DICIONÁRIO POLITIZE!

Letra L

Diz-se que são “de aluguel” as legendas dos partidos desprovidos de representação no Congresso ou com escassíssimo número de filiados e/ou parlamentares, e disponíveis para abrigar candidaturas de políticos – geralmente endinheirados – dispostos a pagar um preço pela sua inscrição e apresentação da candidatura a um posto eletivo – geralmente federal e, menos freqüentemente, estadual.
É a denominação abreviada do partido político, conforme exigência da Lei nº 9.096/95, em seu artigo 15, inciso I*. É formada pela primeira letra (ou mais de uma) de cada uma das partes sucessivas de seu nome. Formam-se tais designações pelo processo que, na língua portuguesa, se conhece como acrônimo, isto é, pela “palavra formada pela primeira letra (ou mais de uma) de cada uma das partes sucessivas de uma locução ou pela maioria das partes. Ex.: sonar [<so(und) na(vigation) r(anging)]." "Dicionário Aurélio Eletrônico" Exemplo: Partido do Movimento Literários = PML; Partido da História do Brasil = PHB; [*"Art. 15. O estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre: I – nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na capital federal;"]
Consiste a legislação eleitoral em dispositivos constitucionais e legais – explicitados e detalhados em sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – que regem o exercício dos direitos políticos, o voto, a soberania popular e os demais direitos inerentes à cidadania, à nacionalidade, à constituição dos poderes do estado, bem assim os concernentes à instituição e funcionamento dos partidos políticos, ao sistema eleitoral e seu processo, às condições de elegibilidade e aos casos de inelegibilidade.
Período de duração de um mandato parlamentar, geralmente de quatro anos, durante o qual os representantes eleitos exercem suas funções no Poder Legislativo.
Decreto-Lei nº 7.586, de 28/5/1945, que recriou a Justiça Eleitoral no Brasil, regulando em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições. Esta lei introduziu na legislação eleitoral brasileira a exigência de organização em bases nacionais para o registro de partidos políticos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ficou conhecido pelo nome do seu elaborador e então ministro da Justiça, Agamenon Magalhães.
Norma jurídica que complementa ou detalha a Constituição, regulando temas que exigem maior especificidade para a aplicação de suas disposições.
Lei nº 9.504 , de 30/09/1997, na qual se estabelece a data das eleições, os cargos que estarão em disputa, os critérios para o reconhecimento do candidato eleito, em eleições majoritárias, e, ainda, normas sobre coligações partidárias, período para as convenções partidárias de escolha de candidatos, prazos de registro de candidaturas, forma de arrecadação e aplicação de recursos, prestação de contas, pesquisas pré-eleitorais, propaganda eleitoral e fiscalização das eleições; veda determinadas condutas a agentes públicos, etc.
Lei anual que orienta a elaboração e execução do orçamento público, definindo metas e prioridades para a alocação de recursos financeiros.
Lei Complementar nº 64 , de 18/05/1990, que estabelece, de acordo com o art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidades, prazos de cessação, para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta e indireta.
Norma criada pelo chefe do Poder Executivo a partir de autorização expressa do Poder Legislativo, que delega a ele competência para legislar sobre determinados temas.

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