DICIONÁRIO POLITIZE!

Letra M

Mais de 50% dos votos válidos.
Votação em que a proposta ou candidato que obtiver o maior número de votos vence, independentemente de ter ou não ultrapassado 50% dos votos válidos, desde que presentes a maioria dos votantes.
Programa criado pelo governo brasileiro em 2013 para ampliar a oferta de médicos em áreas carentes e periferias, especialmente em regiões remotas, promovendo o acesso à saúde básica para a população.
Período durante o qual um representante eleito exerce suas funções, geralmente determinado por um prazo definido, como quatro ou oito anos, dependendo do cargo e da legislação eleitoral vigente.
Forma de exercício de mandato em que um grupo de pessoas compartilha a responsabilidade pela atuação política de um único mandato eletivo, embora formalmente apenas um seja o titular do cargo. O mandato coletivo busca promover maior participação democrática e divisão de responsabilidades.
O exercício das prerrogativas e o cumprimento das obrigações de determinados cargos por um período legalmente determinado. A habilitação para investidura e posse nele se efetiva pela vitória em eleições, conduzidas pela Justiça Eleitoral. Depois da vitória, a Justiça Eleitoral concede-lhe um diploma reconhecendo-lhe a legitimidade para a posse e o exercício das funções inerentes ao cargo disputado.
Formulário para transcrição de resultado de votação.
A máquina de votar foi concebida para prover um método simples de votar a eleitores que tenham dificuldade com as cédulas, para manter o segredo absoluto, garantir o registro de todos os votos e eliminar as irregularidades nas eleições por ignorância ou fraude.
Conjunto de estratégias e ações de comunicação utilizadas por candidatos e partidos políticos para promover suas campanhas, conquistar eleitores e influenciar a opinião pública durante o processo eleitoral.
Valor obtido da divisão do número de votos válidos a cada partido político ou coligação (eleições anteriores a 2020) pelo número de vagas obtidas no cálculo do quociente partidário (QP) mais um (+1). Serve para definir a distribuição das vagas restantes – sobras – que caberão a cada legenda entre todos os partidos participantes do pleito. O detalhamento do cálculo está previsto no art. 109 e seguintes do Código Eleitoral. Historicamente, até o advento da Lei n° 9.504/1997, os votos em branco eram computados, bem como os dados às coligações partidárias (atualmente sequer são permitidas coligações nas eleições proporcionais, conforme a EC n° 97/2017, que alterou a redação do art. 17, § 1° da CF/1988). Fórmula: Distribuição da 1ª vaga remanescente (1ª Média) = número de votos válidos do partido (ou coligação ), dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + 1 Distribuição das demais vagas remanescentes (Médias) = número de votos válidos do partido (ou coligação ), dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + vagas remanescentes obtidas pelo partido + 1 Havendo mais vagas remanescentes, repete-se a operação.

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