Recentemente, a decisão do governo de nomear Eduardo Bolsonaro para ocupar o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos, promoveu um grande debate nos meios de comunicação e na sociedade em geral. Para muitos, a nomeação do filho do presidente como embaixador é entendida como um ato de nepotismo. O governo rebateu as críticas argumentando que o cargo em questão é de natureza política e não administrativa, portanto, não haveria prática de nepotismo.
Afinal, o que é nepotismo? O que diz a legislação brasileira sobre o tema? A nomeação de Eduardo Bolsonaro pode ser considerada nepotismo? A gente explica!
O que é Nepotismo?
A palavra nepotismo vem do latim nepos e significa sobrinho. O termo fazia referência as regalias que tinham os sobrinhos e netos dos papas e bispos da Igreja no passado. Hoje, nepotismo é quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.
Quando um agente público nomeia um familiar de até terceiro grau de parentesco considera-se um ato de nepotismo direto. Quando políticos nomeiam parentes um dos outros para se beneficiarem ocorre o que se chama de nepotismo cruzado.
Quer saber mais? Assista abaixo nosso vídeo sobre o assunto!
A legislação brasileira sobre nepotismo
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37 discorre:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.
Aqui nesse contexto impessoalidade significa ser imparcial na ação da administração pública, ou seja, agir sempre visando o interesse público e não em beneficio de agentes privados, seja uma pessoa ou grupo dessas.
Um exemplo é quando um agente público beneficia um indivíduo específico com um cargo público. Ao abrir mão de colocar um pessoa qualificada e treinada para atuar de acordo com as exigências da vaga infringe-se os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência que devem reger a administração pública.
Em 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a 13º Súmula Vinculante da Corte que considera uma violação da Constituição Federal a prática de nepotismo direto e cruzado. A decisão proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança nos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – seja na União, nos estados e nos municípios.
Em 2010, um decreto de lei do governo Lula deu maior padronização as ações que configuravam nepotismo, bem como suas exceções. O decreto nº7203 reforçou e ampliou as proibições para nomeações de cargos públicos e definiu a Controladoria Geral da União como órgão responsável para notificar os casos referentes a questão.
O debate atual sobre o Governo
Recentemente Eduardo Bolsonaro, do PSL, foi considerado pelo pai e Presidente, Jair Bolsonaro, ao posto de Embaixador do Brasil em Washington. Essa indicação gerou grande repercussão no governo, na oposição e nos meios de comunicação.
A oposição afirmava que a indicação do filho do presidente para o cargo era uma clara ação de nepotismo. O governo se defendeu argumentando que o cargo em questão era um cargo político e que, portanto, não estava violando a decisão do STF de 2008 e nem o decreto de 2010.
O entendimento da maioria dos ministros do STF na súmula nº13 é de que a proibição de nomeações se refere a cargos de agentes administrativos, ou seja, ligados a administração pública. Ainda que não haja claro no documento a qual tipo de cargo o mesmo se refere, usualmente, a nomeação tem sido permitida para cargos políticos.
Cargos estritamente políticos são uma exceção uma vez que dizem respeito a atividade pública. Contudo, existem outros fatores que podem impedir esse tipo de nomeação, como a clara falta de aptidão e qualificação do indivíduo para o cargo e/ou se a mesma é fruto de uma troca de favores políticos.
No caso da possibilidade de indicação de Eduardo Bolsonaro ao cargo de Embaixador a consultoria legislativa do Senado entendeu que, se indicado, a ação configurava um ato de nepotismo, pois o cargo de chefe de missão diplomática é um cargo comissionado e não estritamente político. Mais tarde a Advocacia do Senado informou em parecer que a nomeação não configurava nepotismo. Ambos os órgãos possuem apenas caráter consultivo.
A indicação de Eduardo ao Senado Federal ainda não foi realizada. De acordo com o Presidente, Eduardo irá esperar por um momento mais favorável no Senado, em que conte com votos suficientes para aprovar sua indicação.
Quais são as consequências dessa prática?
O nepotismo supõe a priorização do laço de parentesco sobre a competência técnica, ou seja, ao priorizar familiares e parentes a prática abre caminho para incompetência administrativa, uma vez que a administração pública deixa de contar com o indivíduo mais competente para a função.
Além disso, a prática dialoga com a corrupção, podendo levar ao desvio de verba, ao pagamento de propina e a troca de favores. Isso porque com a nomeação de parentes deixa-se de considerar os princípios dirigentes da administração pública, expressos no artigo 37 da Constituição Federal, como o principio da impessoalidade e da eficiência.
Conseguiu entender o que é nepotismo? Qual sua opinião sobre o assunto? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
REFERÊNCIAS
Estadão – O que é nepotismo? Entenda o que é a prática no Brasil
O Globo – Bolsonaro diz a justiça que indicação de filho para embaixada não é nepotismo
O Globo – Indicação de Eduardo Bolsonaro à Embaixada, seria nepotismo
O Globo – Para Advocacia do Senado, não há nepotismo em caso Eduardo Bolsonaro
Nexo Jornal – O que é Nepotismo? E por que essa prática é um problema
UOL – Eduardo na Embaixada: o que o STF já decidiu sobre nepotismo