LAI: o que muda na transparência com o decreto de Mourão?

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Na quinta-feira, dia 24 de janeiro de 2019, Hamilton Mourão – presidente em exercício durante viagem de Bolsonaro a Davos – assinou um decreto que faz alterações na Lei de Acesso à Informação, a famosa LAI. Mas afinal, haverá menos transparência? O que muda com esse decreto?

Fique com a gente e entenda as implicações dessa mudança!

Antes de mais nada, como funciona a LAI?

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor em 2012, é um marco na evolução da transparência do país. A LAI traz determinações sobre como devem ser divulgadas as informações dos órgãos da administração pública e outras entidades que prestam contas ao Estado, como autarquias e fundações.

Há dois tipos de transparência – ativa e passiva – previstos na LAI. Entenda a diferença:

  • Transparência ativa: refere-se às informações que devem estar obrigatoriamente divulgadas na internet;
  • Transparência passiva: trata das informações que devem ser disponibilizadas quando solicitadas pelos cidadãos.

Sobre a transparência ativa, a lei determina quais informações da organização devem estar disponibilizadas na internet, como por exemplo, execuções orçamentárias e licitações realizadas. Você já deve ter ouvido sobre os portais da transparência, não é mesmo?

Agora vamos supor que você quer saber informações sobre a merenda escolar da escola de seu filho e essa informação não está no portal da transparência do município. Nesse caso, conforme dispõe a LAI, bastaria você entrar em contato com o Serviço de Informações ao Cidadão (que pode ser eletrônico ou presencial) e solicitar os dados.

Ao solicitar esses dados, a entidade tem até 20 dias para enviar uma resposta, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se houver justificativa. Você não precisa dizer o motivo da solicitação. Aliás, os agentes públicos são proibidos de fazer essa exigência para dar uma resposta.

Há exceções para o acesso à informações?’

Sim! A LAI transforma a transparência em regra e o sigilo em exceção, então em algumas situações as informações não poderão ser disponibilizadas – como no caso de informações pessoais ou que possam colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

As informações sigilosas tem as seguintes classificações e prazos de disponibilização:

  • Grau de sigilo ultrassecreto : 25 anos;
  • Grau de sigilo secreto: 15 anos;
  • Grau de sigilo reservado: 5 anos.

Para que uma informação seja considerada sigilosa, alguém precisa classificá-la como tal. A lei de transparência  original, publicada em 2012, determinava que apenas as seguintes autoridades poderiam fazer isso: presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas permanentes no exterior.

É nesse ponto que temos a principal alteração feita na LAI pelo Decreto 9.690/2019. Veja o que mudou!

O que muda com o decreto de Mourão?

O decreto assinado pelo presidente interino (cargo assumido pelo vice quando o presidente se ausenta) muda as regras para a classificação das informações ultrassecretas.

A partir de agora, além do presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas permanentes no exterior, os servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas também podem fazer essa classificação.

E quais são as implicações dessa mudança?

A primeira constatação é que um número maior de pessoas terá o poder de classificar uma informação como ultrassecreta. Segundo nota divulgada pela ONG Artigo 19 (organização que defende a liberdade de expressão e o acesso à informação), isso pode aumentar os casos de informações classificadas com esse sigilo e está na contramão dos princípios constitucionais e dos padrões internacionais.

Para a organização, a transparência e o acompanhamento da administração pública pela sociedade são fundamentais para combater a corrupção no país. E além disso, destacam que não houve diálogo com a sociedade para aprovação dessas mudanças.

A coordenadora do programa de Acesso à Informação da Artigo 19, Joara Marchezini, em entrevista ao Nexo, disse ainda, que pode haver interesse político na classificação de sigilo das informações, pois os funcionários comissionados não têm estabilidade no cargo e, não necessariamente tem conhecimento técnico sobre o órgão – eles são indicados por cargos de confiança.

O procurador da República, Helio Telho, em resposta às críticas feitas pela imprensa sobre o decreto, manifestou-se em sua conta do Twitter. Segundo ele, o documento assinado por Mourão é melhor que o anterior e concluiu que, na verdade, a medida restringiu o número de pessoas com a atribuição para a classificação das informações.

Mourão, por sua vez, ao ser questionado sobre as consequências da mudança, afirmou que a transparência continua e que a medida foi adotada para diminuir a burocracia para desclassificar documentos sigilosos. A Agência Lupa classificou essa informação como falsa, pois nenhuma alteração facilita o acesso aos documentos.

Por que o acesso à informação é importante?

A transparência e o acesso à informação são pilares fundamentais de um Estado democrático. Isso porque, ao ter conhecimento das ações dos órgãos governamentais, o cidadão tem mais informações sobre seus direitos, sobre as política públicas e é incentivado a participar dos processos decisórios.

Outro aspecto fundamental e que tem como pressuposto a transparência é o controle social – que é o monitoramento e a fiscalização das ações do Estado pelos cidadãos. Com transparência, a sociedade pode acompanhar a aplicação de recursos públicos e contribuir para evitar que estes sejam utilizados da maneira indevida.

Ou seja, a transparência é uma das principais aliadas no combate à corrupção e quanto mais informações estiverem disponíveis para a população, menores as chances de que os investimentos sejam feitos em prol de interesses particulares.

O que você acha sobre as alterações na LAI provocadas pelo decreto 9.690/2019? Deixe seu comentário! 

Referências:

Portal da Transparência – Controle Social

UOL – Transparência está mantida, diz Mourão sobre decreto que altera sigilo

Nexo – O que há no decreto que altera a Lei de Acesso à Informação

Artigo 19 – Decreto que amplia cargos que podem atribuir sigilo ultrasessecreto à informação pública é preocupante e contraria a LAI

Governo Federal – Aspectos Gerais da Lei

Jusbrasil – Transparência é regra, sigilo é exceção

G1 – Mourão diz que informações ultrassecretas são ‘raríssimas’ e que decreto ‘diminui a burocracia’

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Conteúdo escrito por:
Formada em Economia pela UFPR e mestranda em Planejamento Territorial na UDESC. Acredita que pessoas bem informadas constroem uma sociedade mais justa.
Carvalho, Talita. LAI: o que muda na transparência com o decreto de Mourão?. Politize!, 29 de janeiro, 2019
Disponível em: https://www.politize.com.br/lai-lei-de-acesso-a-transparencia-mudanca-decreto-de-mourao/.
Acesso em: 21 de nov, 2024.

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