DICIONÁRIO POLITIZE!

Letra P

Forma alternativa de divulgação de propaganda político-partidária, realizada por meio de telões ou outros recursos audiovisuais assemelhados, de modo a prescindir da presença do candidato no palanque político.
Sistema de governo em que o executivo é exercido por um primeiro-ministro escolhido pelo parlamento, e o chefe de Estado tem papel simbólico. O governo depende da confiança do parlamento para se manter no poder.
Assim se denominam os pequeníssimos partidos – os que, em determinada eleição, hajam conseguido eleger pequeno número de representantes, em especial, à Câmara dos Deputados. O art. 13 da nova Lei dos Partidos [Lei nº 9.096/95] determinou que só teria direito a funcionamento parlamentar, em qualquer das casas legislativas para a qual tivesse elegido representantes, “o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles”.
O partido político é um grupo social de relevante amplitude destinado à arregimentação coletiva, em torno de idéias e de interesses, para levar seus membros a compartilharem do poder decisório nas instâncias governativas. O partido político é uma pessoa jurídica de direito privado, cujo estatuto deve ser registrado na Justiça Eleitoral.
Entidade política formada com um objetivo específico e de curta duração, geralmente criada para atuar em um contexto eleitoral ou defender uma causa particular, dissolvendo-se após cumprir seu propósito.
Árvore nativa do Brasil, explorada intensivamente no período colonial por seu corante vermelho, exportado para a Europa. O nome do país deriva dessa árvore.
O trabalho dos pesquisadores, a serviço dos institutos de pesquisa, imediatamente após a saída dos votantes da seção eleitoral, para antecipar o resultado provável das eleições majoritárias e pluralitárias [proporcionais]. O Tribunal Superior Eleitoral determina que os resultados das pesquisas realizadas à boca-de-urna só podem ser divulgados após concluída a votação em todo o país, a fim de evitar sejam por eles influenciados os eleitores desejosos de votar em quem vai ganhar; ou seja, em não perder o voto.
É a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem a uma determinada eleição. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as informações indicadas no art. 33 da Lei nº 9.504/97. Esta obrigação é exigida a partir de 1º de janeiro do ano das eleições (art. 1º, da Res.-TSE nº 22.623, de 8.11.2007).
Plano elaborado em conjunto pelos tribunais eleitorais, partidos políticos e representantes das emissoras, destinado à organização das inserções no horário eleitoral gratuito reservado aos partidos e coligações concorrentes às eleições majoritária e proporcional. Não havendo acordo, a Justiça Eleitoral será a responsável por elaborar o plano de mídia.
Instrumento de planejamento do governo brasileiro que estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos, orientando a elaboração das leis orçamentárias anuais.

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