A Lei da Ficha Limpa foi criada em 2010 e desde então vem impactando o cenário político brasileiro. Isso porque ela mexe com a possibilidade de candidatura de políticos em eleições. A Lei ofereceu um novo caráter à Lei de Inelegibilidade por apresentar novas possibilidades para a proteção da probidade e da moralidade administrativa durante um mandato. Ela se aplica a uma série de casos, incluindo, governadores, prefeitos, parlamentares, juízes, integrantes do ministério público e financiadores de campanhas. Além disso, suas aplicações fazem necessário entender como a lei funciona, do que ela trata e mudanças ao longo do tempo.
Como surgiu a Lei da Ficha Limpa
Essa lei nasceu em dezembro de 2010 por iniciativa popular, com a Campanha da Ficha Limpa, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O movimento desenvolveu esta campanha por conta das manifestações de diversos setores da sociedade que ansiavam maior rigor para as candidaturas políticas e no combate à corrupção.
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A Lei da Ficha Limpa é, na verdade, a Lei Complementar nº 135 de 2010, que altera algumas questões da Lei Complementar nº 64, de 1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade. Nela estão presentes as condições, os motivos e as situações em que uma pessoa não poderia se eleger para um cargo público. Assim, a Lei da Ficha Limpa veio para conceder mais rigidez às regras já existentes e impor algumas outras.
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A coleta de assinaturas foi iniciada em 2008, pois era necessário alcançar mais de 1,3 milhões de assinaturas para que o projeto fosse levado ao Congresso Nacional. Em poucos meses, o projeto foi levado ao então presidente da Câmara de Deputados, Michel Temer (MDB). Mesmo depois de entregue, o número de adesões continuou aumentando, chegando a 1,6 milhão de assinaturas.
Assim, o projeto tramitou como qualquer outra lei no Brasil. Primeiro, passou pela Câmara dos Deputados – em uma comissão que reunia pessoas de todos os partidos políticos. Depois, pelo Senado Federal – com apenas uma alteração na redação. Por fim, foi sancionada pelo então presidente, Lula (PT), em 4 de maio de 2010.
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Afinal, o que diz a Lei da Ficha Limpa?
Por mais que algumas atividades sejam ilícitas, muitas vezes continuam a ser praticadas por representantes do poder público. A Lei da Ficha Limpa pretende impedir a eleição de pessoas que realizam tais práticas e que tenham sido, por exemplo, condenadas por crimes, ou tenham processos em andamento na Justiça Eleitoral, entre vários outros motivos.
Quando estava em tramitação na Câmara dos Deputados, um ponto importante do projeto sofreu alteração. Originalmente, uma condenação em qualquer órgão do Judiciário colocaria uma pessoa em situação de inelegibilidade. Após a modificação, essa condição só pode ser atribuída a quem foi condenado por um órgão colegiado – ou seja, se, no mínimo, três juízes participaram da decisão.
A princípio, a Lei da Ficha Limpa estabelecia que os indivíduos ficassem inelegíveis por um período de oito anos – iniciado quando a decisão estivesse julgada e sem possibilidade de recurso – ou após terem incorrido em alguma prática elencada na lei. De acordo com a lei, não poderão se eleger os políticos que:
- Renunciam ao seu cargo a fim de não mais serem processados ou para fugir de condenação. Esses não poderão se candidatar nas próximas duas eleições;
- Foram condenados por crimes de várias naturezas, variando entre improbidade administrativa, crimes contra o patrimônio público, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, abuso de autoridade, entre vários outros.
- Descumpriram prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição. Por exemplo: não serem donos de empresas que tenham contratos com o poder público, por exemplo;
- Que foram condenados por qualquer má prática relativa ao seu serviço no governo, que tenha a ver com a administração pública;
- Que perderam seus cargos por alguma infração que cometeram durante seus mandatos;
- Os que têm processos em andamento (que já foram aprovados) na Justiça Eleitoral;
- Os que têm processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem.
Vale ressaltar que não são apenas as pessoas que ocupam cargos públicos que podem ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa. Uma pessoa não política pode, também, se tornar inelegível desde que esteja em alguma situação prevista na lei. Isso porque as situações de inelegibilidade incluem crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, submissão de pessoas à condição análoga à de escravo, entre outros.
Por que a Lei não valeu para as eleições de 2010?
O primeiro órgão do Judiciário que discutiu a Lei da Ficha Limpa foi o TSE, antes das eleições gerais de 2010. Lá, a lei saiu vitoriosa. Inclusive, ministros do TSE foram visitar os Tribunais Regionais Eleitorais pedindo sua aplicação já naquelas eleições.
Após isso, a lei seguiu para o STF, que precisava decidir se a Lei da Ficha Limpa valeria para as eleições de 2010. Se isso acontecesse, vários políticos estariam em posição de inelegibilidade. Inicialmente, o Tribunal decidiu a validade da lei para aquelas eleições. Entretanto, vários processos de políticos em situação de inelegibilidade chegaram, com a alegação de que, naquela eleição, ela não deveria ser válida.
Uma nova votação foi feita e, por fim, foi decidido que a lei não valeria para as eleições gerais de 2010, só para a de 2012. Dessa forma, ela estaria válida para todas as eleições seguintes, como a de 2016 e 2018. O STF também julgou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, ou seja, julgou se ela foi redigida de acordo com os preceitos constitucionais e poderia ser aplicada.
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Mudanças na lei
Sobre a elegibilidade dos Chefes do Executivo
A Ficha Limpa determina que os chefes do Executivo que tiverem suas contas rejeitadas por “órgãos competentes” serão inelegíveis por uma “decisão irrecorrível“.
As contas de um prefeito são realizadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pela Câmara de Vereadores dentro de um determinado prazo. Caso a Câmara não fizesse o julgamento a tempo e o Tribunal de Contas tivesse considerado as contas improcedentes, o então Prefeito (ou chefe de qualquer âmbito do Executivo) seria impedido de se candidatar às eleições – seria “ficha suja”. Esse era, basicamente, o trâmite previsto para a aprovação ou rejeição das contas do chefe do Executivo.
Em 2016, esse ponto da lei foi colocado em discussão no Supremo Tribunal Federal. Ficou decidido no julgamento dos Recursos Extraordinários 848.826 e 729.744 que a rejeição das contas do chefe do Executivo só pode torná-lo inelegível se a votação da Câmara Legislativa for realizada. O parecer feito pelo Tribunal de Contas não tem o poder de impedir o político de se candidatar, apenas a Câmara. Essa medida começou a valer nas eleições municipais de 2016.
E se o julgamento da Câmara nunca acontecer o prefeito continua com a ficha limpa, mesmo que o Tribunal de Contas tenha rejeitado suas contas.
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Sobre a constitucionalidade da Lei
Ao final de 2020, o Ministro Kassio Nunes, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6630 proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), considerou inconstitucional certo trecho da Lei da Ficha Limpa. Especificamente o Art. 1°, alínea E, inciso I, da Lei complementar 64/1990 com redação pela LCP 135/2010, que diz:
“Art. 1º São inelegíveis:
(…)
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:”.
Na decisão, o Ministro acatou os argumentos apontados pelo PDT sobre o Art. 1°, alínea E, inciso I, que deveria ter uma interpretação única para que não se aplique uma inelegibilidade maior aos candidatos políticos. De acordo com a redação, o candidato já estaria inelegível durante o trâmite do processo e ao sofrer a condenação teria que cumprir os 8 anos estabelecidos pela lei – isto implicaria em um tempo maior de inelegibilidade se somado a duração do processo e a condenação.
Desta maneira, o Ministro Kassio Nunes entendeu no sentido de que o prazo prescrito pela lei complementar deve contar a partir do início do processo e não após o trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de entrada de recursos no processo.
Sobre o projeto de Lei Complementar nº9/2021:
No ano de 2021, um importante acontecimento ocorreu na Câmara de Deputados que aprovou o projeto de lei complementar N° 9/2021, o projeto pretende limitar a inelegibilidade de certos políticos.
A votação na Câmara, que levou o placar de 345 favoráveis ao projeto e 98 votos contra, aprovou a alteração que possibilita aos políticos que tiveram suas contas rejeitadas e levaram punição de apenas multa para que continuem elegíveis, contrariando o texto original da Lei da Ficha Limpa.
Ainda no mesmo ano, o Senado Federal e o então presidente, Jair Bolsonaro (PL), aprovaram a modificação da Lei. A partir de então, gestores públicos que foram punidos com multa poderão se candidatar a um novo cargo público.
Aplicações da Lei da Ficha Limpa
De acordo com o levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, de 2014 a 2020, cerca de 4.974 políticos foram barrados pela Ficha Limpa.
O primeiro caso da aplicação da lei aconteceu com Demóstenes Torres em 2012. O então senador e relator do projeto de lei foi enquadrado na lei após ter o seu mandato cassado na comissão de ética da Casa. Ele foi acusado de interferir no Judiciário e Congresso a favor de Carlinhos Cachoeira, investigado por exploração de jogos ilegais.
Outro exemplo da aplicação da lei é o caso de Deltan Dallagnol (Podemos). Eleito deputado federal pelo Paraná, Dallagnol teve seu registro de candidatura cassado de forma unânime pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Dallagnol estava ocupando cargo no Ministério Público e pediu exoneração em novembro de 2021, enquanto 15 procedimentos administrativos contra ele estavam sendo analisados. Se algum desses procedimentos fossem convertidos em Processos Administrativos Disciplinares, Dallagnol estaria sujeito a perda do cargo ou aposentadoria compulsória. Essas punições inviabilizaram sua candidatura como deputado nas eleições do ano seguinte por serem casos previstos pela Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu no sentido de que o pedido de exoneração seria uma forma de contornar a lei, já que após o pedido, os processos foram desconsiderados e arquivados. O TSE considerou que se esses processos e a legislação fossem adiante, Dallagnol seria considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Como saber se um candidato é ficha limpa?
A consulta para saber se um candidato é ficha limpa pode ser feita no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Nele, a pesquisa é iniciada com a escolha de uma das regiões do Brasil e depois, com a definição de um cargo. Após isso, uma lista com nomes de candidatos àquele cargo aparecerá, juntamente, com o partido e a coligação. Ao clicar nos nomes é possível saber se aquele candidato responde a algum processo ou irregularidade.
Além disso, há uma coluna para a situação das candidaturas de acordo com a avaliação do TSE. As candidaturas podem ser “deferidas”, nos casos em que o nome está apto para concorrer, ou “indeferidas”, caso contrário.
E aí, conseguiu entender como funciona a Lei da Ficha Limpa e suas aplicações? Conte para gente nos comentários!
Referências:
- Como saber se um candidato político tem ficha limpa – Tecnoblog
- Compreendendo a Lei da Ficha Limpa — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)
- Lei da Ficha Limpa: dá para ser candidato nas eleições com crimes na justiça? – InfoMoney
- Lcp64 (planalto.gov.br)
- Lcp 135 (planalto.gov.br)
- O que é Ficha Limpa e como essa lei afeta a política brasileira (exame.com)