O Politize! já fez uma correlação entre política e Olimpíadas, mostrando manifestações e atos de atletas – e até mesmo da torcida – que foram muito relevantes como maneira de expressão, tornando-se símbolos.
Nas Olimpíadas Rio 2016, as manifestações ficaram por conta dos espectadores. Alguns torcedores estavam levando placas, cartazes ou vestindo camisetas que expressavam posicionamentos políticos. Todos foram orientados a guardar esses objetos ou foram expulsos dos jogos que assistiam e, em alguns casos, até mesmo do Parque Olímpico. Dois vídeos publicados pela Mídia Ninja levantaram esse debate nas redes sociais.
Desses episódios, surgiu um debate sobre a liberdade de expressão. Tratando-se de um evento privado, como as Olimpíadas, ficam dúvidas: as regras instituídas ali dentro devem ser as mais respeitadas? Ou os direitos previstos na Constituição de um país se sobrepõem às regras do espaço? Afinal, manifestação política silenciosa pode ou não pode dentro das Olimpíadas? O Politize! explica.
POR QUE AS MANIFESTAÇÕES ESTAVAM SENDO REPRIMIDAS?
O Comitê Olímpico Rio 2016 publicou uma lista de objetos que não poderiam entrar dentro dos locais oficiais, em site do Governo Federal. Ali, consta que o Comitê Rio 2016 proibiu a entrada de quaisquer aparatos para fins de protesto. Estão vetados faixas, cartazes, apitos, megafones e mensagens de “cunho político e religioso“.
Depois dos episódios que foram filmados, o Comitê Olímpico do Rio-2016 e o COI (Comitê Olímpico Internacional) reafirmaram que esse tipo de comportamento não será tolerado pelo torcedor que for acompanhar qualquer competição no Rio de Janeiro.
O QUE É A LEI DAS OLIMPÍADAS E O QUE ELA DIZ?
Tanto para a Copa do Mundo de 2014, como para as Olimpíadas Rio 2016 foram promulgadas leis específicas. Ambas discorrem diretamente sobre todas as questões econômicas, de publicidade, da realização do evento, da venda de ingressos, do que é ou não permitido nos locais, da permanência nos locais oficiais, entre outras.
A Lei das Olimpíadas (nº 13.284) que determina as diretrizes de funcionamento das Olimpíadas e Paralimpíadas do Rio, foi promulgada pela presidente eleita Dilma Rousseff, em 10 de maio deste ano.
No artigo 28, que fala sobre o acesso e permanência nos locais oficiais, há a proibição de “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação“.
Portanto, este trecho está de acordo com o argumento de quem defende a não-repressão de manifestações silenciosas. As punições aplicadas não correspondem com o previsto em lei, pois os cartazes não tinham caráter racista ou xenófobo, mas sim político.
O QUE O STF DISSE SOBRE A CENSURA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA LEI DAS OLIMPÍADAS?
Num outro excerto da Lei das Olimpíadas, é proibida a utilização de “bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável“. Como existem desacordos quanto ao sentido destas palavras, sua interpretação pode ser diversa. Portanto, esse é um trecho subjetivo, pois depende de interpretação.
A Lei da Copa, de 2014, tem esse mesmo excerto. À época, foi questionado se haveria cerceamento da liberdade de expressão, questão que chegou ao Supremo Tribunal Federal. O STF, por sua vez, considerou legal o trecho, ou seja, considerou que não restringia esse direito fundamental.
POR QUE UM JUIZ FEDERAL PROIBIU A REPRESSÃO DE MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS SILENCIOSAS?
Tomando como base premissas da Lei das Olimpíadas, o Ministério Público Federal fez um pedido para que não mais houvesse repressão ou retirada de torcedores por fazerem manifestação política silenciosa.
Esse pedido foi aprovado por um juiz federal do Rio de Janeiro. Assim, passou a ser proibido repreender qualquer manifestação política no contexto dos Jogos. A argumentação é de que as regras do evento não podem se sobrepor ao que está previsto na Constituição. Neste caso, as regras criadas pelo Comitê Organizador da Rio 2016 não podem ferir o direito fundamental à liberdade de expressão.
Outro argumento de quem é contra as medidas tomadas pelo Comitê é de que a Lei das Olimpíadas não proíbe a manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos. Mas que proíbe apenas manifestações de caráter racista ou xenófobo.
E você, o que acha sobre as manifestações políticas dentro do ambiente dos Jogos? Concorda que as pessoas devem poder se manifestação politicamente? Ou acha que as Olimpíadas não são lugar para isso? Deixe a sua opinião!