Os ministros do Supremo Tribunal Federal, instância superior ou última instância do Poder Judiciário brasileiro, são os responsáveis por garantir o cumprimento da Constituição Federal da República.
Mas o que é preciso para se tornar um membro do STF? De que forma eles chegam ao cargo? Aliás, o que exatamente faz um ministro do STF? Essas são algumas das perguntas que surgem quando ouvimos falar deles.
Por isso, a Politize! preparou este texto para que não haja mais dúvidas sobre tudo o que envolve a nomeação dos ministros do STF.
Veja também nosso vídeo sobre a importância e a função do STF!
Quem pode se tornar ministro do STF?
Quais são os pré-requisitos necessários para se tornar um ministro do STF?
Algumas das exigências são: ser brasileiro nato e ter idade entre 35 e 65 anos. Além disso, é preciso seguir carreira jurídica e possuir notável saber nessa área.
Para se tornar um ministro do STF, também é necessário ter uma reputação ilibada, ou seja, uma reputação íntegra, incorrupta e “sem manchas”.
Além disso, o cargo de ministro é vitalício (que dura ou é destinado a durar a vida toda), sendo assim, só perderá o cargo por renúncia, aposentadoria compulsória, que deve acontecer até os 75 anos de idade, ou impeachment.
Tendo preenchido os pré-requisitos, o processo de nomeação para o cargo vitalício de ministro do Supremo Tribunal Federal tem início com a indicação pelo Presidente da República.
Após isso, o indicado passa por uma sabatina no Senado, onde seus conhecimentos são testados. Após a avaliação, a Comissão da Constituição e Justiça (CCJ) decide, através do voto secreto, se o indicado possui notável saber jurídico ou não.
Ao ser aprovado pela CCJ, o indicado deve passar pela votação no Senado Federal e precisa ser aprovado pela maioria absoluta (dos 81 senadores, 41 precisam ser favoráveis à indicação).
Após a aprovação do Senado, o indicado é nomeado pelo presidente da República, que assina um decreto de nomeação, publicado no Diário Oficial da União, e, só então, o ministro está habilitado a tomar posse do cargo.
Para saber mais sobre o processo, confira esse infográfico que preparamos para você sobre o assunto!
Você pode baixar nosso infográfico em alta qualidade aqui!
Entendido o processo de indicação e nomeação dos ministros do STF, vamos entender qual a função que eles desempenham na Suprema Corte?
O que faz um ministro do STF?
O STF é composto por onze ministros que formam o Plenário do Tribunal e tratam das questões relativas ao Estado brasileiro, julgando ações que são do interesse de todo o país. É responsável por definir se leis ou atos normativos são constitucionais, ou seja, se respeitam o que está na nossa constituição, sendo essa sua função central.
Entre as decisões historicamente julgadas pelos ministros do STF estão a constitucionalidade das cotas raciais que, em 2012, foi aprovada por unanimidade entre os onze membros; e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Em 2020, uma das pautas que chamou a atenção foi a possibilidade de homossexuais doarem sangue. No contexto, a maioria dos ministros entendeu que era inconstitucional que pessoas que mantêm relações sexuais com pessoas do mesmo sexo, como homossexuais, bissexuais e pansexuais, fossem impedidas de doar sangue.
Das funções ainda tratadas pelos ministros estão os casos de grau de recurso, um instrumento do direito que possibilita a revisão do processo de qualquer cidadão e é geralmente utilizado pela parte perdedora da causa, que deseja recorrer da decisão por acreditar que pode revertê-la. Nesses casos, o STF, que é a quarta e última instância, julga, em recurso ordinário, o habeas corpus, por exemplo, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância.
Os ministros, apesar de serem indicados pelo presidente da República, atuam no Poder Judiciário, um dos três poderes independentes de uma democracia estipulado na Constituição, que não é subordinado nem ao Poder Legislativo e nem ao Poder Executivo – outros dois.
Veja também: Qual é a função do Procurador-Geral da República?
Sendo assim, na área penal, o STF também é responsável por julgar réus com foro privilegiado que tenham se envolvido em situações inconstitucionais, como o próprio presidente da República, o vice-presidente, o procurador-geral da República, os demais membros do Congresso Nacional e os próprios membros do STF.
A estrutura do STF: divisões internas
No STF, dentre os onze ministros, um é eleito presidente pelo Plenário do Tribunal (a votação é secreta e entre os ministros). O mandato tem duração de dois anos e sem direito a reeleição imediata. O segundo mais votado ocupa o cargo de vice-presidente.
Cabe ao presidente algumas funções como:
- Representar o STF perante outros poderes e autoridades;
- Dirigir os trabalhos e as sessões da plenária;
- Executar (ou ordenar executar) as ordens e decisões do Tribunal;
- Definir questões de urgência;
- Dar posse a outros ministros.
Vale destacar que o ministro eleito presidente do STF é também o presidente do Conselho Nacional de Justiça , instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
O STF também é dividido em duas turmas de ministros, com exceção do presidente eleito. Cada turma é composta por cinco deles e é presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, sem direito a presidir novamente até que todos os outros ministros tenham exercido a função (sempre na ordem decrescente de antiguidade).
Os ministros se reúnem três vezes na semana para o julgamento de processos. As duas turmas (composta por cinco ministros cada) se encontram às terças-feiras e são responsáveis por julgar casos de grau de recurso, geralmente, que são considerados de menor importância.
Nas quartas e quintas-feiras ocorrem as sessões do Tribunal Pleno, com os onze ministros presentes, que são responsáveis por julgar casos de maior importância (que envolvem membros do Poder Executivo, por exemplo), bem como casos em que ocorre divergência entre as Turmas e a votação dos onze ministros se faz necessária.
Aposentadoria dos ministros
Como dito acima, o cargo é vitalício e os ministros do STF podem exercer a função até os 75 anos de idade no máximo, quando devem, por obrigação, se afastar, ou seja, a chamada aposentadoria compulsória. A partir daí começa, sem necessidade de prazos estipulados, os processos para a nomeação do sucessor do cargo.
Em 2021, o ministro Marco Aurélio, que ocupava o cargo desde 1990, indicado pelo então presidente da República, Fernando Collor de Mello, deixou uma das cadeiras do STF vaga. O ministro era o mais antigo no STF e exerceu o cargo por 31 anos.
Em 2023, o ministro Ricardo Lewandowski é quem se aposenta do cargo após 17 anos na função. O ministro já assumiu a presidência da Corte e, além disso, foi responsável por presidir, no Senado, o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT).
Com isso, o presidente em exercício, Lula (PT), deve indicar o nome de seu sucessor para o STF.
Leia também: existe impeachment de Ministro de STF?
5 decisões polêmicas do STF nos últimos anos
Diversos temas polêmicos em debate na sociedade chegaram ao STF, gerando também longas discussões sobre os mais variados temas. Confira quais foram as cinco decisões polêmicas que entraram em pauta no STF ao longo dos últimos anos.
1 – Validade da Lei da Ficha Limpa
O projeto da Ficha Limpa foi fruto de uma iniciativa popular e foi sancionada durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010. O texto tornava inelegível o candidato que fosse condenado, em decisão colegiada, por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Na época, por estar a poucos meses das eleições, muitos candidatos sentiram-se prejudicados pela nova lei e recorreram ao Supremo Tribunal Federal.
2 – Não à revisão da Lei da Anistia
Em abril de 2010, o STF não foi favorável à ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contestava a Lei da Anistia e a julgou como improcedente. A Lei da Anistia, promulgada em 1979, concedeu perdão a todos os crimes executados no período da ditadura militar
Leia mais: Saiba quais foram os crimes da ditadura militar e suas consequências
O argumento apresentado pela OAB defendia uma interpretação mais clara do artigo 1º, que diz:
“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).”
Na ocasião, o relator do caso, o ministro Eros Grau, concluiu que não caberia ao STF alterar a Lei da Anistia, apenas interpretá-la.
3 – Normas para uso de algemas em presos
Em agosto de 2008, o STF, por unanimidade, decidiu por editar uma súmula a fim de explicar as regras de uso de algemas em presos e também para apontar casos em que o uso da ferramenta poderia ser considerado abuso de autoridade.
De acordo com o texto, as algemas só podem ser usadas em casos de explícita resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física da escolta ou, até mesmo, do próprio suspeito. Ainda assim, a autoridade policial, ao fazer uso, deverá justificar por escrito a razão pela qual optou pelo recurso.
Casos de não cumprimento da lei, a situação pode ser interpretada como uso de “tortura” e violação ao princípio da dignidade humana.
4 – O mandato é do partido, não do parlamentar
Em 2007, os ministros do STF declararam que o mandato pertence ao partido, não aos parlamentares, ou seja, em caso de perda do cargo eletivo, o partido permanece tendo direito à cadeira.
A medida vale para cargos proporcionais, sendo assim: vereador e deputados federal e estadual.
5 – Liberação para pesquisa com células-tronco
O uso de pesquisa com células-tronco embrionárias só foi liberado no Brasil em maio de 2008. A normatização dos testes já estavam integrados no trecho da Lei de Biossegurança, aprovada no Congresso Nacional em 2005, porém o STF precisou revisar o texto após a ação do ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, por considerar que as pesquisas feriam o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
O texto prevê que os embriões utilizados em pesquisas sejam considerados “inviáveis” ou estejam congelados há mais de três anos.
E aí, conseguiu entender como funciona o processo de nomeação dos ministros do STF? Deixe sua opinião nos comentários!
Referências:
- Exame: Bolsonaro cita ministro Jorge de Oliveira
- Politize!: 6 coisas para saber sobre o STF
- STF – STF:estrutura e atribuições
- JurisWay
- G1: STF decide pela constitucionalidade das cotas raciais
- Mundo Advogados: você sabe o que é um recurso
- Gazeta do Povo: principais julgamentos do STF
- Escola Educação: o que faz um ministro do STF
- STF: Celso Mello completa 30 anos
- Brasil de fato: partido de Bolsonaro tenta manobras para aposentar ministros do stf
- Folha: Bolsonaro sobre vaga para ministro do stf
- Folha: Bolsonaro pode indicar Moro
- G1: Bolsonaro sobre vaga para ministro do STF
- Jornal da Gazeta: Bolsonaro diz que vai nomear ministro evangélico para o STF
- Terra – Lula assina decreto que concede aposentadoria a Ricardo Lewandowski do STF
- Terra – Veja 10 polêmicas no STF nos últimos anos