Este é o terceiro texto de uma trilha de conteúdos sobre o Ministério Público e aborda especificamente o ministério público federal. Veja os demais posts desta trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5
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O Ministério Público Federal tem estado em todos os jornais do país há meses, principalmente quando se trata da Operação Lava Jato, conduzida pelo órgão. Como se pode perceber, sua atuação pode ser muito expressiva e eficaz no seu exercício de instituição fiscalizadora. Entenda mais sobre o MPF neste post!
Você também pode conferir nosso conteúdo em vídeo sobre o assunto!
O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL?
O Ministério Público Federal surgiu a partir da necessidade de um órgão que fiscalizasse as instituições públicas, assim como as outras dissidências do Ministério Público. E a autonomia do MPF foi concedida a partir da Constituição de 1988, além da independência dos outros poderes e lhe foi dada a missão de agir em prol da sociedade e do bem público.
Compete ao MPF assegurar e defender os direitos do cidadão, defender a ordem jurídica, defender o regime democrático, sugerir melhorias de serviços públicos e a fiscalização do cumprimento das leis – todas as premissas constitucionais já desmembradas neste texto do Politize!. Atualmente, uma bandeira muito levantada pela instituição é o combate à corrupção.
O MPF faz parte do Ministério Público da União e atua na Justiça Federal, em causas nas quais a Constituição considera haver interesse do poder público federal. Quando há casos que envolvem alguma empresa estatal, como a Petrobras, ou de uma Universidade Federal, por exemplo, são os procuradores de justiça do Ministério Público Federal que fazem as investigações e tomam as providências necessárias.
A Constituição assegura ao Ministério Público os seguintes princípios:
- independência funcional – cada membro do MP tem inteira autonomia em sua atuação, sendo a hierarquia considerada apenas para os atos administrativos e de gestão.
- unidade – os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro valerá como posicionamento de todo o Ministério Público Federal.
- indivisibilidade – os membros não ficam vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.
COMO ATUA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL?
O Ministério Público em geral é um fiscal da lei e o MPF segue a mesma regra. Sua atuação pode ser nas áreas cível, criminal e eleitoral.
O MPF também age preventivamente, extrajudicialmente, quando atua por meio de recomendações, promove audiências públicas e acordos por meio dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC).
Área Criminal
O Ministério Público deve sempre atuar para prevenir que crimes aconteçam ou reprimi-los, caso já tenham sido cometidos – lembrando que tudo o que é considerado um crime está previsto no Código Penal Brasileiro. Um exemplo de crime investigado e denunciado pelo MPF são os que vão contra a Administração Pública Federal: que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas, como as Universidades Federais, ou das empresas públicas.
O MPF também age contra os crimes praticados por servidores públicos federais – como roubo, peculato, corrupção ativa ou passiva, concussão, tráfico de influência e emprego irregular de verba ou renda pública – ou contra servidores no exercício de suas funções. Ao citar todos esses crimes é impossível não dar o exemplo da Operação Lava Jato, em que tantas pessoas estão sendo acusadas e condenadas por de os cometerem.
A Operação Lava Jato é conduzida pela Polícia Federal e Ministério Público Federal. A investigação é feita por ambos os órgãos e o principal papel do MPF é de fazer as denúncias dos casos à Justiça Federal, o que automaticamente abrirá um processo contra os investigados. Já foram quase 1500 procedimentos instaurados, 730 buscas e apreensões de documentos e provas e 57 acusações criminais feitas pelo Ministério Público Federal desde o início da operação.
Área Eleitoral
Na área eleitoral, o MPF pode intervir em todas as fases do processo de eleição e age em parceria com os ministérios públicos estaduais. Cabe aos procuradores de justiça intervir caso haja irregularidades na distribuição de urnas eletrônicas ou denúncias de compra de voto por candidatos a cargos eletivos federais ou até mesmo na atuação de mesários.
COMO É A DIVISÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL?
Procurador-geral da República: é o chefe do Ministério Público da União – não apenas do Ministério Público Federal, mas também é chefe do MP Militar e do MP do Trabalho. O procurador-geral da República é nomeado pelo presidente da república para um mandato de dois anos – sendo permitida a “recondução” –, dependendo da aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Os requisitos são de que seja uma pessoa que trabalha na carreira e que seja maior de trinta e cinco anos. Caso haja o desejo de demitir o Procurador-Geral da República, essa deve ser uma iniciativa do Presidente da República, que dependerá de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
No Ministério Público Federal, há três níveis na carreira de membro, de pessoas que passaram no concurso público.
- O primeiro nível é de procurador da República, que atua junto aos juízes federais e aos Tribunais Regionais Eleitorais.
- O segundo nível da carreira é o de procurador regional da República, que atua junto aos Tribunais Regionais Federais.
- O terceiro e último nível da carreira é o de subprocurador-geral da República, que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. No STF e no TSE, os subprocuradores-gerais da República são designados por escolha do Procurador-Geral da República.
Há funções que só os subprocuradores-gerais da República podem exercer, por já terem avançado e evoluído dentro da carreira. São elas: vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, corregedor-geral do MPF, procurador federal dos Direitos do Cidadão e coordenadores de Câmaras de Coordenação e Revisão.
Depois de dois anos de exercício, os membros do MPF só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado – depois de passar por todas as possíveis fases do processo e não haver mais como recorrer às decisões – porque a carreira de procurador de justiça do MPF é vitalícia. Também não podem ser transferidos de local sem que concordem com a mudança ou que haja motivo de interesse público.
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2 comentários em “Ministério Público Federal”
Material perfeitooooo. Parabéns e muitíssimo obrigada por contribuir conosco.
GOSTARIA DE SABER SE O MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL FISCALIZA JUIZES QUE JULGAM PERÍCIAS MEDICAS JUDICIAIS , ME TIREM ESTA DUVIDA , POIS QUERO FAZER UMA QUEIZA CONTRA JUIZ QUE DESDE MUITO TEMPO VEM ACEITANDO LAUDO PERICIAL MENTIROSO , E O JUIZ NÃO É OBRIGADO A ACEITAR LAUDO DE PERITO QUE COLOCAM INVERDADES , PARA NEGAREM BENEFICIOS NO INSS , ME TIREM ESTA DUVIDA POR FARVOR , SE NÃO FOR NO MPF , ME IGAM AONDE É , MAS NÃO ME DEIXEM COM ESTA DUVIDA .