De acordo com a Constituição, é assegurado à mulher o direito à licença maternidade por 120 dias após dar à luz ou adotar uma criança. Como funciona esse direito? A mulher pode ser demitida nesse período? E como funciona, afinal, a licença paternidade? As respostas dessas questões você encontra neste conteúdo. Continue a leitura!
O que é a licença maternidade?
A princípio, a licença maternidade é um período de 120 dias – em que a mulher se retira de suas atividades para direcionar sua atenção e cuidados especiais à nova criança. Durante esse intervalo, a mulher segue recebendo seu salário de forma integral, sendo proibida a demissão da mesma. Além disso, até o 6º mês de vida da criança recém-nascida, a mulher tem direito a duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação – não sendo descontado o horário de almoço.
O pós-parto costuma ser uma época em que a mãe passa por diversas alterações, sejam elas físicas, hormonais e/ ou emocionais. Visto como o principal período para a formação de laço entre o bebê e a mãe, é fundamental que todos os cuidados essenciais – como a amamentação – sejam realizados integralmente. Além disso, mesmo para a mãe que adota uma criança/adolescente, o período de adaptação na nova família também merece atenção.
Se, por exemplo, o bebê venha a nascer sem vida (natimorto) a partir da 23ª semana, a licença maternidade permanece integral. Já em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei – anencefalia, estupro, ou que causem riscos à vida da gestante –, a licença é diminuída para 14 dias.
Se a mãe morrer após dar à luz, a licença é passada integralmente para seu cônjuge – caso houver –, independente de seu gênero.
Já fez nosso quiz sobre os direitos das mulheres ao redor do mundo?
O que diz a lei sobre a licença maternidade?
Até então, o período de licença maternidade é de 120 dias. Entretanto, em 2018 um projeto de lei que visa aumentar o período para 180 dias foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto é de autoria de Rose de Freitas, senadora do MDB do estado do Espírito Santo, e segue para a Câmara dos Deputados.
Alguns artigos da Constituição de 1988 tratam sobre a maternidade como um todo, desde o salário maternidade – que trataremos adiante – até a licença maternidade. São esses:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (…)”
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(…)
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante; (…)”
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (…)”
Ok, mas quem pode receber a licença maternidade?
Tem direito à licença maternidade a mulher:
- Empregada pelo regime CLT;
- Contribuinte individual ou facultativa, como estudantes sem vínculo empregatício ou microempresárias;
- Desempregada, segurada pelo INSS.
- Em condições especiais, como trabalhadoras rurais.
Além disso, engana-se quem pensa que só a mulher gestante tem direito à licença-maternidade. O termo “maternidade” diz respeito ao ato de ser mãe, e não sobre ser mãe biológica ou adotiva. Sendo assim, a mãe que adotou uma criança também está contemplada pela lei.
Além disso, a lei também contempla casais homoafetivos. Entretanto, o benefício da licença só vale para um dos cônjuges, independente se o casal for composto de dois homens ou duas mulheres.
Leia também: O que é homofobia?
Salário maternidade
O salário maternidade, também chamado de auxílio maternidade, é uma quantia que a mulher recebe durante seu período de afastamento. Antigamente, a mulher deveria ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar o benefício. Entretanto, nos dias atuais, o pagamento é feito automaticamente, logo após o registro da criança. Ainda assim, em algumas situações, você pode solicitar o benefício antes mesmo do parto, veja aqui quais são:
Como calcular meu salário-maternidade?
Para calcular seu salário maternidade é bem simples! Você precisa, inicialmente, identificar qual categoria você pertence. Depois, é só fazer algumas contas. Mas não se preocupe, iremos te ajudar nessa!
O valor da quantia a ser recebida varia entre um salário mínimo e o teto do INSS. As categorias existentes são:
- Empregadas e trabalhadoras avulsas: recebem mensalmente o valor do último salário. Caso a renda seja variável, é feita a média dos últimos 6 meses;
- Empregadas domésticas: recebem mensalmente o valor do último salário em que contribuíram;
- Seguradas especiais (que trabalham na zona rural em economia familiar): recebem mensalmente o valor de um salário mínimo. Caso a mulher contribua facultativamente para a previdência, é feita a média dos últimos 12 meses (1 ano) de contribuição;
- Desempregadas, contribuintes individuais e/ou facultativas: recebem mensalmente o valor da média dos seus últimos 12 salários (1 ano) de contribuição.
E a licença paternidade?
A licença paternidade é um direito, previsto em lei, aos pais. De acordo com a Constituição, o homem que acabou de ter uma criança, tem o direito de se ausentar do trabalho por até 5 dias, de forma que não seja descontado do seu pagamento. Entretanto, tramitam vários projetos de lei no Congresso que falam sobre a licença paternidade. Eles, em sua maioria, visando aumentar o período de afastamento do pai.
Com as novas medidas que envolvem tanto o aumento da licença como a facilitação em solicitar o salário maternidade, é visível a importância desse direito assegurado à mulher e aos homens. Esse direito que, a princípio, não foi conquistado do dia pra noite, é realidade e faz a diferença na vida de várias mães e pais de nosso país. Se é de seu interesse pautas como esta, que tal checar nossa seção de conteúdos que fala sobre gênero, por exemplo? É só clicar aqui!
E então, conseguiu entender como funciona, de fato, a licença maternidade? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
Aviso: mande um e-mail para contato@politize.com.br se os anúncios do portal estão te atrapalhando na experiência de educação política. 🙂
Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!
CNJ – Casais homoafetivos conseguem licença-maternidade na adoção de crianças
Crescer – Salário-maternidade: o que é, como funciona e quem tem direito?
JusBrasil – Novas regras – Licença maternidade 2018: entenda o que muda com a nova Lei
Minuto Saudável – O que é Licença Maternidade, como funciona, quando entrar, nova lei
Nexo – Os projetos que tentam modificar a licença-paternidade no Brasil
O Globo – INSS passa a liberar salário-maternidade automaticamente após registro em cartório
Tua Saúde – Puerpério: 10 mudanças no corpo da mulher depois do parto