Lei do Feminicídio: 10 anos de avanços e desafios

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A violência contra a mulher é uma questão social grave no Brasil. Para combater essa realidade, a Lei do Feminicídio foi sancionada em 2015, tipificando o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo. Mas, após uma década, quais foram os avanços reais e quais desafios ainda persistem?

Este texto da Politize! analisa os impactos da lei, estatísticas, desafios na aplicação e outras políticas públicas para proteção da mulher no Brasil. Acompanhe!

O que é a Lei do Feminicídio?

A Lei do Feminicídio foi sancionada em 9 de março de 2015, durante o governo da então presidente Dilma Rousseff. A lei alterou o Código Penal para incluir o assassinato de mulheres em contexto de violência de gênero, como homicídio qualificado, com penas mais severas. Foi a primeira a reconhecer que uma mulher pode ser morta apenas por ser mulher.

Foto de uma mulher negra passando em frente a uma escadaria com várias cruzes e girassois. Texto: Lei do Feminicídio — 10 anos de avanços e desafios
Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil.

De acordo com a Rede de Observatórios da Segurança, a cada 24 horas, 13 mulheres foram vítimas de violência em 2024. Os dados foram observados em nove estados monitorados pela Rede: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo, totalizando 4.181 vítimas, um aumento de 12,4% em relação a 2023.

Com exceção de Bahia e Pernambuco, os demais estados apresentaram um aumento nos números de feminicídio.

Definição e contexto histórico

O feminicídio é caracterizado pelo assassinato de uma mulher por razões de gênero, por vezes cometido por parceiros ou ex-parceiros, e pode ser marcado por violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. No entanto, diferente do Brasil, muitos países ainda não fazem essa distinção.

A criação da lei buscou aumentar a punição para esses crimes e reforçar a proteção às mulheres, trazendo visibilidade à violência de gênero como problema social.

No final de 2024, a Lei 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumentando as penas para outros crimes, como lesão corporal e injúria, calúnia e difamação, quando cometidos em contexto de violência contra a mulher.

A pena para os condenados pelo crime de feminicídio passou a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio.

A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), uma iniciativa da Comissão da Violência contra as Mulheres, aprovado em outubro do ano passado.

“O Estado falhou na educação, a família também falhou. Talvez a punição seja a única forma de educar esse homem para que ele pense e não mate a mulher como se fosse propriedade dele, como se fosse algo descartável, porque a gente está vendo as mortes cada dia com mais requinte de crueldade.”, afirmou a senadora.

Foto de manifestante com o cartaz “Parem de nos matar” durante marcha pelo Dia Internacional da Mulher na avenida Paulista. Texto: Lei do Feminicídio — 10 anos de avanços e desafios
Marcha pelo Dia Internacional da Mulher na avenida Paulista. Imagem: Bruno Santos/Folha Press.

Impactos e resultados ao longo de 10 anos

Confira abaixo os dados sobre os impactos da legislação.

Estatísticas antes e depois da Lei do Feminicídio

A Lei do Feminicídio continua sendo considerada um marco na proteção das mulheres, aumentando denúncias e condenações.

Em 10 anos, já são quase 12 mil crimes de feminicídio registrados no Brasil, exigindo políticas mais eficazes, investimento em segurança e um sistema de proteção acessível.

Antes da lei, não havia estatísticas oficiais sobre feminicídio. Agora, instituições passaram a monitorar os casos. Em 2024, tivemos um recuo de 5,1% nos casos de feminicídio no Brasil, além de um aumento nos investimentos.

A Diretoria do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinou R$ 116 milhões para ações de defesa da população feminina nos estados e no Distrito Federal.

Casos emblemáticos de feminicídio no Brasil

Nos últimos dez anos, diversos casos de feminicídio no Brasil tiveram ampla repercussão nacional. Cinco dos mais conhecidos foram:​

  • Caso Tatiane Spitzner (2018): a advogada Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do quarto andar de um prédio em Guarapuava, Paraná. Imagens de câmeras de segurança mostraram agressões do marido, Luís Felipe Manvailer, que foi acusado de feminicídio;
  • Caso Marielle Franco (2018): a vereadora do Rio de Janeiro e ativista dos direitos humanos Marielle Franco foi assassinada a tiros junto com seu motorista, Anderson Gomes. O crime gerou comoção internacional e levantou questões sobre violência política e de gênero no país;​
  • Caso Mangue 937 (2018): três mulheres foram assassinadas e decapitadas em um manguezal em Fortaleza, Ceará. O crime foi filmado pelos perpetradores e compartilhado nas redes sociais;
  • Caso Viviane Vieira do Amaral (2020): a juíza Viviane Vieira do Amaral foi morta a facadas pelo ex-marido na frente das três filhas, no Rio de Janeiro, durante as festividades de Natal;
  • Caso Isabele Guimarães Ramos (2020): a adolescente Isabele Ramos foi morta com um tiro na cabeça na casa de uma amiga em Cuiabá, Mato Grosso. O caso levantou debates sobre posse de armas e a responsabilidade de menores em crimes graves.

Impunidade e aplicação da lei

Apesar do avanço legal, há dificuldades na investigação e julgamento dos casos. O Judiciário registrou um número alto de processos sobre feminicídios. Em 2023, eram 7,4 mil processos, número que subiu para 8,3 mil no ano passado.

Além disso, em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou 827,9 mil medidas protetivas da Lei Maria da Penha. No mesmo período, surgiram 959,2 mil novos casos de violência doméstica, o que equivale a 2,6 novas ações diárias. Para ampliar o monitoramento do combate à violência contra a mulher, o Conselho lançou um painel eletrônico sobre esses processos.

Outras políticas de proteção à mulher

Confira abaixo outras políticas de proteção à mulher vigentes no Brasil.

Lei Maria da Penha

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) aumentou a proteção às vítimas de violência doméstica. Com essa lei, o Brasil alcançou um lugar de referência no debate de gênero. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), ela é uma das três políticas mais avançadas do mundo no que diz respeito às legislações de proteção à mulher.

Essa lei também foi importante para retirar a violência doméstica do ambiente privado e trazê-la para o debate público.

Plataforma Livre de Assédio

Livre de Assédio é a primeira plataforma brasileira contra assédio e discriminação, oferecendo soluções completas para que organizações, empresas e eventos possam prevenir e responder a essas situações de maneira eficaz.

De acordo com Ana Addobbati, fundadora e CEO da plataforma:

“Combater a violência de gênero precisa ir além da legislação. É fundamental que as escolas falem sobre o tema, envolvendo familiares e a comunidade, e ensinem meninas a identificarem, desde cedo, sinais de abuso, controle e violências emocional, física e sexual e como acionar os canais de ajuda, inclusive de forma anônima”.

Outras legislações para ampliar o olhar para a violência de gênero no Brasil

Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737 de 2012): tipifica crimes cibernéticos no Brasil e penaliza a invasão de dispositivos eletrônicos para o acesso ou a divulgação de dados sem autorização.

Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718 de 2018): trata dos abusos nos espaços públicos e criminaliza atos de importunação sexual, como assédio e toques sem consentimento.

Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245 de 2021): busca impedir a revitimização das mulheres no sistema judiciário ao garantir proteção a vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais.

Iniciativas governamentais e não governamentais

No Brasil, várias instituições governamentais e não governamentais (ONGs) oferecem suporte jurídico e psicológico para vítimas de violência de gênero e familiares de vítimas de feminicídio. Algumas das principais são:

O que ainda precisa avançar

A Lei do Feminicídio representou um marco na legislação brasileira ao reconhecer o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo.No entanto, ainda assim, enfrenta desafios significativos.

Um deles é a subnotificação e a dificuldade de enquadramento correto dos casos como feminicídio, seja por falhas na investigação policial, seja por resistência de agentes do sistema de justiça.

Muitas vezes, crimes cometidos no contexto de violência doméstica são registrados apenas como homicídio simples, o que compromete a produção de dados estatísticos precisos e dificulta a formulação de políticas públicas eficazes.

Outro ponto crítico é a necessidade de fortalecer a rede de proteção às mulheres para que a prevenção seja tão eficaz quanto a punição. Apesar dos avanços com a Lei Maria da Penha e a criação de delegacias especializadas, ainda há carência de infraestrutura, principalmente em regiões mais afastadas e vulneráveis.

Muitas mulheres não conseguem acessar medidas protetivas a tempo, fazendo com que a reincidência da violência seja alta.

Além disso, o combate ao feminicídio exige uma mudança cultural profunda. De acordo com Mayra Cardozo, criminalização excessiva, sem políticas públicas eficazes que priorizem a educação para a igualdade de gênero, o fortalecimento de redes de apoio e a prevenção da violência, pouco contribui para uma redução significativa dos índices de feminicídio.

Outro ponto é que a lei do feminicídio não traz traz diretrizes para a aplicação nos tribunais. Segundo o promotor Raoni Maciel:

“O feminicídio, assim como o homicídio, ele é julgado pelo tribunal do júri, a partir de um questionário feito para os jurados. Essa lei não tem uma previsão de como a gente vai fazer essas perguntas para os jurados nesses casos. O perigo disso é que sem uma previsão de como isso será feito, cada juiz terá que interpretar a lei que já existe, para poder adequá-la a essa nova lei”.

O sistema de justiça penal tem sido criticado por desconsiderar a vítima, contrariando as recomendações da Assembleia Geral das Nações Unidas, que prevêem que a vítima seja tratada “com compaixão e respeito pela sua dignidade”. O foco do sistema está, muitas vezes, na punição do agressor, deixando de lado a reparação ou resolução do conflito e ignorando a verdadeira necessidade da vítima.

Há também uma crítica ao excesso de punitivismo, onde o sistema penal prioriza o castigo, muitas vezes de forma desmedida, em vez de buscar alternativas que promovam a resolução do conflito ou a cura das vítimas e da sociedade. Esse “punitivismo ideológico” desvia o foco da justiça restaurativa, prejudicando soluções mais justas e humanas.

O sistema penal também centraliza o poder do Estado e nega a autonomia da vítima. O entendimento do STF e do STJ sugere que, em casos de violência doméstica, a vontade da vítima deve ser desconsiderada, tratando-a como incapaz de decidir por si mesma. Isso nega seu direito de escolher como lidar com o agressor, ampliando sua vulnerabilidade.

Além disso, a intervenção do sistema penal pode levar à revitimização. Ao desconsiderar a vontade da vítima, o sistema penal frequentemente causa mais danos emocionais, psicológicos e físicos, agravando a situação da vítima em vez de resolvê-la.

A expansão do poder punitivo e a redução do protagonismo da vítima também são apontadas como falhas do sistema. A Lei Maria da Penha tem sido criticada por ampliar o poder do Estado e reduzir a capacidade da vítima de decidir sobre o processo. Muitas mulheres querem apenas que a violência cesse, não que o agressor seja punido.

A hipercriminalização também é um problema. Com o “pacote antifeminicídio” (Lei nº 14.994/2024), a violência doméstica passou a ser tratada de maneira ainda mais punitiva, ignorando os desejos das vítimas, que muitas vezes não desejam punição, mas a cessação da violência.

Entendeu a importância da Lei do Feminicídio e qual a sua representação sociopolítica para as mulheres? Se este conteúdo faz sentido para você, compartilhe com alguém que também gostaria de saaber mais sobre o assunto, e não esqueça de deixar um comentário nos contando o que achou do conteúdo!

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Conteúdo escrito por:

Evelyn Onofre Lóssio

Cearense, nascida em Fortaleza e criada no Cariri. Graduada em jornalismo pela UFC. Apaixonada por comunicação política, psicologia e por expandir a mente através do conhecimento.
Lóssio, Evelyn. Lei do Feminicídio: 10 anos de avanços e desafios. Politize!, 1 de abril, 2025
Disponível em: https://www.politize.com.br/lei-do-feminicidio-10-anos/.
Acesso em: 2 de abr, 2025.

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