Ter uma residência implica em assumir responsabilidades além das contas básicas como água, luz, internet, condomínio. No brasil, anualmente, os proprietários destes tipos de imóveis localizados em perímetro urbano devem encarregar-se de pagar um imposto por ter esta espécie de bem.
A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 156 inciso I, concede aos Municípios o poder de instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Apesar de muito conhecido, há ainda algumas dúvidas em relação a este tributo. Vamos compreender um pouco mais sobre ele?
O que é IPTU?
O IPTU trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura para quem tem um imóvel na zona urbana. Pode ser uma casa residencial, um prédio, apartamento, terreno, estabelecimento comercial ou qualquer outro tipo de propriedade imóvel desde que situado em uma região urbanizada. Os imóveis localizados em regiões rurais pagam outro tipo de tributação, que é Imposto Imóvel Rural, chamado de ITR.
Para efeitos de tributação, o artigo 32, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), determina que caso uma área tenha no mínimo duas das cinco condições abordadas em seus incisos, ela é considerada como zona urbana. Veja as condições:
I – Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – Abastecimento de água;
III – Sistema de esgotos sanitários;
IV – Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Além disso, conforme a Súmula 399 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as Prefeituras por meio de Lei Municipal podem trazer mais informações à respeito da cobrança deste imposto. Como por exemplo, expor quem são os sujeitos passivos do IPTU, ou seja, quem são as pessoas obrigadas a pagar o tributo. E ainda, as municipalidades são aptas a estabelecerem sobre o IPTU Verde. Para entender sobre este IPTU sustentável, eu deixo meu convite para ler sobre tal assunto neste conteúdo já publicado pelo Politize, basta clicar aqui !
Quem deve pagar o IPTU?
O artigo 34 do CTN deixa explícito a quem incumbe o pagamento do imposto, vejamos:
Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Sendo assim, o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel, seja uma pessoa física como um mero morador ou uma pessoa jurídica no caso das empresas.
Em caso de aluguel do bem imóvel, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.254/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato. Isto é, a lei permite que no contrato de locação haja cláusula estabelecendo que a tributação será paga pelo locatário.
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Vale destacar aqui que o imposto é gerado sobre a propriedade. Isto significa que o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se for um, paga IPTU só de um; se forem sete, paga o imposto de sete imóveis, cada um com seu valor específico.
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Como é calculado o valor do IPTU?
O artigo 33 do CTN aborda a forma que o IPTU deve ser calculado, veja:
Art. 33 – A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Neste primeiro momento, é necessário entender o que é valor venal para compreender como surge o preço do imposto da propriedade.
Basicamente, valor venal é o custo de compra e venda de um imóvel estabelecido pela prefeitura. Para isso, fatores como tamanho, localização, área construída, acabamento e condições da construção na propriedade são levadas para a valoração.
Tendo este valor, sobre ele é realizado a aplicação de alíquotas, descontos e possíveis acréscimos definido pelo município onde o imóvel se encontra. E ainda, o IPTU é reajustado anualmente com base na valorização do imóvel e do bairro localizado.
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Caso o contribuinte não concorde com o preço cobrado, a prefeitura disponibiliza um prazo para o pagante pedir uma revisão administrativa. Mas atenção ! Cada município possui o seu prazo próprio e improrrogável.
Como é o pagamento?
Há duas formas de pagamento, sendo ela: à vista ou em parcelas.
Primeiramente, cada município determina o percentual de desconto, data de vencimento, meios de pagamento e quantas parcelas disponíveis. Ademais, as cidades devem estabelecer também quais são as regras para a isenção do pagamento. Por exemplo, a Lei nº 11.614/94 define que aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm isenção ao imposto na cidade de São Paulo.
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E se não houver o pagamento?
O não cumprimento da obrigação tributária pode ocorrer por duas maneiras: total ou parcial.
O não pagamento de forma parcial está relacionado nos casos do IPTU ser pago de forma atrasada, ou seja, depois da data de vencimento. Neste caso, é preciso atualizar o boleto do imposto onde será cobrado multa e juros.
Agora, o não pagamento do IPTU de forma total, isto é, deixar de pagar à vista ou abandonar as suas parcelas, pode chegar à penhora ou até mesmo ao leilão do imóvel.
O que é feito com o dinheiro arrecadado com o IPTU?
Como o IPTU é de competência municipal, o dinheiro recebido é direcionado para os cofres públicos daquela cidade.
Assim, cabe à prefeitura decidir onde o recurso será aplicado. Na prática, o valor obtido é investido em setores para o bom funcionamento da cidade, como por exemplo: áreas de infraestrutura, asfalto, áreas de lazer, unidades básicas de saúde e escolas municipais. Mas também, pode ser aplicado para pagar contratos de prestação de serviços e salário dos servidores municipais.
Por fim, é possível constatar que a boa infraestrutura e organização de uma cidade está diretamente ligada aos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e a uma boa administração pública. E por último, convido o leitor a ler esta matéria complementar do Politize sobre como é o planejamento dos gastos do IPTU, é só clicar aqui !
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
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