A modernização das legislações trabalhistas e a necessidade de formação de mão de obra especializada para atender as demandas do mercado, além da vontade do Governo em fomentar o mercado de trabalho com a criação de novos empregos, motivaram a criação da figura do menor aprendiz.
A Lei de Aprendizagem, também conhecida como Lei 10.097/2000, foi a consolidação da garantia de direitos que visou atender a demanda de trabalho dos jovens. Direitos que já eram demandados desde antes da criação da CLT. É sobre essa figura que trataremos neste texto.
Quando surgiu a Lei da Aprendizagem?
A Lei de Aprendizagem, ao contrário do que muitos pensam, não surgiu em 2000. A primeira legislação brasileira sobre o tema era chamada “Código de Menores” – também conhecida como Lei Mello Mattos, que levava o nome do primeiro Juiz da Infância e Juventude do país, José Cândido de Albuquerque Mello Mattos – que visava atender a população menor de 18 (dezoito) anos, ainda em 1927.
Após isso, as legislações envolvendo a proteção dos trabalhadores menores de 18 anos foram se consolidando e modernizando à medida em que a atividade industrial e comercial do país se desenvolvia. A própria CLT, em 1943, continha a previsão de contratar jovens na qualidade de aprendizes, porém apenas com a ressalva de que era necessária a matrícula destes jovens em cursos de formação profissional.
A sociedade brasileira necessitava de regulamentações mais protetivas aos jovens, principalmente após a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. Juntamente com o ECA, a universalização da oportunidade de trabalho e o reaquecimento da economia após o regime militar no Brasil levaram à criação da Lei de Aprendizagem que conhecemos hoje, em 2000.
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O que seria, então, a Lei de Aprendizagem?
Trazida pela Lei 10.097/2000, a Lei de Aprendizagem foi criada com dois claros objetivos: fomentar o preenchimento e criação de novas vagas de emprego por intermédio de programas de aprendizagem que capacitem os novos profissionais; e criar a da figura do aprendiz.
A sua finalidade é exclusiva para estes fins e seu objetivo é assegurar que a relação entre as empresas e aprendizes seja a mais segura possível, tanto do ponto de vista trabalhista quanto do ponto de vista fiscal, uma vez que existem dispositivos legais que garantem incentivos fiscais para a contratação destes profissionais.
Além disso, foi criada a figura do aprendiz, que passou a ter status de empregado com carteira assinada, com direitos trabalhistas garantidos, além de outras questões específicas como:
- Carga horária de trabalho reduzida;
- Proteção ao trabalho em ambientes perigosos ou insalubres;
- Proibição ao trabalho em horários que não permitam a frequência escolar;
- Garantia de formação técnico-profissional por meio de cursos profissionalizantes.
A importância dessa legislação é imensa para os jovens, pois a maior dificuldade para entrada no mercado de trabalho é a ausência de experiência prévia.
No entanto, com a publicação desta lei, os legisladores – conjunto de pessoas responsáveis pela criação e revisão das leis no Brasil – pensaram de forma cuidadosa para que fosse garantido ao jovem um direito também previsto no ECA, que é o acesso ao trabalho sem experiência de trabalho anterior.
Quais os requisitos para ser um aprendiz? Quais os seus direitos? E as empresas, quais os seus deveres e obrigações?
A Lei de Aprendizagem traz uma série de requisitos para que a contratação de um aprendiz seja feita de forma válida. Ainda, conforme os anos foram se passando, muitas decisões judiciais nos Tribunais ratificaram e garantiram uma série de direitos tanto para os aprendizes quanto para as empresas contratantes.
Os principais requisitos para inserção no mercado de trabalho como aprendiz são:
- idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos, exceto os Portadores de Deficiência, com idade ilimitada para tal;
- inscrição em programa de aprendizagem compatível com as atividades que serão exercidas na empresa (fornecidos usualmente pelos Serviços de Aprendizagem Nacionais, como SENAC e SENAI);
- Desempenho satisfatório nas atividades educacionais, constituindo motivo para rescisão do contrato o desempenho abaixo da média.
Ainda, foram garantidos uma série de direitos aos aprendizes, como salário mínimo hora ou condição mais favorável, a proibição de trabalho acima da jornada normal (horas extras) e jornada reduzida, de 6 (seis) horas diárias. Todas essas garantias foram pensadas de forma que o aprendiz possa de fato conciliar o seu trabalho com as obrigações escolares. Ainda, esses direitos podem ser ampliados caso o Sindicato negocie com a empresa condições mais favoráveis.
Já para as empresas, a discussão dividiu opiniões. Isso porque a lei trouxe a obrigação de atingimento da chamada cota de aprendiz, o que para alguns foi encarado como incentivo à qualidade da formação de novos empregados e, para outros, mais uma obrigação legal a ser cumprida, aumentando os custos do negócio.
A cota nada mais é do que o número de aprendizes que cada empresa deve ter, de acordo com o número de funcionários e a sua formação profissional. Via de regra, a cota de aprendizes é contada na proporção de 5% (mínimo) a 15% (máximo) do total de empregados registrados na empresa, cujos cargos demandem formação profissional. O não cumprimento da cota pode gerar multas e outras penalidades à empresa.
No entanto, com o objetivo de superar a discussão trazida pela lei aos empresários, os legisladores também garantiram alguns benefícios às empresas, como redução no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, os aprendizes recolhem apenas 2%, contra 8% dos empregados normais – além de outros benefícios fiscais.
Conclusão
Assim como as modalidades de contratação da CLT, os aprendizes são uma alternativa interessante para as empresas, que podem contar com uma mão de obra mais barata e com incentivos fiscais. Já para os menores, a possibilidade de inserção no mercado de trabalho sem precisar de experiência, carga horária reduzida e incentivo à educação são motivadores mais do que suficientes para adesão a este programa.
No entanto, em que pesem as diversas vantagens do programa, este ainda carece de adesão por parte das empresas. Isso é observado nos números oficiais do Governo, que demonstram que em 2018, período anterior à pandemia da Covid-19, por exemplo, a contratação de aprendizes em todos os Estados flutuou de 30% a 40% do potencial de vagas.
Ainda, muitas empresas não cumprem a cota de aprendizagem, o que dificulta a qualificação de mão de obra por essa via, mesmo contando com um programa de aprendizagem bem estruturado, como é o caso do Brasil.
Superadas as discussões de 20 anos atrás, quando a Lei de Aprendizagem foi criada, os desafios ainda continuam, ainda que diferentes, sendo necessário o amplo debate para desmistificar alguns tópicos da lei ainda obscuros para os empresários e também para fomentar o interesse dos jovens pelo programa.
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