de ser interpretado e tipificado. Manifestação, terrorismo, vandalismo, golpe. Com todas as possíveis definições e controversas, o fato é que a liberdade de expressão e o direito de manifestação perdem, esses sim, o sentido quando passam a ser um ataque direto às instituições basilares que sustentam o regime democrático.

E aí, conseguiu entender o que foram os ataques em Brasília? Conta pra gente nos comentários como você se sentiu diante desse fato tão marcante!

Referências:

Aurum – Entenda o que é o direito à manifestação, legislação e como funciona
CNN – Entenda a quais crimes poderão responder os presos pelo ataque aos Três Poderes
Folha – Por que não chamar os ataques em Brasília de Terrorismo
G1 – Terrorismo em Brasília: o dia em que bolsonaristas criminosos depredaram Planalto, Congresso e STF
G1 – Terrorismo em Brasília: Veja lista com nomes dos presos por invasão à Praça dos Três Poderes
G1 – Invasão do Congresso, Planalto e STF: veja comparação com o ataque ao Capitólio nos EUA
G1 – Senado aprova intervenção federal na segurança pública do DF
GZH Política – Ao classificar ataques em Brasília como terroristas, Moraes indica que não foram ato político, avalia criminalista
JOTA – Desdobramentos da invasão do Congresso, STF e Planalto
Jornal da Unesp – A democracia não pode acobertar terrorismo, ou perecerá
Politize! – O que é terrorismo
UOL – Ataque em Brasília: Veja como bolsonaristas invadiram e vandalizaram STF, Congresso e Planalto
UOL – Senado aprova decreto de intervenção federal

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Conteúdo escrito por:
Jornalista apaixonada pelo impacto positivo da educação na vida das pessoas.
Simiema, Carolina. Invasão ao Congresso: entenda o fato que marcou a história do país. Politize!, 10 de janeiro, 2023
Disponível em: https://www.politize.com.br/invasao-ao-congresso/.
Acesso em: 20 de nov, 2024.

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