DICIONÁRIO POLITIZE!
Letra Q
Qualificação eleitoral
Ato preliminar do alistamento eleitoral, em que o cidadão comprova que preenche todos os requisitos exigidos por lei para o exercício do direito de voto.
Quitação eleitoral
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos (Res.-TSE nº 21.823/2004).
Quociente partidário
Valor obtido da divisão do número de votos válidos dado ao partido ou coligação (eleições anteriores a 2020) pelo quociente eleitoral (QE).
Serve para definir o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação (eleições anteriores a 2020) que tenha alcançado o quociente eleitoral (QE).
O detalhamento do cálculo está previsto no Código Eleitoral:
Art. 107. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
A distribuição interna das vagas do partido se dará entre os candidatos na forma a seguir, igualmente prevista no Código Eleitoral:
Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.”
Historicamente, até o advento da Lei n° 9.504/1997, os votos em branco eram computados, bem como os dados às coligações partidárias (atualmente sequer são permitidas coligações nas eleições proporcionais, conforme a EC n° 97/2017, que alterou a redação do art. 17, § 1° da CF/1988).
Quórum
É o número mínimo necessário de parlamentares para um determinado fim, como o início de uma reunião, abertura da sessão ou aprovação de uma proposição.