A questão da maioridade penal está novamente em foco, com a possível aprovação da redução da maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos no caso de alguns crimes. Esse é o intuito da PEC 171/93, de autoria de Benedito Domingos (PP), que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue aguardando aprovação do Senado.
Além disso, outro fator que também irá fazer com que essa questão gere mais polêmica nos próximos anos é o fato de o presidente da república eleito em 2018, Jair Bolsonaro, defender em seu plano de governo a redução da maioridade penal no brasil para 16 anos de idade.
Fica claro que esse assunto ainda vai dar o que falar, porém, você sabe exatamente como funciona o sistema penal de menores hoje em dia, e por que ele funciona desse jeito?
Neste post, o Politize! vai esclarecer essas questões para você, mostrando como o Brasil julga crimes cometidos por menores de idade, quais os princípios que guiam o procedimento legal para esses jovens e como isso pode mudar com a aprovação da PEC 171/93. Você também vai ficar por dentro de como vários outros países tratam essa questão.
Se você preferir, também pode conferir esse conteúdo em formato de vídeo:
Veja 7 argumentos contra e a favor da redução da maioridade penal!
Qual a diferença entre maioridade penal e responsabilidade penal?
Antes de mergulhar de cabeça no tema, vamos entender a diferença entre maioridade penal e responsabilidade penal. São parecidos, mas são coisas diferentes! A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens com idade inferior à da maioridade penal. Para essa responsabilidade, muitos países também costumam atribuir uma idade mínima.
Assim, um menor de idade pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas diferenciadas. São criados dois sistemas: um para jovens, baseado na responsabilidade penal juvenil, e outro para adultos, baseado na responsabilidade penal de adultos.
No caso do Brasil, essa distinção é um pouco confusa, porque a maioridade penal começa aos 18 anos e os menores de idade são considerados inimputáveis pela própria Constituição Federal (ou seja, eles não podem ser responsabilizados penalmente pelos seus atos). A Constituição não diferencia responsabilidade penal de maioridade penal.
Mesmo assim, essa inimputabilidade (mas que palavrão é esse? Veja a definição completa desse juridiquês no nosso dicionário) existe apenas do ponto de vista do Código Penal, porque, de fato, a partir dos 12 anos, um adolescente que cometer uma infração será responsabilizado por seus atos. A diferença é que a punição para esse adolescente é mais leve e de outra natureza que a da punição para um adulto. Entendido?
A maioridade penal no Brasil
A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na Constituição de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. Mas por que 18 anos, e não qualquer outra idade? Isso tem a ver com a chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989.
Apesar de que a convenção não determina qual idade deve ser escolhida para a maioridade penal, ela define como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil e quase todos os países do mundo são signatários desse tratado e grande parte deles baseia seu sistema penal para jovens a partir dessa convenção.
A doutrina da proteção integral aparece mais claramente no artigo 227 da Constituição, que fala sobre a obrigação da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais da criança, do adolescente e do jovem. Por tudo isso, antes de completar 18 anos de idade, uma pessoa não pode ser responsabilizada como um adulto no Brasil.
Mas como é a maioridade penal no resto do mundo?
A maioria dos países adota a maioridade penal aos 18 anos, seguindo a Convenção dos Direitos da Criança. Mas essa idade varia entre 12 e 21 anos. Nos Estados Unidos, por exemplo, nove estados possuem maioridade penal abaixo dos 18 anos. Nos demais, menores de 18 anos são encaminhados à Justiça juvenil. Porém, o sistema legal do país permite que, dependendo da gravidade do crime, jovens a partir de 12 anos sejam julgados pela Justiça comum, inclusive com possibilidade de prisão perpétua ou pena de morte, em alguns estados.
Na Alemanha, a responsabilidade penal juvenil começa aos 14 anos, enquanto a responsabilidade penal dos adultos começa aos 18. A diferença é que existe um sistema de jovens adultos, para aqueles com idade entre 18 e 21 anos. Dependendo do nível de discernimento e de estudo do infrator, ele pode ser julgado pela lei juvenil, mesmo já nessa faixa etária. Vários países adotam esse tipo de sistema, com variação nas idades estabelecidas.
Para você saber mais, preparamos uma lista comparando as idades de responsabilidade juvenil e a responsabilidade de adulto em vários países. Veja abaixo:
Que tal baixar esse infográfico em alta resolução?
E a norma especial dedicada aos menores de 18 anos?
Essa norma é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA foi promulgado em 1990 e é o instrumento legal que consolida as garantias da Constituição aos jovens. Ele garante vários direitos para crianças e adolescentes, como direito à saúde, à educação, à liberdade, entre outros. Além disso, ele determina as medidas que devem ser tomadas quando o adolescente comete alguma infração.
Confira também: tudo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente!
Como esse estatuto está baseado no que rege a Constituição, o seu objetivo é que os jovens sejam protegidos e tenham seus direitos garantidos. Por isso, a lógica dele é diferente do Código Penal, que tem como objetivo estabelecer punições adequadas para os vários tipos de crime. O ECA tem um caráter protetivo e pedagógico. As medidas do ECA prezam pela educação do jovem, e não pela punição.
Até a linguagem adotada no Estatuto muda em relação ao Código Penal: o ECA não fala de crimes, e sim de infrações; também não menciona penas, e sim medidas socioeducativas.
Para quem vale as medidas do ECA?
As medidas socioeducativas do ECA (descritas dos artigos 112 ao 125) são aplicadas para jovens que já têm idade para ser responsabilizados por uma infração, ou seja, adolescentes com 12 anos a 17 anos de idade.
Quando um menor de idade é pego participando de qualquer tipo de crime, ele fica detido por no máximo 45 dias, que é o tempo que o Juiz da Infância e da Juventude tem para se posicionar sobre o caso. Caso seja julgado culpado, o menor pode ser submetido a seis tipos diferentes de medidas socioeducativas, segundo o ECA:
- Advertência;
- Obrigação de reparar o dano causado;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Liberdade assistida;
- Semiliberdade;
- Internação.
As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do crime cometido. Na hipótese de internação, os menores infratores ficam no máximo por três anos em centros de recuperação.
Por fim, como a maioridade penal pode ficar agora?
A PEC 171/93, que já foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados e hoje aguarda apreciação no Senado Federal, estabelece que os maiores de 16 anos que cometam crimes hediondos passem a ser julgados de acordo com o Código Penal (ou seja, podem ser sujeitos às mesmas penas dos adultos). Alguns exemplos de crimes hediondos são: homicídio qualificado, estupro, extorsão e latrocínio.
Para os demais crimes, tudo continua como antes: menores de 18 anos não estarão sujeitos ao Código Penal, e sim ao ECA.
E então, conseguiu entender a questão da maioridade penal no Brasil? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
Atualizado em 18 de outubro de 2019.
Referências:
PEC 171/1993 – Câmara dos Deputados
Tabela comparativa em diferentes Países: Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos – Ministério Público do Paraná (MP/PR)
Links úteis:
2 comentários em “Maioridade penal: tudo o que você precisa saber!”
Considero isso o pior dos absurdo! Issas leis precisam mudar! Pode votar com 16 e não pode assumir seus atos de homicídios! Meu Deus!
Adorei o conteúdo, objetivo e muito esclarecedor!