O art. 1º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos estabelece que a agremiação de partidos políticos compreende a livre formação e o pluralismo de expressão da vontade popular, assegurando a organização do poder político e a manutenção do regime democrático.
Com a chegada do período eleitoral, sempre chama bastante atenção a quantidade de partidos existentes no país. Mas você sabe o por quê de existirem tantos partidos políticos no Brasil? E sobre o que dispõe a Lei Orgânica dos Partidos Políticos? Nesse texto, a Politize! responde essas e outras questões.
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O que é a Lei dos Partidos Políticos?
Os partidos políticos são definidos por José Jairo Gomes – doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) – como entidades que se formam pela livre associação de pessoas, com organização estável, que possuem o objetivo comum de alcance ou manutenção legítima do poder político estatal, de modo a garantir a democracia, o sistema representativo e os direitos humanos fundamentais.
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Nesse sentido, o conceito do autor assemelha-se bastante a Lei nº Lei nº 9096/95, a qual estabelece já em suas disposições preliminares o seguinte:
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Quando instituiu-se a Constituição Federal de 1988 foram estabelecidas as diretrizes para a organização dos partidos políticos. Desse modo, para adequar a legislação a nova constituição brasileira, a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 substituiu a Lei 5.682, de 21 de julho de 1971, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Assim, a Lei 9.096 normatiza o art. 17º e o art. 14º, § 3º, inciso V da Constituição Federal, bem como estabelece as normas para criação, organização e funcionamento dos partidos políticos. Ou seja, a respectiva legislação dispõe sobre a regulamentação do processo eleitoral no Brasil, sendo importante para a garantia do pluripartidarismo e da democracia.
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Quando a Lei Orgânica dos Partidos Políticos foi criada?
A Lei dos Partidos Políticos foi promulgada em 19 de setembro de 1995, assegurando, desde então, a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Há mais de 20 anos, a lei tem cumprido o papel de evitar desequilíbrios no processo eleitoral.
Promulgada em 1995, a Lei nº 9.096, a Lei dos Partidos Políticos regulamenta todo o processo eleitoral do país. Desse modo, a lei é responsável, entre outras coisas, por determinar o modo como se dá a organização e funcionamento de partidos, a filiação partidária e a designação dos candidatos, bem como regulamentar o Fundo Partidário.
Principais alterações da lei
Desde sua promulgação, a Lei 9.096/95 passou por diversas alterações instituídas por meio de emendas votadas no Congresso Nacional. Entre as motivações que suscitaram mudanças no texto original estão: combate à prática de compra de votos, ocorrência de abuso de poder político e regulamentação da campanha eleitoral.
No início de 2022, o presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que faz alterações na Lei nº 9.096/95, e dispõe sobre propaganda partidária gratuita em rádio e televisão.
Nesse sentido, os recursos do Fundo Partidário devem passar a ser aplicados como descrito no Art. 44º da lei:
XI – no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, proibido, nos anos de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.
Além disso, como disposto no Art. 50º, a transmissão da propaganda partidária será feita entre 19h30 e às 22h30, em âmbito nacional e estadual, sendo responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária. Ainda, essas transmissões serão realizadas em bloco, ocorrendo em inserções de 30 segundos no intervalo de programação das emissoras.
Lei dos Partidos Políticos e acesso gratuito ao rádio e a televisão
Cumprindo as condições que são estabelecidas no § 3º do art. 17 da Constituição Federal, os partidos políticos terão garantidos o direito de acesso gratuito à rádio e à televisão, tal acesso será proporcional à bancada eleita em cada eleição geral.
Seguem abaixo os termos listados na lei:
I – o partido que tenha eleito acima de 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 (vinte) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
II – o partido que tenha eleito entre 10 (dez) e 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 10 (dez) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
III – o partido que tenha eleito até 9 (nove) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 5 (cinco) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
É importante destacar que do tempo total disponibilizado para o partido, é obrigatório que no mínimo 30% seja destinado à promoção e difusão da participação política de mulheres.
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Importância na garantia do pluripartidarismo e para a democracia
“Mas e a grande quantidade de partidos políticos no Brasil?”
Bom, a existência da Lei dos Partidos Políticos também assegura um sistema pluripartidário no cenário nacional, ou seja, um sistema político em que três ou mais partidos políticos têm a possibilidade de assumir o controle do governo.
Por sua vez, a democracia requer o pluripartidarismo, pois “sem partidos políticos enraizados na vida nacional e intérpretes dos anseios coletivos e das aspirações maiores da nacionalidade, democracia tende a tornar-se uma palavra vazia de conteúdo” (BRUM, 1988, p.20).
Assim sendo, a Lei dos Partidos Políticos tem grande importância na manutenção da democracia no país, garantindo que cidadãos possam participar em igualdade e, por meio de partidos, concorrem para livre formação e pluralismo de expressão da vontade do povo.
Portanto, tal qual a realização de eleições, a existência de partidos políticos é elemento crucial para uma sociedade que se pretende democrática, sendo fator fundamental para atender as demandas sociais.
E aí, você compreendeu a importância da Lei dos Partidos Políticos no Brasil? Deixe sua opinião ou dúvida nos comentários!
Referências:
- BRUM, Argemiro. Democracia e Partidos Políticos no Brasil. 1ª ed. Ijuí/RS: Unijuí, 1988.
- CASTRO, André. A função dos partidos políticos no desenvolvimento da democracia brasileira. Modalidade do trabalho: Ensaio teórico. Evento: XXIV Seminário de Iniciação Científica. Unijuí, 2016.
- Câmara – Lei dos Partidos Políticos
- Justiça Eleitoral – Brasil Eleitor: Lei dos Partidos Políticos completa 20 anos
- Jusbrasil – Publicada alteração da Lei dos Partidos Políticos
- Planalto – Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971
- Planalto – Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
- TRE-PI – Dos Partidos Políticos
- TSE – Lei dos Partidos Políticos completa 20 anos em meio à Reforma Política