Este é o segundo texto de uma trilha de conteúdos sobre o Ministério Público e aborda especificamente o ministério público estadual. Veja os demais posts desta trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5.
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Nos noticiários, vemos a presença do Ministério Público em investigações e processos judiciais, atuando em prol da sociedade. Como o Politize! já explicou, o MP é um órgão fiscalizador e, por isso tem a função de investigar o poder público e privado em diversas áreas, muitas vezes processando até mesmo o próprio governo. Ele é uma instituição autônoma e independente do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Cada estado tem seu próprio Ministério Público, que normalmente ficam conhecidos como ministério público estadual. Entenda mais sobre eles!
O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL?
O Ministério Público é dividido em Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados. Ou seja, cada estado brasileiro tem um órgão fiscalizador próprio, cuja missão é defender os interesses da sociedade e garantir os direitos dos cidadãos e cidadãs. De uma forma geral, o MP Estadual é responsável por manter a ordem jurídica de seu estado de origem e garantir a aplicação da lei em diversas áreas. Por isso, deve estar em constante harmonia com a sociedade, pois atua em seu favor em diversas áreas, como saúde, educação, direitos humanos, consumidor, crime, patrimônio público, meio ambiente, entre várias outras.
COMO FUNCIONA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL?
O Ministério Público deve promover a ação penal pública e a ação civil pública, nos termos da lei. A execução dessas ações é dividida em:
- primeira instância – na qual atuam os promotores de justiça. Nesse grau, o promotor pode iniciar uma ação ou dar continuidade a uma, que será julgada por um juiz de primeiro grau.
- segunda instância – quando alguma das partes do processo recorre à decisão tomada pelo juiz de primeiro grau, quem “cuida” do processo são os procuradores de justiça ou o Procurador-Geral de Justiça. A decisão sobre o processo é tomada pelos desembargadores, que são os juízes de segundo grau.
COMO É A DIVISÃO DENTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS?
O Ministério Público estadual faz uma divisão das comarcas, que são como as sedes da instituição em cada cidade, onde ficam os gabinetes de cada promotor de justiça. As comarcas podem atender a uma só cidade ou a várias cidades numa determinada região e são divididas de acordo com a demanda de atendimento e necessidade daquela comunidade. A sede do MP em cada comarca fica nos Fóruns Públicos.
Cidades que têm um território extenso e uma população grande geralmente tem uma comarca para atender apenas às suas demandas. Nela, haverá várias promotorias, que atuam em áreas específicas, como uma Promotoria da Infância e da Juventude, Promotoria do Consumidor, Promotoria do Meio Ambiente e assim em diante. Isso ocorre porque quanto maior a cidade, maior a demanda de trabalho e a quantidade de processos.
Em cidades menores e no interior dos estados, que têm um contingente populacional não tão expressivo, normalmente o volume de processos e demanda de trabalho são menores também. Por isso, às vezes há apenas uma comarca do Ministério Público naquela cidade ou naquela região. Pode ser que nessa comarca haja vários promotores de justiça para atender à comunidade daquela região ou que haja apenas um promotor de justiça que atuará em todas as áreas.
COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ATUA?
O Ministério Público, como já foi explicado em no primeiro post desta trilha, deve atuar para defender direitos individuais indisponíveis dos cidadãos, ou seja, os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como a saúde, a vida, a liberdade e a dignidade. Os atores dessas ações para os cidadãos comuns são os promotores de justiça e, para os que têm foro privilegiado, são os procuradores de justiça.
As atribuições dos promotores de justiça
As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, em que há pelo menos um cargo de promotor de justiça, que atua em varas cíveis e criminais nos fóruns de cada comarca. O promotor de justiça é uma figura essencial à democracia e à cidadania, pois é por meio dele que as pessoas podem ter acesso à justiça, fazer denúncias e ir atrás dos seus direitos.
Na área de infância e juventude, por exemplo, são os promotores de justiça que auxiliam o processo de adoção de crianças e que atuam como defensores de vítimas de abuso sexual. Quando se trata do direito à saúde, são eles que defendem os cidadãos que não têm acesso a medicamentos ou cirurgias pelo SUS.
Os promotores de justiça fazem isso por meio dos processos judiciais. Um deles é a ação civil pública, que são de interesse da coletividade, não de um determinado indivíduo ou entidade. O Ministério Público tem essa prerrogativa, além de outros órgãos, e deve defender danos contra patrimônios – as definições por lei é que sejam ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Ou podem também ser morais, como danos por à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Nas ações penais públicas, o Ministério Público sempre será o titular da ação, ou seja, é o único órgão que pode iniciar esse processo. Os delitos contra a vida, contra o patrimônio público (desvio de dinheiro, por exemplo), o crime organizado e o tráfico de drogas estão entre os principais alvos das promotorias de justiça criminais.
O início de um processo pelo Ministério Público pode ser por:
- Recebimento de um inquérito policial – então, o promotor deve analisar as provas que foram recolhidas pela polícia e os fatos para definir se deve ser aberto um processo judicial contra a pessoa acusada. Caso haja provas, pode dar continuidade e abrir um processo; se não houver, pode requisitar mais provas à polícia civil ou fazer uma investigação própria.
- Procedimento investigatório criminal – o promotor de justiça pode fazer uma investigação independente sobre um determinado caso.
- Recebimento de denúncia – qualquer cidadão pode fazer uma denúncia diretamente ao promotor de justiça, sobre situações que lhe digam respeito ou das quais tenham conhecimento. A partir disso, o promotor deve investigar e constatar se existem irregularidades ou não para tomar a decisão de instaurar um processo judicial.
Prefeituras e Ministério Público
Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores. Portanto, caso haja crimes dentro da administração pública, seja por servidores públicos ou por pessoas em cargos eletivos, cabe ao MP abrir um processo judicial.
A promotoria, que age para proteger patrimônio público, deve estar sempre atenta e fiscalizar as ações das prefeituras, analisar as licitações, a contratação de serviços e produtos, além de concursos e processos seletivos no setor público municipal. Os processos mais comuns são contra desvio de verba pública, improbidade administrativa e tráfico de influência.
O QUE É A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA?
A Procuradoria-Geral de Justiça é o órgão máximo do Ministério Público em cada estado, responsável pela administração da instituição. Nele, trabalham os procuradores de justiça e um Procurador-Geral de Justiça em processos com recursos, ou seja, que foram para a segunda instância nos Tribunais de Justiça e nas Câmaras Criminais e Cíveis.
O Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça é o chefe da Procuradoria-Geral de cada estado e tem funções tanto administrativas como executivas. Ele é eleito pelos promotores e procuradores de justiça para um mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição, por meio de eleições. Após a votação, é elaborada uma lista com o nome dos três candidatos mais votados a ser submetida ao Governador do Estado, que deve escolher uma pessoa para o cargo – é de costume que escolha o mais votado.
O Procurador-Geral de Justiça de cada estado pode propor ação penal contra Prefeitos, Secretários de Estado, integrantes da Mesa Diretora e da Presidência da Assembleia Legislativa, Juízes de Direito e membros do próprio Ministério Público.
Leia também: as funções do Procurador-Geral da República
Atribuições dos Procuradores de Justiça
Os procuradores de justiça têm os mesmos deveres constitucionais dos promotores, mas atuam em uma outra instância – a segunda – e em outra esfera – a estadual. Os Procuradores de Justiça agem junto ao Tribunal de Justiça em processos que são sugeridos primeiramente pelos promotores de justiça. Podem também emitir opiniões sobre processos quando a decisão do juiz é questionada, por meio de um recurso, pelo acusado ou pelo próprio Ministério Público. Se houver recurso em segunda instância – quando a decisão dos desembargadores é questionada –, pode ser feito um recurso ao próprio Tribunal de Justiça, ao STF ou ao STJ.
Eles podem abrir um inquérito civil ou ajuizar ação civil pública contra autoridades com direito a foro privilegiado. Podem dar início a processos contra o governador e os presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, Desembargadores e Conselheiros do Tribunal de Contas.
“QUEM VIGIA O VIGIA?”
Essa é uma questão bastante famosa no ramo jurídico. Ela é feita com o intuito de questionar se há uma fiscalização dos próprios órgãos que “estão de olho” no Estado. Com relação ao Ministério Público, o vigia do vigia existe: é a Corregedoria do Ministério Público, que deve orientar, fiscalizar e acompanhar as atividades dos promotores e procuradores de Justiça, confrontando diretamente suas condutas, caso seja preciso. Periodicamente, também verifica o andamento dos trabalhos e processos em tramitação de cada gabinete, inclusive podendo montar processos institucionais contra eles.
O que você acha da atuação dos Ministérios Públicos Estaduais? Como atua o órgão do seu estado e na sua cidade? Deixe seu comentário!