DICIONÁRIO POLITIZE!

Letra A

O aborto é a interrupção de uma gravidez, podendo ser de forma espontânea (quando ocorre sem intervenção externa) ou induzida (quando realizado intencionalmente). Ele pode acontecer por várias razões, incluindo problemas de saúde, má formação fetal, ou por decisão da gestante. Em muitos países, o aborto é legalizado, em outros, é um tema amplamente debatido, envolvendo questões de ética, religião e direitos reprodutivos.
A abstenção eleitoral ocorre quando um eleitor, por escolha própria ou por algum impedimento, não participa de uma eleição. Essa falta de participação pode ser voluntária, como uma forma de protesto ou desinteresse, ou involuntária, devido a questões de saúde, distância ou outros fatores. Em sistemas onde o voto é obrigatório, a abstenção pode ter consequências legais, como pagamento de multas.
É uma situação específica em sistemas eleitorais onde o voto é obrigatório, como no Brasil, em que a abstenção sem justificativa é proibida por lei. Nesse caso, o eleitor deve justificar sua ausência às urnas, ou poderá enfrentar penalidades, como multas ou a suspensão de certos direitos civis.
É o ato de autoridade que embora competente para praticar o ato, excede os limites de suas atribuições ou o pratica com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
Abuso de poder é quando uma pessoa em posição de autoridade (seja política, judicial, ou administrativa) utiliza essa posição de maneira indevida, seja para obter vantagens pessoais, manipular situações a seu favor, ou prejudicar terceiros. O abuso de poder é ilegal e antiético, e pode ocorrer em diversos contextos, como durante uma campanha eleitoral ou na gestão de recursos públicos.
O abuso de poder econômico em matéria eleitoral se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições. (AgRgRESPE nº 25.906, de 09.08.2007 e AgRgRESPE nº 25.652, de 31.10.2006).
O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder, […] vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto. Temos exemplo de abuso do poder político quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam varredura em empresas de adversários políticos e não o façam em relação a empresas de amigos e companheiros de partido.
Esse tipo de abuso acontece quando líderes religiosos utilizam sua influência espiritual para interferir em questões políticas, seja para direcionar votos, apoiar candidatos ou descredibilizar oponentes políticos. Esse tipo de prática é condenado em muitos sistemas democráticos, onde há uma separação entre igreja e estado, justamente para evitar o uso indevido da fé em processos de tomada de decisão política.
O abuso de poder sindical ocorre quando sindicatos, que representam os interesses de determinada categoria profissional, excedem suas funções e utilizam sua posição para obter vantagens indevidas, manipular resultados eleitorais ou exercer influência política de forma desproporcional. Isso pode prejudicar o equilíbrio nas negociações coletivas e afetar a confiança dos trabalhadores no sistema sindical.
A ação de impugnação de mandato eletivo éum instrumento jurídico previsto na Constituição Federal paraa cassação de mandato eletivo obtido por meio de abuso de poder econômico,corrupção oufraude.

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