Narcotráfico: entenda o que é e a sua criminalização!

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Imagem ilustrativa para narcotráfico. Imagem: pxhere.com.
Imagem: pxhere.com

Nesse conteúdo, o Politize! te explica o que pode ser definido como narcotráfico, o que não pode e ainda te explica os principais pontos da criminalização do narcotráfico no Brasil e no mundo.

Veja também nosso vídeo sobre legalização das drogas!

Afinal, o que é narcotráfico?

O narcotráfico é um termo genérico que se relaciona com o comércio de determinadas substâncias ilícitas, ou seja, certos psicotrópicos (popularmente conhecidos como “drogas“). Aqui, porém, é necessário fazer uma diferenciação: nem toda droga será ilícita e, consequentemente, nem toda atividade de comércio será considerada narcotráfico.

Os psicotrópicos são substâncias que podem ser divididas em três grupos (conforme o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, ligado à Universidade Federal de São Paulo – USP). O primeiro grupo, denominado de psicotrópicos depressores, diminuem a atividade cerebral, como o álcool e os ansiolíticos (os “calmantes”). O segundo, denominado de psicotrópicos estimulantes, engloba substâncias como a cocaína. Já o terceiro grupo é denomino de psicotrópicos pertubadores e engloba substâncias como o tetraidrocanabinol (da maconha) e o ecstasy (substância sintética).

Veja: dentre os psicotrópicos citados, temos o álcool (cujo consumo é amplamente difundido e aceito na sociedade em nível global) e os ansiolíticos (medicamentos usados para quadros psiquiátricos). Portanto, o que configura uma situação concreta em narcotráfico é a venda de uma substância de caráter ilícito.

Por essa lógica, por exemplo, a venda de uma garrafa de cerveja para um adulto no Brasil não é narcotráfico. Agora, vamos imaginar que a venda dessa garrafa de cerveja seja feita a um adolescente de 15 anos. Haveria, nesse caso, narcotráfico? NÃO, não haveria. Isso porque o álcool é considerado uma substância lícita no Brasil, ainda que seja um psicotrópico depressor (por reduzir a atividade cerebral).

O sujeito do exemplo, que vendeu a cerveja ao adolescente, será responsabilizado pelo crime do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas envolvendo criança e adolescente, mas não responderá por tráfico de drogas (ou, simplesmente, narcotráfico).

Por outro lado, imagine que determinado sujeito vendeu a uma pessoa 10 comprimidos de ecstasy em uma festa ocorrida no Brasil. O ecstasy é uma substância sintética, do grupo dos psicotrópicos perturbadores, sendo que seu comércio no Brasil é proibido. Nesse caso, podemos concluir que o sujeito que realizou a venda praticou narcotráfico, pois realizou atividade mercantil da substância ilícita (o ecstasy).

O narcotráfico no mundo

O narcotráfico é uma preocupação mundial, sendo que a Organização das Nações Unidas – ONU – estabeleceu o dia 26 de junho como Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Droga. O objetivo é debater os riscos e as consequências surgidas a partir do uso descontrolado dessas substâncias.

Em relatório divulgado no ano de 2020, a ONU alertou sobre o uso de psicotrópicos por pessoas na faixa etária entre 15-24 anos, frisando os impactos que essas substâncias causam a essas pessoas. Importante ressaltar que a preocupação não se relaciona apenas com os psicotrópicos ilícitos (ligados ao narcotráfico), mas também com psicotrópicos lícitos, como o tabaco e o álcool.

A preocupação também gira em torno da quantidade de dinheiro que o narcotráfico movimenta anualmente, tendo em vista o risco concreto de que esse montante seja usado para financiamento de outros delitos, como o terrorismo. Uma pesquisa divulgada pela BBC ilustra que o narcotráfico é a atividade do crime organizado mais “lucrativa”, tendo gerado uma movimentação, só em 2003, de 320 BILHÕES de dólares (valores esses crescentes a cada ano).

Por todo o exposto até o momento, vê-se a razão pela qual o narcotráfico é um tema sempre debatido. O Politize! possui um infográfico detalhado sobre o tema, mostrando que desde o século XIX já havia movimentos visando limitar (ou mesmo proibir) o consumo de substâncias psicotrópicas, principalmente as ilícitas.

Entretanto, é necessário frisar que nem sempre as discussões sobre o consumo de psicotrópicos foram pautadas por critérios científicos, assunto já debatido também aqui, no Politize!:

Os cartazes (de campanhas nos EUA contra o uso de psicotrópicos) faziam associações da maconha com orgias estranhas e festas selvagens e traziam mensagens como “o cigarro do inferno”, “um vício que abraça suas crianças” junto a palavras como degradação, pecado, insanidade, crime, tristeza, ódio e vergonha. Acréscimo nosso.

A criminalização do narcotráfico

A legislação que trata da criminalização do narcotráfico varia de país para país; em Portugal, por exemplo, impõe-se uma pena de 4 a 12 anos ou de 1 a 5 anos, a depender do tipo de psicotrópico ilícito. Já na China há a possibilidade de ser imposta, até mesmo, a pena de morte.

Por outro lado, as críticas contra o endurecimento de crimes envolvendo psicotrópicos ilícitos têm se tornado cada vez mais intensas. Na década de 1970, Richard Nixon, então presidente dos Estados Unidos, declarou como “inimigo” da nação o uso de drogas. Com isso, intensificou-se o combate ao narcotráfico por intermédio de medidas como o endurecimento de penas (adotou-se, nesse período, a chamada Guerra às Drogas).

Ocorre que, segundo BETONI:

Passado meio século desde o início da Guerra às Drogas, muitas críticas têm sido geradas no debate público. A proibição mais dura do consumo não levou a uma diminuição no número de usuários. Além disso, as ações de repressão ao narcotráfico levaram a conflitos armados que não param de gerar violência e um enorme índice de homicídios.

Assim, o debate acerca da criminalização do narcotráfico tem se centrado no fato de que, em que pese ser necessário reprimir o tráfico ilícito de psicotrópicos, por outro, o mero uso do Direito Penal não tem sido suficiente para garantir uma redução (ou mesmo erradicação) desse problema.

O narcotráfico no Brasil

No Brasil, o art. 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) diz que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é crime, punido com pena de 5 a 15 anos, além da pena de multa.

Veja, portanto, que a legislação brasileira pode ser considerada rígida com relação ao crime de tráfico de drogas (narcotráfico), partindo do pressuposto de que esse delito possui uma alta gravidade.

Por outro lado, o denominado “usuário” (pessoa que faz uso do psicotrópico ilícito) não sofre pena de prisão, mas, sim, está sujeito a algumas medidas, como: comparecimento à cursos ou mesmo prestação de serviços à comunidade (art. 28, Lei de Drogas). Dessa forma, a legislação brasileira segue uma tendência mundial, no sentido de enxergar a pessoa que faz uso do psicotrópico de forma diferente daquele que pratica o narcotráfico em si.

Contudo, isso NÃO significa que, no Brasil, o uso de psicotrópicos ilícitos seja permitido; pelo contrário: o artigo 28 da Lei de Drogas considera CRIME o uso de psicotrópicos ilícitos, com a única diferença de que ao usuário não se impõe pena de prisão.

Ainda em relação ao crime de porte de drogas para consumo próprio (artigo 28 da Lei de Drogas), é importante frisar que o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a sua constitucionalidade (Recurso Extraordinário n. 635.659), ou seja: se o artigo 28 da Lei de Drogas está de acordo com a Constituição Federal (CRFB) e pode continuar existindo ou se, na verdade, ele viola a Constituição e deve deixar de existir. O julgamento ainda não foi concluído, porém.

Assim como no resto do mundo, o Brasil também vive o dilema de padecer com as mazelas causadas pela difusão de psicotrópicos (principalmente os ilícitos) na sociedade, buscando no Direito Penal uma forma de atenuar o problema.

Por outro lado, conforme lembra SALLES,

Um mundo livre de drogas provou ser inalcançável até o momento. Tornar algumas dessas drogas ilegais não fez o problema desaparecer – pelo contrário, piorou muito, segundo os estudos mais recentes. O que se busca é um modelo focado em bases científicas, mais pragmático, com foco numa estratégia orientada pela saúde.

Conclusão

Conforme pudemos ver neste conteúdo, os psicotrópicos (drogas) são presentes na sociedade há bastante tempo, o que não significa, necessariamente, que isso implica na ocorrência de crime (basta lembrar, novamente, do exemplo do álcool: apesar de ser uma droga, seu comércio e uso são lícitos). Porém, em relação aos psicotrópicos ilícitos, a situação se altera: seu comércio é considerado crime em praticamente todo o mundo, recebendo atenção das autoridades há décadas.

Inicialmente, o pensamento era voltado essencialmente para a esfera penal, como a cultura da Guerra às Drogas de Nixon. Com o passar do tempo, porém, começaram a surgir argumentos no sentido de que apenas o Direito Penal não é capaz de dar conta de todas as consequências sociais causadas pelo uso dos psicotrópicos.

Nesse sentido, ainda segundo essa argumentação, o Estado deveria se preocupar também com questões sociais, como a oferta adequada ao direito à saúde (tendo em vista o risco de dependência química causado pelo uso desenfreado de psicotrópicos).

Saiba mais sobre política de combate às drogas aqui!

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Conteúdo escrito por:
Professor e Pesquisador de Direitos Humanos, Direito Penal e Execução Penal.
Silva, Wilson. Narcotráfico: entenda o que é e a sua criminalização!. Politize!, 3 de dezembro, 2021
Disponível em: https://www.politize.com.br/narcotrafico/.
Acesso em: 2 de dez, 2024.

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