Lobby e corrupção: Entenda a diferença

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Você provavelmente já se perguntou o que é lobby, certo? Então vamos explicar…

No Brasil, o termo lobby é fortemente associado a corrupção e ilegalidade. Mas será que essa é mesmo uma relação obrigatória?

Lobby é uma atividade em que empresas, entidades, pessoas físicas, segmentos da sociedade lutam para viabilizar seus interesses perante o governo, seja no Congresso, seja no Executivo. Isso nada tem a ver com o que hoje se acostumou a associar o lobby – com atividades escusas, ilegais, ilícitas. Essa associação em grande parte se deve pelo efeito da mídia, mas é necessário saber que em um trabalho de lobby dentro da legalidade e ético existe a defesa de interesses legítimos.

A interação entre os agentes públicos e privados é legítima porque a sociedade civil tem o direito de participar do processo de decisão estatal, dessa forma o lobby lícito não deveria ser considerado atividade obscura ou ilegal. O lobby como profissão de intermédio entre empresas e o governo ocorre porque as empresas tem grande interesse nas decisões que o Estado toma em diversas esferas que possam alterar o curso de seus funcionamentos.

O lobby no Brasil teve início por parte de empresas multinacionais instaladas no país que, com o objetivo de entender melhor o processo de decisão político, estreitaram as suas relações com o Estado e com os que ocupavam postos altos do governo. Isso se deve pelo enorme papel do Estado na economia.

Atualmente, representantes de grandes empresas fazem um trabalho de persuasão junto a parlamentares, tendo como fim determinado objetivo ou para reverter alguma situação que prejudique de certa forma as empresas que representam. Esses representantes geralmente se instalam em Brasília para se fazerem presentes no cenário em que ocorrem as decisões, ai que está a linha tênue entre o que separa legítimo de ilegítimo, tamanha proximidade que deveria ser “vigiada”.

Por isso é defendido que o Lobby tenha sua atividade regulamentada, tanto é que em 1984 houve um projeto de Lei do Senado de autoria do senador (DEM-PE) Marco Maciel (PL nº. 6.132/1990) que visava transformar a atividade mais transparente, registrando perante as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as pessoas físicas e jurídicas que exercessem tal atividade e podendo convocar para prestar questionamentos casos que levantassem suspeitas. Após idas e vindas, arquivamento e desarquivamento, até hoje esse PL não foi aprovado, como pode ser observado no próprio site da Câmara.

Mesmo não sendo regulamentando, a atividade de lobby pode ser desenvolvida pois, na Constituição Federal de 1988 a compatibiliza ao nosso ordenamento jurídico no artigo 5º, assegura os direitos de liberdade de manifestação de pensamento, reunião e associação para fins lícitos (inciso IV, XVI e XVII); expressão da atividade intelectual, artística, científica; e de comunicação (inciso IX); acesso à informação pública de interesse particular, coletivo ou geral (inciso XXXIII) e de petição aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (inciso XXXIV alínea a).

O fato é que no Brasil muitas pessoas associam diretamente o termo lobby com corrupção e atividades ilegais, afinal o que é permitido e o que não é na atividade de lobby dentro dos limites da legalidade?

Veja também: o que é lobby político?

O que é legalmente permitido

Apresentar junto aos tomadores de decisão política as ideias e posições de quem representa, a respeito de determinado tema ou projeto de lei a ser apreciado.

Segundo Andréa Oliveira, um lobista não exerce apenas a pressão, devendo exercer também:

“a) identificação do problema e do objetivo pretendido pelo cliente;

b) construção e compreensão do cenário político brasileiro atual;

c) monitoramento legislativo ou tracking;

d) análise do monitoramento legislativo;

e) monitoramento político;

f) criação da estratégia de ação, que consiste em identificar como resolver o problema do cliente, apresentando uma proposição, projeto de lei ou emenda; traçar uma estratégia de comunicação, marcando audiências, levando os tomadores
de decisão a eventos educacionais ou visitas às instalações do cliente; apresentando informação imparcial e confiável, baseada em estudos acadêmicos e pareceres técnicos;

g) execução do corpo-a-corpo, estagio em que o lobista e seu cliente devem procurar aliados e inimigos de seu interesse, a fim de convencê-lo a contribuirpara o alcance do fim pretendido” (OLIVEIRA, 2004, 78-79)

O que não é legalmente permitido:

– O chamado tráfico de influência, que seria se utilizar de sua posição política ou influência sobre o processo decisório para intermediar interesses entre a esfera pública e privada.

– Receber e repassar propina a fim de que seu interesse seja atendido, não se utilizando apenas da persuasão, mas subornando o tomador de decisão para votar contra ou a favor de tal projeto, ou que tal medida seja tomada para beneficiar
uma empresa/grupo em particular, como por exemplo, empréstimos, investimentos e licitações.

– “Presentear” com viagens ou se utilizar de “favores” para influenciar na tomada de decisão.

Agendas “boas” e “ruins”

Para Rodolfo Guttilla, diretor de assuntos corporativos e de relações governamentais da Natura:

“O lobby é um instrumento de manifestação da sociedade. Ele não é bom ou ruim em si porque o lobby não é um juízo de valor. Depende da causa que está sendo defendida.” Para Guttila, tudo depende da causa lobby: “Existem agendas ‘boas’ e ‘ruins’ para a sociedade. O lobby é só a prática de defesa de um interesse”.

Referente à fala de Guttilla, a atividade de lobby tem agendas completamente diferentes, por exemplo, nas duas reportagens abaixo:

Professores fazem lobby a favor do Plano Nacional de Educação

Lobby do amianto no País ataca quem critica a utilização do produto

O lobby pode ser usado tanto para uma boa causa, de interesse e benefício da sociedade, quanto para o benefício próprio de uma empresa ou segmento, em detrimento do bem estar da população.

Para complementar, assista ao vídeo que fizemos sobre lobby, em parceria com nossos amigos do canal Poços Transparente.

Referencia:

OLIVEIRA, Andréa. C. J. Lobby e Representação de Interesses: lobistas e seu
impacto sobre a representação de interesses no Brasil. Tese (Doutorado em
Ciências Sociais) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade
Estadual de Campinas. Campinas-SP: 2004.

UOLLobbyingKFZ

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Conteúdo escrito por:
É graduanda em Relações Internacionais pela FMU. Interessada em temas de Política, História e Filosofia
Kim, Suyani. Lobby e corrupção: Entenda a diferença. Politize!, 7 de abril, 2016
Disponível em: https://www.politize.com.br/lobby-ou-corrupcao/.
Acesso em: 21 de nov, 2024.

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