DICIONÁRIO POLITIZE!

Letra D

Informações e dados públicos disponibilizados de forma acessível, legível por máquinas e sem restrições de uso, permitindo sua reutilização por cidadãos, empresas e governos para promover transparência e inovação.
Debate eleitoral é a discussão sobre questão de natureza eleitoral ou política, em que os candidatos para eleição majoritária ou proporcional confrontam idéias, projetos e programas partidários, visando captar a simpatia do eleitorado. A Lei nº 9.504/97 estabelece condições para a realização de debates na programação normal das emissoras de rádio ou de televisão durante o período eleitoral, visando preservar o princípio da igualdade entre os candidatos.
Documento adotado pela ONU em 1948 que estabelece um conjunto de direitos fundamentais universais, como a igualdade, liberdade e dignidade, a serem garantidos a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade, cor ou crença.
Conjunto de normas de conduta que deputados e senadores devem seguir no exercício de suas funções, visando manter o respeito e a dignidade do cargo, evitando comportamentos inadequados ou ofensivos.
Ato administrativo com força de lei, emitido pelo chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito), regulamentando ou detalhando a execução de leis, sem a necessidade de aprovação pelo legislativo.
Norma aprovada pelo poder legislativo com o objetivo de regulamentar matérias específicas, como a ratificação de tratados internacionais ou a anulação de atos do executivo, sem a necessidade de sanção do chefe do executivo.
Tecnologia de inteligência artificial que permite criar vídeos, áudios ou imagens falsificadas de forma extremamente realista, manipulando a aparência ou voz de uma pessoa, frequentemente usada de maneira maliciosa para desinformação ou fraudes.
Termo que indicava, na 1ª República, no Brasil, a não-aprovação, e a conseqüente não-diplomação, pelas comissões de reconhecimento do Senado e da Câmara de Deputados, de candidatos que a opinião pública julgava eleitos. A expressão “degola” foi uma transposição da sangrenta realidade política do Rio Grande do Sul para o quadro, mais ameno, da fraude no reconhecimento dos diplomas no Congresso.
É a pessoa credenciada pelo partido na Justiça Eleitoral para representá-lo nos assuntos de seu interesse. A Lei nº 9.096/95, em seu art. 11, autoriza o partido a credenciar delegados perante a Justiça Eleitoral. Diz que os delegados credenciados pelo órgão nacional representam-no perante quaisquer tribunais ou juízes eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais somente podem representá-lo perante o respectivo Tribunal Regional de seu estado e seus juízes eleitorais; já os credenciados pelo órgão municipal, apenas perante o juiz eleitoral da respectiva jurisdição. Há, ainda, delegados credenciados pelos partidos, durante o alistamento eleitoral, para acompanhar os processos de inscrição, para promover a exclusão de qualquer eleitor (a) inscrito (a) ilegalmente ou assumir a defesa de eleitor (a) cuja exclusão esteja sendo feita e para examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias (CE, art. 66).
Sistema em que os cidadãos tomam decisões políticas diretamente, sem a intermediação de representantes eleitos, geralmente por meio de plebiscitos, referendos ou assembleias populares.

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